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Preterição de formalidade

Preterição de formalidade é um instituto jurídico que se refere à omissão ou inobservância de um requisito formal previsto pela legislação para a prática de determinado ato jurídico. No contexto do Direito, especialmente no Direito Processual e no Direito Administrativo, a formalidade é um elemento crucial para garantir a validade, a transparência, a legalidade e a segurança jurídica dos atos praticados por particulares e pela Administração Pública. Quando uma formalidade essencial é preterida, ou seja, não é observada no momento da realização de um ato, isso pode resultar em sua nulidade ou anulabilidade, dependendo da gravidade da falha e das consequências advindas da omissão.

A preterição de formalidade leva em consideração a importância do formalismo no ordenamento jurídico, que se manifesta por meio de exigências legais como prazos, modos de comunicação, assinatura de documentos, publicação de atos oficiais, observância de ritos estabelecidos e garantia do contraditório e da ampla defesa. Essas exigências são estabelecidas com o objetivo de proteger os direitos das partes envolvidas e assegurar que o processo legal transcorra de maneira ordenada, previsível e justa.

É importante destacar que nem toda formalidade preterida gera automaticamente a invalidade do ato jurídico. Para que ocorra a nulidade ou anulabilidade, a formalidade omitida deve ser considerada essencial, ou seja, indispensável à constituição, validade ou eficácia do ato. A jurisprudência e a doutrina jurídicas adotam, nesse sentido, uma visão finalística das formalidades, distinguindo aquelas meramente instrumentais das que são fundamentais para assegurar garantias processuais ou administrativas. Quando a formalidade omitida não interfere nem compromete o conteúdo, o objetivo ou os direitos das partes, o ato poderá ser convalidado, salvo disposição legal em contrário.

No âmbito do Direito Processual Civil, por exemplo, a preterição de formalidade pode ocorrer quando não se observa o contraditório antes da prolação de determinada decisão, o que pode gerar sua nulidade por ferir princípios constitucionais. Já na área do Direito Administrativo, é comum que licitações ou contratos administrativos sejam anulados por causa da preterição de formalidades legais relacionadas à publicidade do ato, à motivação da decisão administrativa ou à observância do procedimento licitatório previsto em lei.

Além disso, a preterição de formalidade pode ser arguida por meio de recursos, impugnações ou ações específicas, dependendo da jurisdição e do ramo jurídico em questão. O reconhecimento da nulidade pode ser feito de ofício pelo juiz ou pela autoridade administrativa competente, ou ainda mediante provocação da parte interessada, conforme prevê o princípio da legalidade e da autotutela administrativa.

Por fim, o princípio da instrumentalidade das formas, consagrado no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no Código de Processo Civil, orienta que os atos processuais só serão inválidos por preterição de formalidade se for demonstrado prejuízo à parte. Assim, não se exige o cumprimento rigoroso de todas as formalidades quando o objetivo do ato foi alcançado e não houve dano às partes ou ao processo. Isso permite uma certa flexibilização na interpretação das normas formais, proporcionando maior efetividade e celeridade às demandas jurídicas, sem comprometer os direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal.

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