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Período concessivo (férias)

Período concessivo de férias é o intervalo de tempo previsto pela legislação trabalhista brasileira dentro do qual o empregador deve conceder ao empregado o gozo de suas férias anuais. Esse período de doze meses tem início imediatamente após a data em que o trabalhador completa o período aquisitivo, ou seja, os doze meses de trabalho contínuo em que adquire o direito a trinta dias de férias remuneradas. Assim, ao fim do período aquisitivo, o empregador dispõe de até um ano para programar e conceder as férias do empregado, respeitando-se as regras legais quanto à remuneração, parcelamento e comunicação.

A Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, estabelece em seu artigo 134 que as férias devem ser concedidas por ato do empregador, em um só período, nos doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Esse intervalo é o chamado período concessivo. Durante este prazo, cabe ao empregador observar a melhor ocasião para liberar o colaborador de suas atividades, levando em consideração tanto as necessidades empresariais quanto o descanso do empregado.

Vale destacar que o empregador tem a obrigação de conceder as férias dentro do período concessivo. Caso o prazo não seja respeitado, a legislação impõe uma sanção ao empregador, que passa a ser obrigado a pagar as férias devidas em dobro, conforme estabelecido no artigo 137 da CLT. Ou seja, se o empregador não conceder as férias dentro dos doze meses seguintes à aquisição do direito, ele terá de pagar os trinta dias de férias com o acréscimo de 100 por cento, o que configura penalidade pelo descumprimento do prazo legal.

Durante o período concessivo, é possível que as férias sejam fracionadas em até três períodos distintos, desde que haja concordância do empregado e respeitadas certas condições, como a exigência de que um dos períodos não seja inferior a quatorze dias corridos e os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um, conforme a reforma trabalhista introduzida pela Lei 13467 de 2017. Antes dessa alteração legislativa, as férias só podiam ser fracionadas em dois períodos em situações excepcionais.

O necessário aviso de férias ao empregado deve ser comunicado com antecedência mínima de trinta dias. Além disso, o pagamento da remuneração das férias, acrescida de um terço do valor, deve ocorrer até dois dias antes do início do respectivo período de descanso.

Portanto, o período concessivo é uma fase de gestão obrigatória dentro das relações de emprego, oferecendo ao empregador certa flexibilidade para administrar seu quadro de funcionários, mas também impondo prazos e exigências que visam garantir que o trabalhador usufrua do descanso anual assegurado por lei. Trata-se de uma ferramenta importante para a organização do trabalho, mas também de um direito do trabalhador cuja efetividade é garantida por norma imperativa.

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