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Pensão Alimentícia Pessoa Jurídica: Como Fixar o Valor Corretamente

Artigo de Direito
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Pensão Alimentícia e a Fixação do Valor Quando o Alimentante é Pessoa Jurídica

A fixação da pensão alimentícia é um dos temas mais complexos e multifacetados do Direito de Família brasileiro. Quando o alimentante atua como Pessoa Jurídica (PJ), a determinação do valor devido a título de alimentos ganha contornos ainda mais sofisticados, exigindo profunda análise jurídica e compreensão dos princípios que regem o instituto dos alimentos. Profissionais do direito envolvidos na defesa de interesses alimentares devem atentar para os múltiplos aspectos legais, processuais e probatórios que compõem esse cenário.

O Dever de Prestar Alimentos: Base Constitucional e Legal

O dever de prestar alimentos encontra fundamento no artigo 1.694 do Código Civil, sendo também garantido pela Constituição Federal no artigo 227, que prioriza o melhor interesse da criança e do adolescente. O caráter de solidariedade familiar é a essência da obrigação alimentar, que pode recair sobre os pais, ascendentes, descendentes e, em determinadas hipóteses, colaterais.

O artigo 1.695, caput, do Código Civil, determina que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos da pessoa obrigada. Este binômio necessidade-possibilidade orienta a atuação judicial e a interpretação doutrinária sobre a quantificação dos alimentos, cabendo ao juiz avaliar, com base nos elementos dos autos, qual valor melhor se adequa à realidade dos envolvidos.

Critérios Para Fixação da Pensão Alimentos: Binômio Necessidade x Possibilidade e a Realidade Econômica do Alimentante PJ

Tradicionalmente, a pensão alimentícia é expressa como percentual do salário líquido ou dos rendimentos formais do alimentante. Contudo, a crescente formalização de profissionais liberais, empresários e prestadores de serviços como pessoas jurídicas impõe novos desafios à apuração da capacidade contributiva.

Quando o alimentante é empregado celetista, a indicação do salário é simples, pois seus rendimentos figuram nos demonstrativos de pagamento. Já nos casos em que o alimentante atua como PJ, seus rendimentos pessoais, lucros distribuídos, pró-labore, receitas da empresa e eventuais despesas dedutíveis compõem uma situação patrimonial complexa e, muitas vezes, dissonante da mera observância de um salário mínimo ou padrão.

A fixação automática dos alimentos sobre o salário mínimo, na hipótese de o alimentante ser PJ e auferir valores superiores, contraria os princípios do artigo 1.694 e também os comandos do artigo 528, §6º, do Código de Processo Civil, podendo conduzir à prestação alimentícia aquém das necessidades do alimentando e das possibilidades reais do devedor.

A análise adequada da realidade econômica pressupõe a demonstração efetiva de faturamento e de disponibilidade financeira do alimentante, inclusive mediante inversão do ônus da prova, se cabível, ou de determinação judicial para apresentação de documentos contábeis e fiscais da pessoa jurídica, a teor do artigo 396 do CPC.

Pró-labore, Lucros e Faturamento: Natureza e Apreciação Jurídica

O pró-labore corresponde à remuneração do sócio-administrador, essencialmente equiparada ao salário de um empregado, servindo como referência inicial para fixação da obrigação alimentar. Todavia, muitos alimentantes fixam pró-labore artificialmente baixo, utilizando o CNPJ para realizar saques, movimentações e despesas que, na prática, compõem seu padrão de vida e poder econômico.

Além disso, o lucro distribuído ao sócio é rendimento e deve ser levado em conta no cálculo da pensão alimentícia. O estudo acurado das demonstrações financeiras, extratos bancários, declarações fiscais e demais documentos da PJ é fundamental para revelar a real capacidade contributiva, evitando subterfúgios que fragilizem o direito do alimentando.

A jurisprudência, cada vez mais atenta à diluição patrimonial por meio de pessoas jurídicas, permite que o juiz desconsidere valores meramente formais e examine o conjunto probatório, visando à fixação dos alimentos em patamar justo.

Salário Mínimo Como Base de Cálculo: Limitações e Vedações

A utilização do salário mínimo como base fixa para o cálculo da pensão alimentícia deve ser vista como exceção, aplicável somente em situações de absoluta incerteza acerca dos rendimentos do alimentante ou quando comprovada efetiva incapacidade financeira. O salário mínimo não pode ser balizador para quem possui receitas superiores, pois sua instituição legal, consoante o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal, visa apenas garantir o piso salarial nacional.

O Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente decidido no sentido de que não se pode utilizar o salário mínimo apenas como parâmetro genérico e abstrato—sob pena de se promover enriquecimento ilícito do devedor ou, ao contrário, de se prejudicar o alimentando com alimentos insuficientes.

Por esta razão, em casos em que há indícios ou provas de capacidade financeira superior, ainda que o alimentante formalmente comprove apenas o pró-labore ou apresente baixa movimentação em conta bancária, cabe ao magistrado investigar a fundo a vida financeira do devedor, determinando, se necessário, a quebra do sigilo fiscal, bancário e societário, sempre com o objetivo de realizar justiça no caso concreto.

