Petição de herança é o instrumento jurídico previsto no direito sucessório que confere ao herdeiro preterido ou injustamente afastado da posse dos bens da herança o direito de reivindicá-los daquele que os detém indevidamente. Trata-se de uma ação judicial de natureza declaratória e reivindicatória, proposta pelo herdeiro legítimo ou testamentário que foi excluído da sucessão ou não teve reconhecido o seu direito hereditário, com o objetivo de ver reconhecida sua qualidade de herdeiro e de buscar a restituição total ou parcial dos bens que integram o acervo hereditário.
Essa ação tem fundamento jurídico no princípio da saisine, segundo o qual a herança é transmitida automaticamente aos herdeiros legítimos e testamentários no momento da morte do autor da herança, independentemente de prévia aceitação ou abertura de inventário. Ou seja, com o falecimento do de cujus, os herdeiros passam imediatamente a ser titulares dos bens e direitos que compõem a herança, ainda que de forma indireta ou condicional. No entanto, pode haver situações em que o herdeiro não tem a posse efetiva desses bens, seja porque outro herdeiro os reteve integralmente para si, seja porque um terceiro alheio à sucessão os detém. Nesses casos, cabe ao herdeiro afetado buscar pelos meios legais o exercício de seus direitos sucessórios por meio da petição de herança.
O legitimado para propor a petição de herança é o herdeiro que foi preterido ou que teve seu direito sucessório desconsiderado. Esse herdeiro pode ser legítimo, quando decorre da ordem de vocação hereditária prevista na lei, ou testamentário, quando sua condição é reconhecida em testamento válido. A ação será dirigida contra aquele que se encontra na posse ou detenção dos bens pertencentes ao espólio, sejam eles outros herdeiros, legatários, cônjuge ou terceiros. A finalidade principal da ação é o reconhecimento da qualidade de herdeiro do autor da demanda e o consequente reconhecimento de seu direito a concorrer na partilha dos bens do espólio, com a restituição do que lhe for de direito.
O herdeiro que propõe a petição de herança precisa apresentar elementos que demonstrem sua qualidade de sucessor e que comprovem que os bens objeto da ação estão sendo indevidamente possuídos ou administrados por outrem. O pedido poderá abranger tanto bens móveis quanto imóveis, e não se limita aos bens originalmente deixados pelo falecido, incluindo também frutos, rendimentos e acréscimos patrimoniais havidos após o falecimento, desde que vinculados ao acervo hereditário.
Importante salientar que a ação de petição de herança não se confunde com a ação de reivindicação de bens comuns entre coproprietários, nem com a disputa pela administração do espólio. Sua função é mais ampla, pois objetiva a declaração da qualidade de herdeiro e o consequente ingresso na sucessão, como parte legítima no processo de inventário e partilha. Além disso, a petição de herança não pressupõe necessariamente fraude ou má-fé por parte de quem detém os bens, podendo ser exercida quando há apenas erro ou desconhecimento quanto à existência do herdeiro que a propõe.
A petição de herança também possui prazo prescricional. De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, a prescrição para o exercício desse direito é de dez anos a partir da abertura da sucessão, ou seja, da data do falecimento do autor da herança. Transcorrido esse prazo, o direito de o herdeiro exigir judicialmente o reconhecimento e a entrega de sua parte hereditária se extingue, salvo hipóteses excepcionais previstas em lei que interrompam ou suspendam a prescrição.
Por fim, é importante mencionar que o reconhecimento da qualidade de herdeiro por meio de petição de herança repercute sobre todo o processo de sucessão. Esse reconhecimento confere ao herdeiro o direito de participar da partilha dos bens, de ter acesso à administração do espólio, de fiscalizar a atuação do inventariante e de exercer todos os direitos inerentes à condição de sucessor legal ou testamentário. Em síntese, a petição de herança é o meio jurídico pelo qual se assegura a efetividade do direito sucessório e se resguarda a ordem legal de sucessão e a vontade do falecido.