Perjúrio é o ato de mentir ou falsear a verdade de forma deliberada ao prestar um depoimento sob juramento perante autoridade competente, especialmente em processos judiciais ou administrativos. Trata-se de uma infração grave à administração da justiça, pois compromete a veracidade dos fatos apurados e prejudica o correto andamento processual, podendo causar prejuízos tanto a pessoas envolvidas na lide quanto ao próprio Estado.
O perjúrio normalmente ocorre no contexto de um processo judicial, quando uma pessoa, devidamente advertida sobre o compromisso de dizer a verdade e das consequências legais em caso de falsidade, fornece declarações falsas com a intenção de enganar o juízo ou produzir um efeito indevido na resolução da causa. A lei exige que o depoente tenha pleno conhecimento do dever de veracidade e ainda assim opte conscientemente por relatar informações falsas ou omitir fatos essenciais.
No ordenamento jurídico brasileiro, o perjúrio não é especificamente tipificado sob este nome no Código Penal como ocorre em outras jurisdições, como nos Estados Unidos, onde o crime de perjury tem previsão legal detalhada. No Brasil, a conduta se encaixa nos crimes contra a administração da justiça, sendo mais comumente tipificada como falso testemunho ou falsa perícia, previstos no artigo 342 do Código Penal. De acordo com esse artigo, constitui crime fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete em processo judicial, administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral.
A pena prevista para o crime de falso testemunho é de reclusão de dois a quatro anos e multa. Além disso, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço se as declarações falsas forem prestadas com o objetivo de obter benefício próprio ou de terceiro, ou para prejudicar outrem. Cabe destacar que esse crime exige dolo, ou seja, intenção de mentir, não sendo punível se a pessoa incorrer em erro ou engano involuntário.
É importante diferenciar o perjúrio ou falso testemunho do exercício do direito ao silêncio, garantia constitucional de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Assim, o acusado em processo criminal tem o direito de permanecer calado sem que isso implique perjúrio. Outro ponto relevante é que, em certos casos, a retratação da falsidade antes da sentença pode excluir a punibilidade, sendo uma forma prevista em lei para resgatar a veracidade do processo sem a necessidade de penalização.
Por fim, considera-se que o combate ao perjúrio é essencial para garantir a integridade do sistema judicial. A confiança na justiça depende, em grande parte, da honestidade das declarações prestadas. Por essa razão, além das penalizações legais, o perjúrio é socialmente condenado, pois interfere na busca pela verdade e compromete o direito de todos a um julgamento justo.