Ônus da Prova e Estratégias Processuais

O direito processual traz importantes instrumentos para a adequada elucidação da verdade real em demandas de alimentos. Enquanto o artigo 373, inciso II, do CPC, estabelece que o ônus de demonstrar sua impossibilidade financeira recai sobre o alimentante, o artigo 396 do mesmo código prevê a possibilidade de inversão deste encargo em face da maior vulnerabilidade do alimentando.

Portanto, diante de indícios de fraude, omissão ou manobras para ocultar patrimônio, é possível requerer medidas como

Quebra de sigilo bancário e fiscal

Permite que sejam acessados os extratos, declarações de renda e outros elementos que revelem o verdadeiro poder aquisitivo.

Demonstrações contábeis e societárias

Documentos como o balanço patrimonial, demonstração de resultados, relação de faturamento e eventuais contratos de prestação de serviços podem ser requeridos como prova.

Há ainda que se destacar o relevante papel da fase de cumprimento de sentença e os meios de execução (art. 528 do CPC), que autorizam medidas mais incisivas na busca pelo adimplemento da obrigação alimentar.

O domínio desses procedimentos é fundamental para o exercício de uma advocacia eficiente e estratégica em Direito de Família. Profissionais que desejam se aprofundar nesse campo encontram conteúdo relevante e atualizado na Pós-Graduação em Advocacia no Direito de Família e Sucessões.

Perspectivas Doutrinárias e Jurisprudenciais

A doutrina majoritária reconhece que o dever alimentar deve ser dimensionado segundo parâmetros objetivos, mas também considerando o padrão de vida do alimentante, seu contexto econômico e a finalidade de garantir subsistência digna ao alimentando—especialmente quando se trata de menores.

No âmbito jurisprudencial, observa-se evolução no sentido de desestimular práticas que busquem subverter a transparência da relação jurídica por meio da constituição de empresas para ocultação de receitas pessoais. Tribunais têm reafirmado a necessidade de analisar a realidade por trás da formalidade empresarial, inclusive reconhecendo que, havendo indícios de simulação, o patrimônio da PJ pode ser considerado no cálculo dos alimentos.

Em situações extremas, pode ser admitida a desconsideração da personalidade jurídica (artigo 50 do Código Civil), a fim de atingir bens da empresa quando for utilizada para fraudar interesses do alimentando.

Flexibilização e Revisão dos Alimentos

A provisoriedade e a possibilidade de revisão da prestação alimentar também são aspectos centrais da temática. De acordo com o artigo 1.699 do Código Civil, os alimentos podem ser revistos a qualquer tempo, em caso de alteração da situação financeira de quem os supre ou de quem os recebe.

Assim, diante de mudanças no faturamento da empresa, oscilações no mercado ou modificações graves nas condições das partes, é cabível ação revisional, sempre balizada pelo binômio necessidade-possibilidade.

A Prática da Advocacia Contemporânea: Necessidade de Atualização Constante

Dominar a dogmática dos alimentos na realidade contemporânea, marcada pelo crescimento de profissionais PJ e estratégias de planejamento tributário e patrimonial, diferencia os advogados atentos ao tema. A atuação exige não somente profunda referência legal e doutrinária, mas também sensibilidade para a coleta e interpretação de provas, análise de documentos empresariais e busca dos meios adequados de quantificação judicial.

Sobre esses pontos, o aprofundamento acadêmico, sobretudo por meio de cursos de excelência, é fundamental para consolidar a expertise. Conheça a Pós-Graduação em Advocacia no Direito de Família e Sucessões e prepare-se para os desafios mais atuais do Direito de Família.

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Insights Finais

O estudo da pensão alimentícia em cenários que envolvem pessoas jurídicas requer, mais do que nunca, compreensão sistêmica, atualização legislativa e domínio da prática processual. O profissional deve cultivar senso crítico para identificar tentativas de ocultação de renda, estar atento às tendências jurisprudenciais e investir continuamente em sua própria formação técnica.

Perguntas e Respostas Frequentes

1. Quais documentos podem ser requeridos para apurar a renda real de alimentante que atua como PJ?
Resposta: Pode-se solicitar contratos sociais, balanço patrimonial, demonstrativos de resultado, extratos bancários, declarações fiscais e contracheques de sócios.

2. O juiz é obrigado a fixar a pensão sobre o salário mínimo se esta for a única renda declarada pelo alimentante PJ?
Resposta: Não. Havendo indícios de renda superior, o juiz deve investigar e pode fixar valor conforme a real capacidade financeira, analisando elementos além do salário mínimo.

3. Lucros e dividendos recebidos pelo sócio entram na base da pensão alimentícia?
Resposta: Sim, por serem rendimentos e influenciarem significativamente na capacidade financeira do alimentante.

4. Em caso de ocultação deliberada de receitas pela pessoa jurídica, há fundamento legal para desconsiderar a personalidade jurídica na ação de alimentos?
Resposta: Sim, aplicando-se o artigo 50 do Código Civil quando demonstrado abuso ou fraude.

5. Após a decisão judicial, é possível revisar o valor da pensão caso a receita da empresa do alimentante varie?
Resposta: Sim, com base no artigo 1.699 do Código Civil, permitindo ação revisional sempre que comprovada alteração na situação financeira das partes.

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Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-set-19/pensao-alimenticia-nao-deve-ser-calculada-sobre-salario-minimo-se-pai-e-pj/.

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