Perempção é um instituto jurídico que atua como causa extintiva do processo, impedindo o prosseguimento ou mesmo o reingresso de uma demanda judicial, em decorrência do comportamento do autor da ação. Trata-se de uma sanção de natureza processual aplicada quando a parte autora demonstra desinteresse reiterado na condução do processo, caracterizando abuso do direito de ação ou comprometendo a boa-fé processual e a economia dos atos judiciais.
A perempção tem por fundamento a necessidade de preservar a estabilidade e seriedade do uso da máquina judiciária. Quando o autor da ação manifesta, por meio de sua inércia ou abandono não justificado, um descaso reiterado quanto à continuidade do processo, a lei prevê a aplicação da perempção como forma de garantir o respeito ao devido processo legal e à razoável duração do processo, princípios previstos na Constituição Federal.
No âmbito do Direito Processual Civil brasileiro, a perempção ocorre quando o autor abandona por três vezes o processo, deixando de promover os atos e diligências que lhe competem, o que leva à extinção do processo com resolução de mérito nesse aspecto específico, impedindo-o de propor nova ação com o mesmo objeto. Já no processo penal, a perempção surge em ações penais privadas, quando o querelante, aquele que propôs a queixa-crime, deixa injustificadamente de praticar atos obrigatórios à movimentação do processo, como não comparecer a audiências ou ausência de manifestações essenciais, o que compromete a atividade jurisdicional. Nesses casos, o juízo decreta a extinção da punibilidade do réu, sendo a perempção considerada um obstáculo à continuidade da ação penal.
A lógica por trás da perempção é impedir que o Judiciário se torne um instrumento de abusos processuais, em que o autor utilize a possibilidade de propor ações repetidamente sem observar diligência mínima na condução da demanda. O instituto não impede que outros legitimados proponham a ação, mas o autor que deu causa à perempção é, conforme as regras legais, impedido de retomar o mesmo objeto litigioso por meio de nova demanda.
Importante destacar que a aplicação da perempção exige decisão judicial devidamente fundamentada, garantindo o contraditório e a ampla defesa ao autor, que pode demonstrar eventual justificativa plausível para sua conduta processual. A perempção, portanto, deve ser usada com responsabilidade, devendo o magistrado avaliar se a conduta do autor configura, de fato, o descumprimento reiterado e inaceitável das normas processuais a ponto de inviabilizar nova propositura da ação.
Assim, a perempção representa um limite ao exercício do direito de ação, sendo um importante mecanismo de proteção contra o uso inadequado do processo e assegurando que o sistema judiciário seja usado de forma séria, eficaz e em conformidade com os princípios fundamentais do processo justo.