O Perfilamento Racial no Direito: Perspectiva Constitucional e de Direitos Humanos
O fenômeno do perfilamento racial, ou seja, a adoção de critérios raciais como fundamento de abordagens, investigações ou outras formas de controle estatal, desafia os marcos normativos do Direito Constitucional e dos Direitos Humanos. A discussão é essencial para qualquer operador do Direito que atua na seara criminal, constitucional ou mesmo nas áreas interdisciplinares onde se exige o conhecimento aprofundado sobre proteção contra a discriminação.
Compreendendo o Perfilamento Racial
O perfilamento racial consiste em práticas estatais (normalmente policiais, mas também em políticas públicas) que utilizam características étnico-raciais como pressuposto para suspeição e atuação sobre cidadãos. Trata-se de expediente incompatível com o princípio da igualdade e da dignidade da pessoa humana. No Brasil, a vedação à discriminação está fundada, principalmente, no artigo 5º da Constituição Federal, que assegura a igualdade de todos perante a lei (art. 5º, caput), sem distinção de qualquer natureza, inclusive de raça.
Além disso, o inciso XLI do artigo 5º prevê que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, reforçando o papel de repressão a práticas estatizantes ou administrativas que produzam desigualdades ou restrinjam direitos por motivos de raça.
Elementos Jurídicos do Combate à Discriminação Racial
A Constituição Federal de 1988 foi clara ao posicionar a igualdade como valor central da ordem democrática, inclusive tipificando (art. 5º, XLII) o racismo como crime inafiançável e imprescritível. O arcabouço legal brasileiro conta ainda com leis específicas, como a Lei nº 7.716/1989 (Lei Antirracismo), que define crimes resultantes de preconceito de raça ou cor, e a Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), disciplinando políticas de promoção da igualdade étnico-racial.
O perfilamento racial viola não apenas a vedação à discriminação, mas também outros princípios estruturantes: presunção de inocência, direito de locomoção, respeito à privacidade e o devido processo legal.
A Dimensão Penal e Processual do Perfilamento Racial
O problema do perfilamento racial costuma se materializar, principalmente, em abordagens policiais desproporcionais, buscas pessoais e revistas fundamentadas exclusivamente ou prioritariamente na raça do abordado. Do ponto de vista do processo penal, tais práticas podem viciar as provas, ensejar nulidades e ferem frontalmente o princípio do juiz natural, da imparcialidade e da busca pela verdade real sem prejuízo a direitos fundamentais.
A doutrina majoritária, bem como a jurisprudência das Cortes Superiores, tem se posicionado criticamente em relação ao uso de perfilamento racial como critério para fundada suspeita — elemento indispensável, conforme o Código de Processo Penal (art. 244), para a realização de buscas pessoais. A fundada suspeita deve ser baseada em elementos objetivos, jamais em estereótipos raciais.
Consequências Jurídicas da Prática do Perfilamento Racial
Quando demonstrado que a abordagem policial ou outra medida estatal se apoiou em critério racial, abre-se a possibilidade de responsabilização do Estado por dano moral e material, sanções aos agentes públicos e eventual anulação de provas obtidas de forma ilícita. Além disso, pode ensejar ações por violação de direitos humanos, internas ou até mesmo perante sistemas internacionais de proteção, conforme tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil.
No campo penal, o agente público pode ser responsabilizado por abuso de autoridade, e a vítima tem legitimidade para pleitear reparação. O STF, em diversas oportunidades, já se manifestou pela inadmissibilidade de intervenções estatais fundadas em critérios subjetivos ligados à raça.
Prevenção e Enfrentamento: O Papel das Políticas Públicas e Jurídicas
O enfrentamento institucional do perfilamento racial exige mais do que reprimir condutas individuais. É fundamental implementar políticas públicas e mecanismos de controle que assegurem a formação adequada de agentes públicos, fiscalização permanente e promoção de espaços seguros de denúncia e reparação.
O Estatuto da Igualdade Racial prevê a obrigatoriedade de programas educativos e ação afirmativa para reduzir desigualdades históricas. O controle social — por meio de ouvidorias, corregedorias e atuação do Ministério Público — é imprescindível para coibir práticas discriminatórias e garantir o cumprimento da legislação.
Operadores do Direito que buscam uma formação sólida e estratégico diferencial profissional devem se aprofundar neste tema, pois ele dialoga diretamente com os princípios constitucionais e impacta, de modo transversal, a atuação em diversas áreas jurídicas, especialmente no contencioso cível, penal e na área de políticas públicas. Para juristas interessados nesse aprofundamento, recomenda-se conhecer a Pós-Graduação em Lei de Preconceito Racial, que aborda os aspectos práticos e teóricos da prevenção e repressão à discriminação no Brasil.
