Plantão Legale

Carregando avisos...

Perícia judicial

Perícia judicial é uma atividade técnica desenvolvida no âmbito do processo judicial com o objetivo de fornecer ao juiz elementos técnicos ou científicos que auxiliem na formação de seu convencimento acerca de fatos que demandem conhecimento especializado. Trata-se de um meio de prova previsto no ordenamento jurídico brasileiro, com fundamentação no Código de Processo Civil, onde é tratada como prova pericial. Sua realização é necessária quando, para elucidar determinada questão controvertida nos autos, é imprescindível a atuação de um profissional com conhecimento técnico específico que não está ao alcance do magistrado.

A perícia judicial é determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes, quando entende que aspectos do litígio dependem de conhecimento técnico, científico ou especializado que transcende a esfera do saber comum de um julgador. Nesse cenário, o magistrado nomeia um profissional habilitado, denominado perito judicial, que atuará de forma imparcial na apuração dos fatos. O perito deve possuir formação na área do conhecimento requerida e estar regularmente inscrito nos órgãos competentes, podendo ser, por exemplo, engenheiro, médico, contador, psicólogo, entre outros, conforme a natureza da controvérsia.

O trabalho pericial compreende a análise dos elementos fornecidos nos autos do processo, a realização de inspeções, exames ou avaliações técnicas e a consequente elaboração de um laudo pericial. Esse laudo é um documento técnico no qual o perito expõe sua análise e conclusões baseadas nos dados obtidos durante a perícia. Ele deve ser claro, objetivo e fundamentado, podendo ser contestado pelas partes por meio de esclarecimentos ou da indicação de assistentes técnicos. Os assistentes técnicos são profissionais contratados pelas partes com o intuito de acompanhar os trabalhos do perito judicial e apresentar pareceres técnicos que eventualmente complementem ou questionem o conteúdo do laudo pericial.

Vale destacar que o juiz não está vinculado às conclusões do perito, uma vez que o sistema processual brasileiro adota o princípio do livre convencimento motivado. Isso significa que o magistrado pode decidir de forma diversa às conclusões do laudo, desde que fundamente adequadamente sua decisão. Ainda assim, na prática, o conteúdo do laudo pericial possui grande relevância e costuma influenciar fortemente o entendimento do juiz, especialmente em questões eminentemente técnicas.

A perícia judicial pode ocorrer em diversos ramos do direito, como no direito civil, trabalhista, penal e administrativo. Em ações trabalhistas, por exemplo, é comum a realização de perícias médicas ou de insalubridade e periculosidade para determinar a existência de doenças ocupacionais ou exposição a agentes nocivos no ambiente de trabalho. Já no âmbito do direito de família, pode haver necessidade de perícia psicológica em situações que envolvam a guarda de menores. No direito civil, perícias contábeis são frequentemente utilizadas para apuração de haveres, revisão de cláusulas contratuais, cálculo de indenizações ou avaliação patrimonial.

O custo da perícia, via de regra, é arcado pela parte que a requer, podendo, no entanto, ser suportado pela parte sucumbente ao final do processo, conforme determinação judicial. Em casos em que a parte seja beneficiária da justiça gratuita, o pagamento dos honorários periciais poderá ser feito pelo Estado, conforme dispõe a legislação vigente e os entendimentos jurisprudenciais sobre a matéria.

Portanto, a perícia judicial constitui um instrumento essencial na busca pela verdade material no processo, fornecendo suporte técnico necessário ao julgamento de causas que envolvam aspectos além do domínio jurídico. Sua adequada condução garante não apenas maior segurança nas decisões judiciais, mas também o respeito aos princípios fundamentais do contraditório, da ampla defesa e da efetividade da prestação jurisdicional.

2 comentários em “Perícia judicial”

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *