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Princípio da legalidade (administrativo)

Princípio da legalidade no âmbito do direito administrativo é um dos pilares do Estado de Direito e se refere à obrigatoriedade de que a atuação da Administração Pública esteja estritamente vinculada à lei. Isso significa que todos os atos administrativos, decisões, medidas e políticas públicas adotadas pelos agentes do Estado devem estar fundamentados em normas legais previamente estabelecidas pelo Poder Legislativo. Diferentemente do que ocorre na esfera privada, onde tudo o que não é expressamente proibido pela lei é permitido, na esfera administrativa consagra-se o entendimento de que o agente público somente pode fazer aquilo que a lei autoriza.

No contexto administrativo, o princípio da legalidade assume uma conotação mais restritiva porque direciona diretamente a ação do Estado, determinando limites para o exercício do poder público. O administrador público não age com liberdade ou discricionariedade ilimitada. Ele é um executor da vontade legal formalizada por meio do processo legislativo. Assim, qualquer ato praticado fora ou além do que a norma legal permite é considerado ilegal e, portanto, passível de anulação pelo Judiciário ou controle por órgãos de fiscalização.

Este princípio também se relaciona com outros preceitos fundamentais da Administração Pública tais como os princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. É o princípio da legalidade que assegura transparência, previsibilidade e controle sobre os atos administrativos, sendo essencial para a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos e para a limitação do poder estatal.

A importância do princípio da legalidade se manifesta em diversas áreas da atividade administrativa, como a contratação pública, concessão de licenças, aplicação de sanções, ocupação de cargos públicos, arrecadação de tributos e fiscalização de atividades privadas. Em cada uma dessas esferas, a atuação do Estado deve estar amparada em autorização legal expressa e seguir procedimentos previamente definidos pela legislação.

Além disso, o princípio da legalidade também representa uma garantia importante para os administrados. Ao impor restrições à atuação do poder público, o princípio funciona como uma salvaguarda contra arbitrariedades, interferências indevidas ou abusos de autoridade. Os cidadãos podem exigir da Administração que respeite a lei e podem recorrer ao Poder Judiciário sempre que houver violação desse preceito.

É fundamental destacar que, mesmo nos casos em que a lei confere margem de discricionariedade à Administração, essa liberdade deve ser exercida dentro dos limites legais e com fundamento em critérios objetivos e finalidades públicas legítimas. A discricionariedade não exclui a legalidade, apenas pressupõe que a decisão deve ser tomada dentro de uma moldura legal que foi previamente traçada pelo legislador.

Nos regimes democráticos e constitucionais, o princípio da legalidade é o fundamento da legitimidade da Administração Pública. É por meio do cumprimento estrito da lei que se concretiza o ideal de um governo sujeito ao Direito, em que a vontade pessoal de autoridades públicas não prevalece sobre os comandos normativos previamente aprovados em processo legislativo regular.

Portanto, o princípio da legalidade no direito administrativo não apenas limita o poder público, mas também o orienta, distribuindo competências, atribuindo deveres e assegurando direitos. Ele é uma manifestação concreta do império da lei sobre todos os poderes estatais e uma garantia essencial da proteção dos valores republicanos e democráticos que regem o Estado brasileiro.

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