Padrões Internacionais de Combate ao Perfilamento Racial
A vedação à discriminação racial integra também o sistema internacional de proteção dos direitos humanos. O Brasil é signatário de convenções como a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (ONU, 1965), internalizada pelo Decreto nº 65.810/1969, além de compromissos celebrados no âmbito da OEA.
Os padrões internacionais recomendam a adoção de normas eficazes para prevenir, investigar e punir o perfilamento racial por autoridades estatais, sugerindo mecanismo de accountability e monitoramento estatístico das abordagens policiais.
Jurisprudência Internacional e Nacional Sobre Discriminação Racial
Órgãos como a Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial da ONU têm entendimento consolidado de que o perfilamento racial é incompatível com a obrigação de garantir igual proteção, devendo os Estados criar instrumentos efetivos de redução de danos, indenização das vítimas e prevenção de novas violações.
No Brasil, decisões do STJ e do STF reconhecem a ilicitude de provas ou abordagens fundadas apenas na cor da pele ou em traços fenotípicos, reforçando a centralidade do princípio da dignidade.
Desafios para a Advocacia e o Sistema de Justiça
A atuação do advogado em casos de perfilamento racial exige preparação técnica para identificar e contestar procedimentos viciados, ajuizar ações indenizatórias e interpor recursos que visem coibir a continuidade destas práticas. O domínio detalhado da legislação antidiscriminatória e da jurisprudência correlata é diferencial estratégico.
O enfrentamento institucional do racismo sistêmico exige engajamento permanente com atualizações doutrinárias e jurisprudenciais, bem como envolvimento com debates sobre políticas públicas inclusivas.
Para quem atua ou pretende atuar na tutela das liberdades e defesa dos Direitos Humanos, é imprescindível investir em formação avançada como a Pós-Graduação em Lei de Preconceito Racial, ampliando a compreensão teórica e prática sobre o tema.
Conclusão
O perfilamento racial, enquanto prática discriminatória, constitui grave afronta à ordem constitucional, à legislação infraconstitucional e aos compromissos internacionais de proteção dos direitos humanos. A resposta a essa violação exige arcabouço normativo sólido, fiscalização efetiva e operadores do Direito atentos e permanentemente atualizados.
A busca pela concretização do princípio da igualdade e pela superação do racismo institucional não é apenas um imperativo legal, mas fundamento para a construção de uma sociedade democrática e plural.
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Insights Relevantes
A compreensão aprofundada das práticas de perfilamento racial e seu enfrentamento é crucial para todos que pretendem litigar em defesa de direitos fundamentais ou atuar em políticas públicas inclusivas. O aprimoramento técnico neste campo diferencia profissionais e fortalece a atuação transformadora do Direito.
Perguntas e Respostas Frequentes
1. O que caracteriza perfilamento racial no contexto jurídico brasileiro?
O perfilamento racial ocorre quando a suspeição ou abordagem de uma pessoa se fundamenta em critérios étnico-raciais, contrariando o princípio constitucional da igualdade e normas infraconstitucionais de proteção à dignidade humana.
2. Existe previsão legal específica sobre perfilamento racial?
O perfilamento racial, embora não descrito literalmente, viola a Constituição Federal (art. 5º, caput e incisos) e leis como a Lei nº 7.716/1989, que criminalizam práticas discriminatórias.
3. Provas obtidas em abordagens baseadas em perfilamento racial são válidas?
Não. Tribunais brasileiros têm entendido que tais provas são ilícitas e devem ser desentranhadas do processo, pois advêm de violação de direitos fundamentais.
4. Quais órgãos podem ser acionados em caso de perfilamento racial?
O Ministério Público, Defensoria Pública, corregedorias e ouvidorias de polícia, bem como o Poder Judiciário em ações de indenização.
5. Como a formação jurídica pode contribuir para prevenir o perfilamento racial?
A capacitação qualificada instrumentaliza o operador do Direito para identificar, combater e agir corretamente diante de práticas discriminatórias, promovendo a efetividade dos direitos humanos. Conheça a Pós-Graduação em Lei de Preconceito Racial e aprofunde-se no tema.
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Acesse a lei relacionada em Lei nº 7.716/1989 (Lei Antirracismo)
Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-set-17/juristas-criticam-decisao-que-liberou-perfilamento-racial-nos-eua/.