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Preposto

Preposto é a pessoa que representa outra, física ou jurídica, na prática de determinados atos, por autorização ou delegação, sendo responsável por agir em nome do representado dentro dos limites dessa autorização. No Direito brasileiro, o conceito de preposto é amplamente utilizado, principalmente no âmbito das relações trabalhistas, empresariais e processuais.

Nas relações de trabalho, especialmente em audiências da Justiça do Trabalho, o preposto é o representante da empresa, designado para comparecer em juízo e responder sobre os fatos relativos ao contrato de trabalho do empregado. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa pode ser representada por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, não sendo necessária a presença do empregador pessoalmente. O preposto, nesse caso, não precisa ser empregado da empresa, podendo ser, por exemplo, um advogado ou outro profissional com conhecimento sobre a relação de trabalho discutida no processo. No entanto, é essencial que o preposto esteja bem informado sobre os acontecimentos, pois suas declarações são consideradas confissão em nome da empresa se estiverem em desacordo com os fatos.

No Direito Civil e no Direito Empresarial, o preposto também desempenha função relevante. Nas relações comerciais, o preposto é aquele que exerce atos de administração ou execução de negócios em nome do empregador ou empresário, como ocorre com gerentes, diretores, administradores e outros mandatários. A atuação do preposto nas empresas acontece nos mais diversos níveis e depende da extensão dos poderes que lhe foram conferidos. Quando o empresário designa um gerente para administrar uma filial, por exemplo, este gerente se torna preposto e pode agir em nome do empresário dentro dos limites que lhe forem atribuídos.

A responsabilidade do preposto pode variar conforme o grau de autonomia concedida, mas, de forma geral, presume-se que ele age em nome do empregador e sob sua responsabilidade. Assim, os atos praticados pelo preposto, dentro dos limites de sua função, obrigam o empregador perante terceiros. No entanto, se o preposto agir de forma dolosa ou com excesso de poder, pode haver responsabilização pessoal por eventuais prejuízos causados.

É importante destacar que a figura do preposto não se confunde com a de procurador. Enquanto o procurador precisa de uma outorga formal, como um mandato ou procuração, o preposto pode atuar por designação verbal ou por vínculo funcional, desde que demonstrada sua capacidade de representar o empregador nos termos exigidos por cada situação jurídica.

No campo do Direito Processual, o preposto também é comumente usado em outros tipos de audiência, como nas áreas cível ou administrativa, para representar partes que não comparecem pessoalmente, contanto que haja autorização ou previsão legal para tanto. Em licitações e contratos administrativos, por exemplo, é usual a exigência de que o representante da empresa possua poderes para firmar compromissos, responder por irregularidades e prestar esclarecimentos técnicos ou financeiros em nome da empresa.

Portanto, o preposto é figura indispensável em diversas relações jurídicas, servindo como elo entre o representado e terceiros. Atuando de acordo com os limites legais e contratuais estabelecidos, sua função contribui para a efetividade das relações jurídicas e para a fluidez dos processos judiciais e administrativos, sempre sob a responsabilidade da parte que representa.

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