A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em razão do seu falecimento, seja ele decorrente de causas naturais, acidente ou doença. Este benefício tem como principal objetivo garantir o sustento dos dependentes após a perda da fonte principal de renda representada pelo falecido. A pensão por morte é disciplinada pela legislação previdenciária brasileira, especialmente pela Lei nº 8.213 de 1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.
Podem ser considerados dependentes do segurado três classes distintas. A primeira classe é composta por cônjuge ou companheiro, filhos ou equiparados menores de 21 anos de idade ou inválidos. Esses dependentes possuem presunção legal de dependência econômica, ou seja, não precisam comprovar que dependiam economicamente do segurado falecido. A segunda classe inclui os pais do segurado, desde que comprovem dependência econômica. A terceira e última classe compreende os irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos, também mediante prova de dependência econômica. A existência de dependentes em uma classe mais próxima exclui automaticamente o direito dos dependentes das classes subsequentes.
Para que os dependentes possam obter a pensão por morte, é necessário que o segurado falecido estivesse na condição de segurado da Previdência Social no momento de sua morte ou que estivesse mantendo a qualidade de segurado durante o denominado período de graça. A qualidade de segurado pode ser mantida por determinado tempo mesmo após a cessação do pagamento das contribuições mensais, caso o segurado se enquadre em algumas situações previstas em lei, como desemprego involuntário ou afastamento por incapacidade.
O valor da pensão por morte foi alterado por reformas previdenciárias e atualmente é calculado como uma fração da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber caso estivesse aposentado na data do falecimento. Segundo as regras atuais, vigentes após a Reforma da Previdência instituída pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019, a pensão corresponde a uma cota familiar de 50 por cento acrescida de 10 por cento por dependente, até o limite de 100 por cento. Portanto, um cônjuge sobrevivente com dois filhos menores, por exemplo, teria direito a 50 por cento mais 30 por cento, totalizando 80 por cento da aposentadoria do falecido.
A duração do benefício também varia de acordo com a idade e características do dependente. Para cônjuges ou companheiros, a duração do benefício pode ser vitalícia ou temporária, conforme a idade no momento do óbito do segurado e o tempo de contribuição deste. Se o casamento ou união estável tiver duração inferior a dois anos e o óbito ocorrer dentro de um período de carência da manutenção da qualidade de segurado, o benefício poderá ser concedido por apenas quatro meses. Para filhos ou irmãos, o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em casos de invalidez ou deficiência.
A pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários em determinadas situações, mas com limitação de valores. A reforma previdenciária estabeleceu um sistema de acumulação com redutores progressivos, no qual o beneficiário só recebe integralmente o benefício de maior valor e recebe percentuais reduzidos sobre o benefício de menor valor, de acordo com a faixa de valores prevista em lei.
Além disso, o início do pagamento da pensão por morte varia de acordo com o momento da solicitação do benefício. Se o pedido for feito até 180 dias após o falecimento do segurado, o pagamento é retroativo à data do óbito. Se o pedido ocorrer após esse período, o benefício será pago a partir do requerimento. Para filhos menores de 16 anos, o prazo para solicitar o benefício é de até 180 dias após o óbito, respeitando o prazo legal para a proteção de incapazes.
Portanto, a pensão por morte é medida de proteção fundamental destinada a assegurar a subsistência dos dependentes do segurado do INSS após sua morte, garantindo certa estabilidade financeira diante da perda de quem lhe prestava sustento. Conhecer as regras de concessão desse benefício é essencial para o exercício dos direitos sociais previstos na Constituição Federal e no ordenamento previdenciário brasileiro.