Poder hierárquico é uma das manifestações do poder administrativo dentro da estrutura da Administração Pública e refere-se à faculdade que a autoridade superior possui de organizar, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos órgãos e agentes subordinados dentro da mesma entidade administrativa. Esse poder decorre da própria organização administrativa, que se estrutura em níveis de autoridade, criando uma relação de subordinação entre os diversos escalões da administração pública.
A existência do poder hierárquico deve-se à necessidade de manter uma estrutura ordenada e funcional na atuação da Administração Pública, permitindo a eficiente prestação dos serviços públicos e a observância do princípio da legalidade. Por meio desse poder, é possível que o superior hierárquico distribua tarefas, estabeleça regras de conduta interna, determine prioridades administrativas, delegue competências e reveja atos praticados por seus subordinados, corrigindo excessos, ilegalidades ou mesmo aperfeiçoando os atos administrativos no interesse da administração.
O poder hierárquico fundamenta-se em dois pilares principais. O primeiro é a subordinação técnica ou funcional, que permite ao superior dar ordens e instruções específicas aos subordinados, os quais têm o dever de cumpri-las, salvo se forem manifestamente ilegais. O segundo é o controle dos atos administrativos, que possibilita ao superior revisar decisões de seus subordinados, podendo confirmá-las, modificá-las, anulá-las ou revogá-las, sempre no âmbito das competências da própria entidade administrativa.
Importante destacar que o poder hierárquico é interno à Administração Pública, ou seja, só existe entre órgãos e agentes da mesma pessoa jurídica. Ele não alcança relações entre pessoas jurídicas distintas, como, por exemplo, entre um ente da administração direta e uma entidade da administração indireta. Neste caso, a relação que existe normalmente é de vinculação e não de subordinação, o que exclui a incidência do poder hierárquico.
Além disso, o poder hierárquico não é absoluto, estando sujeito aos limites legais e aos princípios que regem a Administração Pública, como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A atuação do superior hierárquico deve observar essas balizas, sob pena de incorrer em abuso de poder ou em desvio de finalidade.
No âmbito prático, o poder hierárquico se manifesta em diversas situações cotidianas, como na aplicação de sanções disciplinares aos servidores públicos, no exercício da supervisão de atividades desempenhadas por departamentos ou setores subordinados, e na redistribuição de atividades e funções administrativas com vistas à economia, à eficácia e à melhoria dos serviços prestados ao público.
Em síntese, o poder hierárquico é um instrumento essencial para o bom funcionamento da Administração Pública, permitindo a manutenção da disciplina interna, o respeito às normas administrativas e a busca constante pela eficiência na gestão dos assuntos públicos. Ainda que seja uma prerrogativa da autoridade pública, o seu exercício deve estar atrelado à legalidade e ao interesse público, garantindo a legitimidade das ações administrativas e respeitando os direitos dos administrados.