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Penhora online

Penhora online é um procedimento jurídico utilizado pelo Poder Judiciário para bloquear e tornar indisponíveis valores existentes em contas bancárias de devedores inadimplentes, de forma eletrônica e automatizada, a fim de assegurar o cumprimento de uma obrigação determinada em processo judicial. Essa modalidade de penhora ganhou destaque a partir da implantação do sistema BacenJud, atualmente substituído pelo sistema Sisbajud, que permite o envio de ordens judiciais de bloqueio diretamente às instituições financeiras por meios digitais, tornando o processo mais célere, eficiente e seguro.

A penhora online tem fundamento legal no Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a tomar medidas coercitivas para garantir o cumprimento de decisões judiciais, especialmente em execuções de dívidas reconhecidas judicialmente. Quando o devedor permanece inadimplente mesmo após intimação para cumprir a obrigação, o juiz pode determinar a penhora de bens do devedor, dando preferência ao dinheiro por ser um bem de fácil conversão em pagamento, conforme os princípios da efetividade e economia processual.

O procedimento tem início com um requerimento da parte credora ou por iniciativa do próprio juiz, que solicita por meio do sistema eletrônico a busca de ativos financeiros em nome do devedor junto à rede bancária. As instituições financeiras, ao receber a ordem, devem consultar as contas de titularidade do devedor e efetuar o bloqueio imediato dos valores encontrados, até o limite da dívida. O dinheiro bloqueado permanece indisponível por um período, geralmente de 24 a 48 horas, permitindo que o devedor possa se manifestar, caso identifique alguma irregularidade ou excesso na medida.

Caso o valor bloqueado seja suficiente para satisfazer a dívida, o juiz poderá determinar a sua transferência para conta judicial e posterior liberação ao credor, encerrando-se ou prosseguindo-se a execução conforme o caso. Se houver insuficiência de valores ou inexistência de saldo bloqueável, o procedimento poderá ser repetido periodicamente até o adimplemento da obrigação. Além disso, a penhora online pode ser utilizada em conjunto com outras ferramentas de busca patrimonial disponíveis ao Judiciário, como a pesquisa de bens móveis ou imóveis.

A penhora online representa um avanço significativo na efetividade do processo judicial, pois reduz o tempo e os custos envolvidos na localização e apreensão de bens do devedor, e impede que estes realizem manobras para ocultar seu patrimônio. No entanto, o procedimento deve respeitar os princípios do contraditório, da ampla defesa e da legalidade, sendo vedado o bloqueio de valores inferiores a salários mínimos, verbas de natureza alimentar, ou aqueles protegidos por imunidades legais, salvo em casos expressamente autorizados.

Por se tratar de uma medida de natureza coercitiva e potencialmente gravosa ao devedor, a penhora eletrônica exige cautela, transparência e controle judicial rigoroso, sendo passível de revisão em caso de abusos ou ilegalidades. Assim, a prática da penhora online se insere no contexto de modernização do processo civil e da utilização de tecnologias da informação no sistema judicial, contribuindo para a celeridade e eficácia na prestação jurisdicional.

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