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Perdas e danos

Perdas e danos são institutos do Direito Civil que se referem à reparação pecuniária de prejuízos sofridos por uma parte em virtude do inadimplemento ou do descumprimento culposo de uma obrigação por outra parte. Trata-se de uma forma de indenização que busca restaurar, tanto quanto possível, a situação patrimonial da parte lesada ao estado em que se encontrava antes da ocorrência do fato danoso. A expressão engloba tanto as perdas, ou seja, aquilo que efetivamente foi subtraído do patrimônio da vítima, como os danos, que compreendem o que a vítima razoavelmente deixou de ganhar em razão do evento lesivo.

Na doutrina jurídica, as perdas e danos são vistas como efeitos da responsabilidade civil contratual ou extracontratual. Na relação contratual, elas incidem quando uma das partes de um contrato deixa de cumprir a obrigação a que se vinculou, causando prejuízo à outra. Já na esfera extracontratual, ocorrem quando um sujeito causa dano a outrem sem que haja um vínculo contratual entre eles, como no caso de atos ilícitos. Em ambos os casos, para que haja a obrigação de reparar por perdas e danos, é necessário que estejam presentes alguns elementos fundamentais: a existência de um dano, o nexo causal entre a conduta do agente e o dano sofrido e a culpa ou dolo do agente, salvo nas hipóteses de responsabilidade objetiva em que a culpa não é requisito.

As perdas e danos incluem duas categorias principais. A primeira é o chamado dano emergente, que representa a efetiva perda sofrida pela vítima, como por exemplo a destruição de um bem ou a necessidade de desembolsar quantia em razão do inadimplemento de outra parte. A segunda categoria é o lucro cessante, que se refere aos ganhos que a vítima razoavelmente deixou de auferir em virtude do ato lesivo. Por exemplo, se um contrato de fornecimento de mercadorias não é cumprido, acarretando a perda de uma oportunidade de venda, o prejudicado pode pleitear a indenização correspondente ao lucro que deixou de obter.

No ordenamento jurídico brasileiro, a previsão legal para a reparação por perdas e danos está principalmente no Código Civil. O artigo 389, do Código Civil de 2002, estabelece que o devedor que não cumpre a obrigação responde por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado. Já o artigo 402 explicita que as perdas e danos abrangem, além do que o prejudicado efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

Importante salientar que a indenização por perdas e danos não pode implicar em enriquecimento sem causa da parte lesada. Ou seja, o valor da indenização deve ser compatível com o prejuízo efetivamente sofrido, sendo vedado exigir montante superior àquele que corresponda ao dano real. Da mesma forma, em certas circunstâncias, o juiz pode moderar ou até excluir a indenização se entender que o prejuízo decorreu de culpa concorrente da vítima ou de caso fortuito ou força maior.

Ainda, as perdas e danos podem ser requeridas judicialmente por meio de ação indenizatória, na qual o autor deverá comprovar todos os requisitos legais para a fixação da responsabilidade civil. A quantificação do valor da indenização, embora possa ser estimada pelas partes, fica na responsabilidade do julgador, que pode se valer de perícia técnica, documentos e outras provas para determinar o montante adequado.

Dessa forma, as perdas e danos se apresentam como um importante baluarte da função reparadora do Direito Civil, com o objetivo de restaurar o equilíbrio entre as partes diante do inadimplemento contratual ou da prática de atos ilícitos que causem prejuízo. Elas também exercem uma relevante função preventiva e pedagógica, desestimulando comportamentos lesivos e promovendo a observância dos deveres de boa-fé, diligência e responsabilidade nas relações jurídicas.

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