Introdução ao Princípio da Legalidade na Gestão Pública
A gestão pública é regida por um conjunto de normas que devem ser respeitadas tanto por aqueles que exercem funções administrativas quanto pelos cidadãos que interagem com o Estado. O princípio da legalidade, no âmbito do Direito Administrativo, derrama-se como uma das bases fundamentais que sustentam a atuação do poder público. O respeito a esse princípio é essencial para assegurar que as ações do governo estejam em conformidade com a legislação vigente, garantindo, assim, a proteção dos direitos dos cidadãos.
Princípio da Legalidade e suas Implicações
O princípio da legalidade está insculpido no artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A legalidade implica que todos os atos administrativos devem ser autorizados por lei, vislumbrando a previsibilidade e a segurança jurídica. Essa característica engenheirada protege não apenas os administradores, mas também os administrados, pois limita o arbítrio e garante muito da ordem pública e do Estado Democrático de Direito.
Normas Municipais e o Controle da Legalidade
As normas municipais, emanadas de câmaras de vereadores e prefeituras, são instrumentos importantes para a regulamentação das despesas, serviços e atribuições locais. Entretanto, a constitucionalidade e a legalidade dessas normas devem ser sempre avaliadas à luz do que determina a Constituição e as leis federais.
A análise da legalidade das normas municipais pode ocorrer tanto pelo controle interno, realizado pela própria administração, quanto pelo controle judiciário, onde qualquer cidadão pode questionar a validade de uma norma através de mandados de segurança ou ações diretas de inconstitucionalidade. A legitimidade da norma é essencial para garantir a continuidade de políticas públicas e a estabilidade das ações administrativas, evitando assim, insegurança jurídica que prejudica a sociedade.
Interferência nas Atribuições do Executivo Municipal
Os municípios possuem autonomia política, administrativa e financeira, conforme preceitua o artigo 18 da Constituição Federal. Assim, a interferência desmedida em suas atribuições, seja por meio de normas que limitem a gestão do executivo municipal, pode ser um dos tópicos mais relevantes a serem abordados no contexto de análise desse princípio. É fundamental avaliar como essas intervenções podem impactar a eficácia da administração pública e o seu funcionamento.
As normas que buscam intervir nas ações do prefeito eleitos devem respeitar o espaço de autonomia do Executivo e estarem em harmonia com o plano diretor e outros instrumentos legais, evitando que essas limitações gerem um descumprimento das diretrizes planejadas e legitimamente aprovadas.
O Papel do Judiciário na Fiscalização do Princípio da Legalidade
O judiciário, em suas diversas esferas, desempenha um papel crucial na defesa do princípio da legalidade, funcionando como um freio às ações que possam ultrapassar os limites de competições e interferências. Quando uma norma é questionada, o Judiciário deve fazer um exame criterioso considerando os princípios constitucionais e a proporcionalidade. Muitas vezes, decisões judiciais são determinantes para restabelecer o equilíbrio entre normas municipais e garantias individuais.
O poder do Judiciário de revisar as normas infraconstitucionais é uma manifestação do sistema de pesos e contrapesos, predispondo um ambiente jurídico onde a proteção dos direitos e garantias fundamentais prevalece.
Considerações Finais sobre a Proteção dos Direitos na Gestão Pública
O estudo do princípio da legalidade e sua aplicação nas esferas municipal e judicial é de suma importância para a compreensão da gestão pública no Brasil. A modulação entre normas municipais e a atuação do Executivo, bem como a função do Judiciário em assegurar a legalidade, são essenciais para a manutenção do Estado Democrático de Direito. Este equilíbrio é imprescindível para garantir não apenas a eficiência e a moralidade da administração pública, mas, essencialmente, para preservar os direitos dos cidadãos frente a possíveis abusos.
Por isso, profissionais do Direito devem estar sempre atentos ao desenrolar desse tema, buscando compreender as diversas nuances que permeiam a atuação da administração pública, a validade das normas municipais e a funcionalidade do controle judiciário para que possam atuar de forma ética e responsável na defesa da legalidade e da justiça.
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Este artigo teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).