Fundamentos Legais e Efeitos
A aplicação da prescrição intercorrente está diretamente relacionada ao princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal). A doutrina reconhece que a mera existência de um processo judicial não pode servir para perpetuar restrições patrimoniais indefinidamente. O prazo prescricional segue a natureza da pretensão executada: nas dívidas civis, o art. 206 do Código Civil estabelece diferentes prazos; em matéria tributária, o art. 174 do CTN prevê cinco anos.
O Superior Tribunal de Justiça, especialmente a partir do REsp 1.340.553/RS (julgamento sob o rito dos repetitivos), consolidou o entendimento de que a contagem do prazo de prescrição intercorrente pode ocorrer independentemente de intimação prévia do exequente para dar andamento ao feito, desde que configurada a paralisação injustificada.
O Papel da Citação no Processo de Execução
A citação é ato formal essencial para a constituição do contraditório e para conferir conhecimento da demanda ao executado. Nos termos do art. 239 do CPC, sem citação válida o processo é inexistente em relação ao réu. Na execução, a citação do executado é requisito para fluência de prazos processuais e para a prática de atos constritivos.
A ausência de citação por longo tempo não somente compromete a validade dos atos subsequentes, mas também pode implicar a extinção total da pretensão executória por prescrição — seja ela inicial, seja intercorrente. O controle temporal da demanda é, portanto, imperativo para advogados e magistrados.
Inércia Processual e Deveres do Exequente
O exequente tem o dever de diligenciar no processo, adotando todas as medidas disponíveis para localizar e citar o executado. Esse dever decorre do princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e da boa-fé processual (art. 5º do CPC). Quando o autor não impulsiona o ato citatório, assume o risco de ver sua pretensão fulminada pela prescrição.
Nos casos em que o exequente alega dificuldade na localização do devedor, é preciso demonstrar ao juízo a adoção de medidas como pesquisas em sistemas de apoio (Sisbajud, Renajud, Infojud) e a realização de diligências presenciais. A omissão nesse sentido contribui para configurar a prescrição intercorrente.
Prescrição Intercorrente e Segurança Jurídica
A razão de ser da prescrição intercorrente é impedir que processos inócuos se perpetuem, onerando indevidamente o Judiciário e comprometendo a estabilidade das relações jurídicas. A efetividade jurisdicional exige que causas sem movimentação por prazo superior ao prescricional sejam encerradas. Esse entendimento coaduna-se com a função pacificadora do processo.
Na prática forense, é comum que a defesa técnica do executado suscite a prescrição intercorrente como estratégia de encerramento de execuções antigas. O conhecimento aprofundado das regras e prazos aplicáveis é um diferencial para a advocacia contenciosa, sendo objeto de estudo detalhado em cursos como a Pós-Graduação em Direito Civil e Processual Civil.
Entendimento Jurisprudencial Atual
A jurisprudência atual, tanto no STJ quanto nos tribunais estaduais, reforça o papel do magistrado como gestor do tempo processual. Mesmo antes das alterações promovidas pelo CPC de 2015, já se reconhecia a possibilidade de extinguir execuções por inércia prolongada do exequente. Houve, entretanto, evolução no sentido de uniformizar prazos e critérios.
No âmbito tributário, o STJ já assentou que o prazo de cinco anos previsto no art. 40, §4º, da Lei de Execução Fiscal conta-se do momento em que a Fazenda Pública é intimada da suspensão do processo, não havendo necessidade de nova intimação para o reconhecimento da prescrição intercorrente.
Boas Práticas para Prevenir a Prescrição Intercorrente
A prevenção passa por gestão processual ativa, monitoramento sistemático dos prazos e comunicação constante com o juízo. O advogado deve manter controle interno das ações e atuar de forma proativa — especialmente em execuções suspensas ou com tentativas frustradas de citação.
É igualmente recomendável documentar todas as diligências empreendidas, facilitando a demonstração de que não houve inércia. A utilização estratégica de ferramentas processuais eletrônicas e a atualização de endereços são exemplos de condutas que podem evitar o decurso do prazo prescricional no curso do processo.
Impactos para a Advocacia e Ótica Estratégica
Para a advocacia, dominar a matéria significa não apenas evitar a perda de pretensões por clientes credores, mas também, no polo passivo, identificar oportunidades para pôr fim a execuções inviáveis. A argumentação sobre prescrição intercorrente exige embasamento legal, conhecimento de precedentes e capacidade de articulação fática.
O conhecimento detalhado desse instituto amplia a capacidade competitiva do profissional e melhora sua atuação consultiva, pautando decisões estratégicas sobre ajuizamento ou resistência a execuções.
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Insights
A prescrição intercorrente é um importante filtro de racionalidade processual, evitando execuções indefinidas.
A inércia do exequente é a principal causa, mas a sua configuração exige análise minuciosa dos prazos e atos do processo.
O papel ativo do advogado na condução do processo é determinante para prevenir prejuízos.
O entendimento jurisprudencial firmou critérios mais claros para a aplicação da prescrição intercorrente.
A capacitação contínua em processo civil é essencial para lidar com institutos como este de forma eficaz.
Perguntas e Respostas
O que é prescrição intercorrente?
É a perda do direito de exigir judicialmente uma obrigação durante o curso do processo, em razão da paralisação por prazo equivalente ao prescricional aplicável, sem justificativa.
Qual o prazo para a prescrição intercorrente no processo civil?
O prazo segue a natureza da obrigação executada, conforme regras do Código Civil (art. 206). No tributário, aplica-se o prazo quinquenal do art. 174 do CTN.
A citação interrompe a contagem da prescrição intercorrente?
No processo civil, a citação válida interrompe a prescrição inicial. Já a intercorrente conta-se após a interrupção, considerando eventual paralisação posterior.
O juiz precisa intimar o exequente antes de decretar a prescrição intercorrente?
A jurisprudência do STJ entende que não, desde que o processo tenha ficado paralisado injustificadamente pelo prazo legal.
Como evitar a prescrição intercorrente?
Adotando diligências contínuas para localizar o devedor, impulsionando o processo e registrando todas as medidas, demonstrando que não houve inércia.
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Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil3/leis/l5869.htm
Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-ago-14/processo-tramita-20-anos-sem-citacao-e-juiza-anula-execucao/.