Precatórios e o Trânsito em Julgado: Fundamentos e Limites no Processo Civil
Introdução ao Regime de Precatórios
O regime de precatórios é um dos temas mais relevantes e complexos no âmbito do processo civil brasileiro, especialmente quando se discute a efetividade das decisões judiciais proferidas contra a Fazenda Pública. Precatório é uma requisição de pagamento expedida pelo Judiciário para que a Fazenda Pública quite uma condenação judicial definitiva, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal.
Curiosamente, a peculiaridade dos precatórios reside justamente na sua relação com o trânsito em julgado das decisões judiciais. Essa relação levanta importantes questões sobre a formação do título executivo judicial, a liquidação do crédito e a efetiva satisfação do direito material reconhecido em juízo.
Natureza Jurídica do Precatório
Precatório como Instrumento de Efetividade das Decisões Judiciais
O precatório não é, em si, um título executivo judicial autônomo. Trata-se de instrumento intermediário, de caráter administrativo, voltado a viabilizar o pagamento de condenações judiciais definitivas contra o poder público. Sua expedição pressupõe, portanto, a existência de decisão judicial transitada em julgado, conforme entendimento consolidado nos tribunais superiores.
O artigo 100 da Constituição Federal é claro ao condicionar o processamento do precatório à existência de uma decisão condenatória definitiva. Dessa forma, assegura-se que apenas créditos líquidos, certos e exigíveis – de fato incorporados ao patrimônio do credor após o trânsito em julgado da sentença – sejam submetidos ao regime de precatório.
Consequências do Trânsito em Julgado
O trânsito em julgado é o evento processual que torna imutável e indiscutível o conteúdo da decisão judicial no caso concreto, extinguindo a possibilidade de interposição de recurso. No contexto dos precatórios, tal evento é condição sine qua non para a expedição da requisição de pagamento.
Enquanto houver possibilidade recursal ou pendência de embargos, não há título executivo apto a justificar a expedição do precatório. Isso evita pagamentos indevidos ou a constituição de obrigações provisórias à Fazenda Pública, comprometendo princípios como o da legalidade e da eficiência administrativa.
Execução Contra a Fazenda Pública: Processo e Procedimento
Das Sentenças Judiciais ao Cumprimento de Sentença
O procedimento para satisfação de crédito judicial contra a Fazenda Pública está regulado primordialmente pelos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil (CPC/2015). Uma vez transitada em julgado a sentença, inicia-se a fase de cumprimento do julgado, por meio de requerimento do credor. Após eventual liquidação – quando necessária -, determina-se a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV), conforme o valor do crédito.
Vale destacar, ainda, que a Fazenda Pública possui tratamento processual diferenciado, inclusive com prazos em dobro para manifestação processual (art. 183 do CPC) e direito a impugnação específica do cumprimento de sentença, devendo ser observado rigorosamente o contraditório nesta etapa.
A Limitação Constitucional e o Papel do Juiz
O juiz, ao verificar o trânsito em julgado, cumpre papel fundamental na salvaguarda da ordem constitucional dos precatórios. Qualquer medida que permita o adiantamento do pedido de expedição de precatório, sem a devida estabilização do título executivo, contraria o equilíbrio entre a proteção do interesse do credor e a segurança jurídica da Fazenda Pública.
Em situações excepcionais, como na concessão de tutela provisória de urgência, podem surgir debates acerca da antecipação de efeitos executivos. Contudo, doutrina e jurisprudência majoritárias perfilham o entendimento de que a expedição de precatório antes do trânsito em julgado viola a sistemática constitucional e pode comprometer a ordem de pagamentos e a própria legitimidade da execução.
A Liquidação dos Créditos Judiciais
Fases da Liquidação e Implicações Práticas
Nem toda decisão judicial é imediatamente líquida. Muitas vezes, faz-se necessária liquidação por artigos, por arbitramento ou por cálculos, a fim de apurar o valor real devido. Essa liquidação deve ser realizada antes do requerimento de expedição do precatório.
A ausência de liquidez impede a formação do título executivo apto a embasar o pedido de pagamento. O próprio artigo 100 da Constituição exige expressamente que esteja “definida a natureza do crédito, incluídas as condições e valores devidos”.
Portanto, é papel do advogado litigar de forma estratégica desde o início do processo, buscando já na sentença parâmetros claros para futura liquidação e execução, prevenindo discussões desnecessárias ou protelatórias na fase de cumprimento de sentença.
Aprofundar o estudo sobre a execução contra a Fazenda Pública, liquidação e precatórios é essencial para a advocacia pública e privada. Cursos como a Pós-Graduação em Direito Público Aplicado abordam estes e outros aspectos práticos da execução, capacitando o profissional para uma atuação diferenciada.
Distinção Entre Precatório e RPV
Requisição de Pequeno Valor e Execução Direta
Os créditos judiciais de valor reduzido – definidos em legislação específica de cada ente federativo – não seguem o regime de precatórios, podendo ser satisfeitos por meio de RPV. Cabe ao profissional do Direito identificar o momento processual e os requisitos objetivos para optar pelo rito mais célere, garantindo agilidade na satisfação do crédito do cliente.
