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Perícia médica previdenciária

Perícia médica previdenciária é o procedimento técnico realizado por um profissional da área médica com a finalidade de avaliar a existência, a natureza e o grau de incapacidade laborativa de um segurado da Previdência Social. Essa avaliação é parte integrante do processo administrativo para concessão, manutenção, revisão ou cessação de benefícios previdenciários que dependem da comprovação de invalidez, incapacidade temporária ou permanente, tais como o auxílio-doença, o auxílio-acidente, a aposentadoria por invalidez e o Benefício de Prestação Continuada para pessoa com deficiência.

A perícia médica previdenciária é realizada por médicos peritos da própria autarquia previdenciária, geralmente o Instituto Nacional do Seguro Social, que possuem conhecimentos especializados para analisar o estado de saúde do segurado com base em exames clínicos, documentos médicos apresentados, históricos de tratamentos, exames complementares e na descrição das atividades profissionais do requerente. O perito analisa não apenas a doença ou lesão apresentada pelo segurado, mas principalmente as suas implicações na capacidade de desempenhar o trabalho habitual ou qualquer outra atividade laboral compatível com sua condição.

O objetivo principal da perícia médica é fornecer um laudo técnico que servirá de base para a decisão administrativa sobre o direito ao benefício. Esse laudo deve conter uma descrição médica objetiva da condição de saúde do segurado, a conclusão sobre a existência de incapacidade e sua duração estimada, bem como a compatibilidade da doença com as tarefas profissionais declaradas. Em caso de negativa ou de cessação do benefício, o requerente poderá interpor recurso administrativo ou ingressar com uma ação judicial, ocasião em que poderá também ser realizada uma perícia médica judicial de caráter revisor.

A perícia médica previdenciária segue procedimentos e critérios estabelecidos por normativos internos do INSS, além de considerar diretrizes médicas aceitas nacional e internacionalmente. A perícia deve respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, garantindo que o julgamento seja técnico e objetivo, sem discriminações ou favorecimentos. O ato pericial tem um importante papel social, pois busca equilibrar a proteção aos segurados necessitados com a responsabilidade de preservação do orçamento público, evitando fraudes ou concessões indevidas.

Em situações específicas, como as que envolvem pessoas com deficiências graves, doenças graves ou em estágio terminal, a perícia pode seguir protocolos diferenciados, inclusive com prazos reduzidos ou dispensas de novas avaliações. Nos casos em que não é possível realizar o exame presencial do segurado, podem ser utilizados instrumentos como a perícia indireta ou a análise documental.

Com a evolução dos sistemas previdenciários e dos recursos digitais, tem-se observado também a utilização crescente da chamada perícia médica remota ou por telemedicina, especialmente em situações emergenciais ou em localidades de difícil acesso, desde que garantidas a segurança, a confiabilidade e o respeito aos direitos do segurado.

Assim, a perícia médica previdenciária é uma etapa essencial para assegurar a concessão justa e legal dos benefícios previdenciários de natureza incapacitante, representando o elo técnico entre a realidade clínica do segurado e a resposta administrativa do sistema previdenciário.

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