O PIS, sigla para Programa de Integração Social, é um programa instituído pelo Governo Federal do Brasil em 1970 com o objetivo de promover a integração do empregado do setor privado ao desenvolvimento da empresa. Seu propósito inicial era assegurar ao trabalhador uma melhor participação nos lucros das organizações, ao mesmo tempo em que buscava fomentar o crescimento econômico nacional por meio da contribuição das empresas privadas.
O PIS é gerido pela Caixa Econômica Federal, sendo vinculado ao Ministério da Economia e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, conhecido como FAT. O programa é voltado principalmente aos trabalhadores assalariados que atuam no setor privado, pois os servidores públicos são vinculados ao Pasep, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Desde a unificação dos fundos PIS e Pasep em 1988 com a Constituição Federal, os recursos passaram a compor o FAT, sendo utilizados para pagar benefícios trabalhistas como o seguro-desemprego, o abono salarial e para o financiamento de programas de desenvolvimento econômico social, via BNDES.
Uma das principais características do PIS é a concessão do abono salarial anual, que funciona como uma espécie de décimo terceiro salário para os trabalhadores que preenchem os requisitos legais. São elegíveis para o benefício os trabalhadores que possuam renda mensal média de até dois salários mínimos, tenham cadastro no PIS há pelo menos cinco anos, tenham trabalhado pelo menos trinta dias no ano-base, consecutivos ou não, e tenham seus dados corretamente informados no Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS), atual e obrigatoriamente entregue pelas empresas empregadoras.
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de trabalho do cidadão com vínculo empregatício formal durante o ano-base. Por exemplo, quem trabalhou por doze meses têm direito ao valor integral de um salário mínimo. Já o trabalhador que atuou por um período menor receberá um valor proporcional à quantidade de meses trabalhados, calculado na razão de um doze avos por mês.
O PIS também foi concebido como um tipo de contribuição tributária, sendo financiado pelas empresas via contribuição para o PIS, que tem sua regulamentação na legislação tributária brasileira. Originalmente, essa contribuição servia como fonte direta de financiamento do fundo PIS-Pasep. Após a unificação dos fundos no FAT, ela passou a ser direcionada a esse fundo, mantendo assim sua função social e econômica. A contribuição para o PIS é feita mensalmente pelas empresas e incide sobre o faturamento, com variações dependendo do regime tributário da empresa contribuinte, podendo ser cumulativa ou não cumulativa, conforme a sistemática de apuração do PIS e da Cofins.
Ao longo dos anos, houve muitas mudanças na forma como o PIS funciona, seja em relação ao pagamento dos benefícios aos trabalhadores, seja na forma de tributação das empresas. A legislação que regula o programa se encontra principalmente na Lei Complementar numero sete de 1970, que criou o programa, e em legislações posteriores que moldaram seu funcionamento atual, como o Decreto numero 71.618 de 1973 e a Constituição Federal de 1988.
Um dos aspectos importantes do PIS é sua função como política pública de redistribuição de renda. Por meio do abono salarial, milhões de trabalhadores de baixa renda recebem um adicional anual, que pode ser essencial para sua manutenção financeira. Além disso, o direcionamento dos recursos para programas de financiamento de longo prazo através do FAT representa uma estratégia de estímulo ao desenvolvimento e à geração de empregos formais no país.
Vale destacar que com a modernização dos cadastros e processos digitais, o acesso ao PIS, assim como a verificação do direito ao benefício e o acompanhamento de datas de pagamento, ocorre atualmente por meio de canais digitais da Caixa Econômica Federal, aplicativos móveis e pelo site oficial, o que facilita o acesso à informação e à gestão do benefício pelo trabalhador.
Por fim, é importante compreender que o PIS, apesar de muitas vezes conhecido apenas pelo benefício do abono salarial, representa uma política pública mais ampla, articulada com o sistema de seguridade social e com o financiamento de políticas de emprego. A sua existência reflete a tentativa do Estado brasileiro de equilibrar a arrecadação de recursos por meio da contribuição das empresas com a promoção do bem-estar de seus trabalhadores, cumprindo assim um importante papel na organização social e econômica do país.