O possuidor de má-fé é aquele que detém a posse de um bem, sabendo que não é o verdadeiro proprietário ou que sua posse é injusta. Em outras palavras, o possuidor de má-fé age de forma desonesta ao adquirir ou manter a posse de um bem, ignorando os direitos legítimos do verdadeiro proprietário.
Quando alguém se encontra nessa situação, a lei prevê que o possuidor de má-fé deve arcar com as consequências de seus atos. Isso significa que ele não poderá alegar desconhecimento sobre a ilegitimidade de sua posse em uma eventual disputa judicial. Além disso, o possuidor de má-fé pode ser obrigado a devolver o bem ao verdadeiro proprietário e até mesmo pagar indenizações por eventuais danos causados pela sua conduta.
É importante ressaltar que a má-fé não se limita apenas à aquisição da posse de um bem de forma fraudulenta. Ela também pode ocorrer quando o possuidor, mesmo sabendo que sua posse é legítima, age de forma contrária aos interesses do verdadeiro proprietário, causando prejuízos ou danos ao bem.
Em resumo, o possuidor de má-fé é aquele que age de forma desonesta ao adquirir ou manter a posse de um bem, ignorando os direitos legítimos do verdadeiro proprietário. Ele está sujeito a sanções legais e pode ser obrigado a devolver o bem e pagar indenizações por eventuais danos causados.