Todavia, tanto para RPVs quanto para precatórios, prevalece o requisito do trânsito em julgado e da liquidez do título, não se admitindo requisição de pagamento de valores ainda controvertidos ou sujeitos à modificação por recurso.
Efeitos Práticos e Estratégias para a Advocacia
Desafios na Gestão de Precatórios
A atuação do advogado em processos de execução contra a Fazenda Pública exige atenção redobrada às peculiaridades procedimentais, inclusive para monitorar o calendário de pagamento de precatórios, cumprimento de ordem cronológica e atualização monetária do crédito.
A correta compreensão das etapas processuais – da formação do título até a expedição do precatório – é decisiva para evitar nulidades processuais e proteger o direito do credor ao recebimento tempestivo do seu crédito. O cuidado na apresentação de cálculos, resposta a impugnações e manejo de recursos é igualmente relevante na construção de uma prática jurídica consistente.
Jurisprudência e Perspectivas Atuais
Entendimento dos Tribunais Superiores
O STF e o STJ reiteradamente consolidaram o entendimento de que apenas após o trânsito em julgado pode-se processar a expedição de precatório, barrando iniciativas de antecipação do procedimento executivo. Em julgados recentes, reafirma-se que medidas que anteveem a formação do crédito sem esgotamento da via recursal são, além de inconstitucionais, ineptas para satisfação voluntária da obrigação pelo ente público.
Na prática, a preocupação não é apenas formal, mas de respeito às limitações orçamentárias, planejamento financeiro e à ordem de prioridades estabelecida constitucionalmente. Desconsiderar tais balizas comprometeria a segurança jurídica de todo o sistema de execução contra o Estado.
Perspectivas de Evolução Normativa
Reformas e Propostas Legislativas
Está em pauta, no Congresso, eventuais propostas que poderiam buscar racionalizar o regime de pagamento de precatórios, reduzir estoque e acelerar pagamentos, sempre mantendo, porém, a exigência de liquidez e certeza do crédito. A tendência, todavia, é de que a exigência de trânsito em julgado, como requisito para a expedição de precatório, seja mantida como pilar de segurança jurídica e responsabilidade fiscal.
Por isso, a constante atualização é recomendada para o profissional que atue nesse segmento. Para tanto, cursos como a Pós-Graduação em Direito Público Aplicado fornecem as ferramentas teórico-práticas necessárias para lidar com cenários complexos da execução fiscal e de precatórios.
Desafios Éticos e Profissionais
Boas Práticas na Advocacia em Execuções contra o Estado
Uma atuação ética implica respeitar os marcos normativos do trânsito em julgado e orientar os clientes sobre os prazos e possibilidades de satisfação do crédito. A busca pelo recebimento antecipado, fora do amparo legal, pode resultar em prejuízos processuais e reputacionais ao próprio advogado. Recomenda-se transparência e zelo em todas as fases da execução, trabalhando sempre com a melhor técnica e observância das regras deontológicas.
Considerações Finais
O regime dos precatórios, delimitado pelo princípio do trânsito em julgado, representa importante mecanismo de equilíbrio entre efetividade da tutela jurisdicional e responsabilidade fiscal-tributária do Estado. Dominar essas nuances jurídicas é imperativo para a advocacia especializada em execuções contra entes públicos. Mantenha-se sempre atualizado quanto à doutrina, jurisprudência e alterações legislativas sobre o tema.
Quer dominar Execução contra a Fazenda Pública, Precatórios e o regime constitucional de pagamentos e se destacar na advocacia? Conheça nossa Pós-Graduação em Direito Público Aplicado e transforme sua carreira.
Insights para a Prática Jurídica
Compreender a relação entre trânsito em julgado e expedição de precatórios é fundamental para proteger os interesses de clientes e evitar nulidades processuais sérias. A atuação estratégica desde a sentença, passando pela liquidação e execução, potencializa o sucesso na satisfação dos créditos contra o Estado. Estar atento às nuances do procedimento, inclusive quanto à correta escolha entre precatório e RPV, diferencia o profissional no mercado.
Perguntas e Respostas Frequentes
1. Por que não é possível expedir precatório antes do trânsito em julgado?
Porque o precatório exige um título judicial definitivo, sem possibilidade de modificação por recursos, garantindo segurança jurídica ao ente público e ao credor.
2. A antecipação de tutela pode autorizar a expedição de precatório?
Em regra, não. A antecipação pode permitir outros efeitos materiais, mas a expedição de precatório está condicionada ao trânsito em julgado da sentença condenatória.
3. Qual a diferença entre RPV e precatório quanto ao trânsito em julgado?
Ambos exigem trânsito em julgado do título executivo; a diferença está apenas no valor do crédito, sendo a RPV para valores menores, conforme lei local.
4. É possível iniciar liquidação antes do trânsito em julgado?
Sim, se a sentença depender de liquidação, essa fase pode ser iniciada antes do trânsito, mas o pedido de expedição de precatório somente após a definição do valor e trânsito em julgado.
5. O que fazer se o ente público tentar impedir a expedição após o trânsito em julgado?
Cabe ao credor requerer a expedição e, diante de resistência injustificada, manejar os recursos adequados ou até mesmo pleitear tutela para efetivar o direito ao precatório.
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Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art100
Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-ago-27/impossibilidade-de-expedicao-de-precatorios-antes-do-transito-em-julgado/.