O Princípio da Razoabilidade é um dos pilares fundamentais do Direito contemporâneo e possui aplicabilidade ampla, especialmente nas áreas do Direito Constitucional, Administrativo e Penal. Trata-se de um critério jurídico que busca assegurar que os atos normativos e administrativos estejam de acordo com os preceitos da justiça, da lógica e do bom senso. Em linhas gerais, significa que as decisões tomadas por autoridades públicas ou os dispositivos legais devem ser aceitáveis e adequados dentro do contexto social, jurídico e fático em que se inserem.
Este princípio pressupõe uma avaliação de proporcionalidade e adequação entre os meios utilizados pelo Estado e os fins pretendidos. Ou seja, não basta que uma medida seja legal do ponto de vista formal; ela também deve ser justa e equilibrada conforme os padrões sociais e éticos. Nesse sentido, o Princípio da Razoabilidade atua como um limite ao poder estatal, impedindo que autoridades públicas adotem condutas arbitrárias, desproporcionais ou desnecessárias no exercício de suas atribuições.
Na prática, a razoabilidade é um instrumento que permite ao Poder Judiciário controlar atos administrativos e manifestações legislativas que, embora respaldados por normas gerais, possam se mostrar incompatíveis com os direitos fundamentais e com a ideia de justiça substancial. Por exemplo, se uma norma impõe uma sanção excessiva por uma infração de pequena gravidade, é possível a invocação do Princípio da Razoabilidade para invalidá-la por desproporcionalidade.
É comum haver uma relação entre o Princípio da Razoabilidade e o Princípio da Proporcionalidade. Embora alguns juristas considerem que são princípios distintos, há quem defenda que são complementares ou até mesmo indissociáveis. A razoabilidade enfatiza o aspecto do bom senso e do equilíbrio lógico da medida, enquanto a proporcionalidade dedica-se à análise mais técnica da adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito da ação estatal. Ambos, no entanto, têm a função de limitar o arbítrio do poder público e proteger os direitos dos administrados.
Além da seara administrativa, o Princípio da Razoabilidade é também relevante no controle de constitucionalidade das leis, especialmente quando há colisão entre direitos fundamentais. O Supremo Tribunal Federal, por diversas vezes, tem utilizado este princípio para interpretar normas constitucionais e garantir uma aplicação justa e equilibrada do ordenamento jurídico, afastando normas que, embora aparentemente legais, transgridam os limites do que se considera aceitável sob o enfoque dos valores democráticos e da dignidade da pessoa humana.
Em síntese, o Princípio da Razoabilidade é uma exigência de coerência entre o Direito e a vida social. Ele impõe que os atos estatais sejam apreciados não apenas pelo critério da estrita legalidade, mas também pela sua justiça e racionalidade no caso concreto. Sua incorporação ao ordenamento jurídico configura uma garantia aos cidadãos de que não serão submetidos a medidas arbitrárias ou sem lógica compreensível, promovendo uma atuação estatal baseada na ética pública, na justiça e no respeito aos direitos fundamentais.
1 comentário em “Princípio da razoabilidade”
Sucinto e certeiro. Sou assistente em administração na Universidade Federal do Maranhão, UFAM e professor da rede pública estadual e estou com um processo em grau de recurso no TRF1, por alegação de que que meu cargo não é técnico. Eis que, meus algozes TCU, AGU e Ufma não têm o entendimento deste artigo, ou seja, não primam do princípio da razoabilidade.