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Posse ad usucapionem

Posse ad usucapionem é uma expressão utilizada no Direito Civil para designar a posse que possui aptidão para conduzir à aquisição da propriedade ou de outros direitos reais por meio da usucapião. Trata-se de uma forma qualificada de posse, caracterizada por reunir os requisitos legais exigidos para que o possuidor possa vir a ser reconhecido como proprietário em virtude do decurso do tempo, desde que preenchidas também as demais condições estabelecidas na legislação.

Para compreender plenamente o conceito de posse ad usucapionem, é necessário entender o instituto da usucapião. Usucapião é um modo originário de aquisição da propriedade, previsto no ordenamento jurídico brasileiro, pelo qual o possuidor de um bem, que exerça sobre ele a posse de forma contínua e com determinados atributos legais, pode requerer ao Poder Judiciário o reconhecimento do seu domínio, ainda que o bem estivesse registrado em nome de outrem ou mesmo desprovido de registro formal.

A posse ad usucapionem é, portanto, aquela posse idônea à aquisição da propriedade por meio do usucapião. Não se trata de qualquer posse, pois para que ela seja considerada apta, deve apresentar características específicas como ser mansa, pacífica, contínua e com animus domini, isto é, com a intenção de exercer posse como se proprietário fosse. Isso significa que não se admite a usucapião com base em uma posse clandestina, violenta ou precária. A posse obtida mediante violência ou que decorre de mera tolerância do proprietário, por exemplo, não se qualifica como posse ad usucapionem.

Além dos elementos relacionados à natureza da posse, a posse ad usucapionem deve ser exercida por um lapso temporal mínimo exigido em lei, que varia de caso a caso, de acordo com a espécie de usucapião pretendida. A legislação brasileira prevê diversas modalidades de usucapião, como a usucapião extraordinária, ordinária, familiar, especial rural ou urbana, entre outras, e cada uma delas possui requisitos específicos quanto ao tempo de posse, características do possuidor e natureza do imóvel.

Outro aspecto relevante é que a posse ad usucapionem pode, em certos casos, ser transmitida ou sucedida. Por exemplo, nos casos em que diferentes possuidores se sucedem possuindo um mesmo imóvel, é possível a soma dos tempos de posse, prática conhecida como acessio possessionis, desde que haja boa-fé entre as partes e continuidade na forma de exercício da posse. Essa possibilidade reforça a ideia de que a posse ad usucapionem se estabiliza como uma situação jurídica que, com o passar do tempo e o preenchimento dos requisitos legais, pode culminar no reconhecimento judicial da aquisição do domínio.

Importante destacar também que a posse ad usucapionem é um conceito vinculado ao interesse social de estabilização das relações jurídicas e de regularização fundiária. A usucapião, e por extensão a posse que a fundamenta, busca reconhecer situações consolidadas de fato que refletem uma realidade social de ocupação e uso efetivo da terra ou do bem, muitas vezes diante da ausência de registro formal ou documentação regular. Assim, a posse ad usucapionem serve como base para uma política de justiça social e pacificação de conflitos fundiários.

Por fim, o reconhecimento da posse ad usucapionem depende de análise judicial ou, em alguns casos, pode ser realizado por via administrativa. O interessado deverá demonstrar que a sua posse preenche todos os requisitos legais, incluindo a prova objetiva do tempo da posse, da forma como ela foi exercida e da inexistência de oposição por parte do proprietário anterior. O Poder Judiciário verificará, com base nas provas e nos princípios legais, se essa posse realmente configura uma posse ad usucapionem, apta a sustentar uma sentença de usucapião que reconheça a propriedade em nome do possuidor.

Dessa maneira, posse ad usucapionem é a expressão jurídica que identifica a posse dotada de atributos legais que a tornam hábil para ensejar, mediante o transcurso de determinado tempo e o cumprimento dos demais requisitos legais, a aquisição originária do direito de propriedade ou outro direito real sobre bens móveis ou imóveis por meio da usucapião. Ela representa um importante instrumento de efetivação de direitos, regularização de imóveis e concretização do princípio da função social da posse e da propriedade.

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