Piso salarial é o valor mínimo que deve ser pago a um trabalhador por determinada atividade profissional, conforme estabelecido por lei, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Trata-se de um mecanismo de proteção ao trabalhador, visando garantir uma remuneração mínima digna e condizente com as peculiaridades e exigências da função exercida.
No ordenamento jurídico brasileiro, o conceito de piso salarial pode ser entendido a partir de diferentes perspectivas. Em primeiro lugar, é importante distinguir o piso salarial do salário mínimo nacional. O salário mínimo é fixado pelo Governo Federal com base em critérios econômicos e sociais, como o custo de vida e a inflação, e representa o valor mais baixo que pode ser pago a qualquer trabalhador no território nacional, independentemente da função, desde que não haja piso salarial mais elevado estipulado para determinada categoria profissional. Já o piso salarial é direcionado de forma específica para determinadas profissões ou categorias profissionais, estabelecido acima do mínimo legal e com base nas particularidades da atividade desempenhada.
A fixação do piso salarial ocorre, na maioria das vezes, por meio de convenções e acordos coletivos firmados entre os sindicatos representantes dos trabalhadores e os empregadores, ou entidades patronais. Em alguns casos, pode haver previsão em lei específica, como ocorre com certas categorias reguladas por normas próprias, como professores, profissionais da saúde, advogados e engenheiros. Essas normas especificam valores diferentes de piso salarial dependendo da carga horária, da região do país, da formação acadêmica exigida e do grau de responsabilidade do cargo.
O objetivo principal do piso salarial é assegurar uma remuneração justa e proporcional às exigências da atividade profissional. Dessa forma, o piso busca evitar a exploração da mão de obra, especialmente em setores mais vulneráveis ou que exigem maior qualificação. Ele também serve como referência para o equilíbrio das relações trabalhistas, ajudando a evitar a concorrência desleal entre empregadores que poderiam contratar trabalhadores por valores muito inferiores em detrimento da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, ambos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988.
A inobservância do piso salarial estipulado para determinada categoria pode configurar uma violação da legislação trabalhista e implicar em obrigações para o empregador, como o pagamento das diferenças salariais devidas, correção monetária, encargos trabalhistas e eventualmente indenizações. O trabalhador que recebe menos que o piso da sua profissão pode buscar reconhecimento judicial de seu direito por meio de ações na Justiça do Trabalho, com auxílio, preferencialmente, do sindicato que o representa.
Além disso, é comum que o piso salarial seja reajustado anualmente ou em períodos convencionados, acompanhando a inflação e outros indicadores econômicos. Os sindicatos são os principais atores nesse processo, buscando negociar aumentos para que os pisos continuem a garantir uma remuneração compatível com o custo de vida. Assim, o piso salarial deve ser entendido como um direito construído e mantido pela atuação coletiva dos trabalhadores organizados, sendo instrumento fundamental para a valorização do trabalho e a promoção de condições laborais mais justas e equilibradas.
Portanto, o piso salarial é uma ferramenta jurídica de proteção que integra o conjunto de direitos trabalhistas assegurados no Brasil. Ele atua como um parâmetro mínimo de remuneração, reconhece as especificidades das categorias profissionais e reforça a função social do trabalho, compondo a estrutura normativa de garantia da dignidade dos trabalhadores no exercício de suas atividades.