Posse ad interdicta é uma expressão de origem latina utilizada no âmbito do Direito Civil, especialmente no campo do Direito das Coisas. Refere-se à posse tutelada pelos interditos possessórios, ou seja, àquela que é protegida juridicamente por meio de ações que visam resguardar o possuidor contra turbações ou esbulhos de sua posse, independentemente da discussão sobre o direito de propriedade. A posse ad interdicta deve ser entendida como uma posse de natureza meramente fática, ou seja, baseada unicamente na detenção ou no exercício do poder de fato sobre a coisa, sem a necessidade de comprovação da titularidade do direito real que eventualmente recair sobre o bem.
No sistema jurídico brasileiro, essa forma de proteção possessória encontra amparo especialmente nos artigos do Código de Processo Civil e do Código Civil, que estabelecem os mecanismos pelas quais o possuidor pode recuperar ou manter a posse de um bem, seja ele imóvel ou móvel, quando perturbado ou esbulhado em sua posse. Dentre os principais instrumentos protetivos destacam-se a ação de reintegração de posse, a ação de manutenção de posse e o interdito proibitório. Essas ações judiciais reconhecem o direito do possuidor de ser protegido contra atos de terceiros que interfiram de forma ilegítima na sua posse, sem que para tanto se faça necessária a comprovação do direito de propriedade sobre o bem.
A posse ad interdicta, portanto, consagra um dos princípios fundamentais do sistema possessório, que é a tutela da posse pela simples condição de exercê-la, protegendo aquele que mantém a relação fática com a coisa contra qualquer tentativa de retirada desse poder sem a observância do devido processo legal. Essa concepção tem origem no direito romano, no qual os interditos eram ordens judiciais destinadas a proteger a posse contra injustas agressões e que foram posteriormente incorporadas ao ordenamento jurídico de diversos países, inclusive o Brasil.
Importante destacar que essa proteção à posse não se confunde com a discussão acerca da titularidade do domínio. A existência da posse ad interdicta implica a possibilidade do possuidor ajuizar as ações possessórias mencionadas ainda que outro indivíduo eventualmente possua melhor título ou seja o proprietário do bem. O ordenamento jurídico valoriza a estabilidade da posse como modo de preservar o convívio social e evitar soluções autônomas ou violentas de conflitos possessórios.
Por fim, é importante observar que a posse ad interdicta atua como instrumento de pacificação social e garantia da ordem pública, pois impede o uso da força como meio de resolução de disputas, direcionando as partes ao Judiciário como ambiente legítimo para solução de controvérsias. Assim, o instituto da posse ad interdicta reafirma a função social da posse e sua importância como elemento estabilizador das relações jurídicas e sociais.