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Período aquisitivo (férias)

No Direito do Trabalho brasileiro, o conceito de período aquisitivo está diretamente relacionado às férias do empregado, constituindo um dos principais direitos trabalhistas garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. O período aquisitivo é o intervalo de tempo de doze meses de trabalho contínuo para o mesmo empregador, ao final do qual o trabalhador adquire o direito de usufruir de trinta dias de férias remuneradas. Esse direito é previsto no artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho e sua contagem tem início a partir do primeiro dia de trabalho do empregado, ou seja, sua contratação formal. A cada período de doze meses trabalhados, renova-se o período aquisitivo, gerando novo direito a férias.

Durante o período aquisitivo, o empregado não pode requerer férias antecipadamente. Apenas após completado esse ciclo de doze meses é que o direito subjetivo às férias se torna exigível. Caberá então ao empregador concedê-las no período concessivo, que corresponde aos doze meses seguintes ao término do período aquisitivo. Se o empregador deixar de conceder as férias dentro do período concessivo, ficará obrigado a pagar ao empregado o valor das férias em dobro, conforme determina o artigo 137 da CLT.

A contagem do período aquisitivo pode ser interrompida ou suspensa em determinados casos, como afastamentos não remunerados superiores a determinados prazos ou faltas injustificadas. Por exemplo, se o empregado faltar de maneira injustificada por mais de cinco vezes ao longo do período aquisitivo, poderá ter o número de dias de férias reduzido, conforme tabela prevista no artigo 130 da CLT. Em casos como afastamento por doença superior a seis meses ou licença sem vencimentos, o período aquisitivo é interrompido e reinicia sua contagem a partir do retorno ao trabalho.

Ressalta-se também que o empregado tem direito de receber, junto com as férias, o adicional de um terço sobre sua remuneração, conforme previsão constitucional. Esse adicional visa proporcionar um período de descanso digno e financeiramente viável ao trabalhador. No entanto, esse pagamento decorre do gozo de férias e não do período aquisitivo em si, mas ambos se relacionam diretamente, pois o gozo só ocorre se o período aquisitivo for cumprido.

Além disso, em situações específicas como na rescisão contratual sem justa causa antes do término do período aquisitivo, o empregado tem direito a receber as férias proporcionais, ou seja, o valor correspondente ao número de meses trabalhados, ainda que não tenha completado os doze meses. Nesse caso, a contagem do período aquisitivo serve de base para calcular o valor proporcional, respeitando-se frações completas de um mês.

O período aquisitivo reforça, portanto, a importância da continuidade da relação de emprego para o exercício pleno do direito às férias e garante que esse direito seja conquistado gradativamente, à medida que o empregado permanece ativo em seu vínculo laboral. Ele também é um elemento essencial para a organização das férias por parte do empregador, uma vez que estabelece prazos claros para início da contagem e para a concessão do benefício. O conhecimento desse conceito é fundamental para empregados e empregadores, pois orienta direitos, obrigações e consequências relacionadas à gestão do tempo de descanso remunerado dentro do contrato de trabalho.

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