Plantão Legale

Carregando avisos...

Penhora de Recebíveis: Impactos e Procedimentos Legais

Artigo de Direito
Getting your Trinity Audio player ready...

O Conceito de Penhora

A penhora é um dos atos de constrição mais relevantes no processo de execução. Seu objetivo é assegurar a satisfação do credor, capturando bens do devedor que poderão vir a ser alienados para o pagamento da dívida. O Código de Processo Civil (CPC) brasileiro dispõe que a penhora pode recair sobre quantias em dinheiro, bens móveis e imóveis, entre outros ativos.

Tipos de Bens Penhoráveis

O CPC prevê uma ordem de preferência para a penhora, que inicia com dinheiro e valores depositados ou aplicados em instituições financeiras (art. 835, I do CPC). Mesmo assim, quando falamos de recebíveis, estamos tratando de um tipo específico de crédito que, embora não seja dinheiro à vista, constitui um ativo de futuro valor econômico.

A Importância dos Recebíveis

Os recebíveis, especialmente de cartões de crédito, têm importância central em muitas operações comerciais. Eles representam um fluxo de caixa previsto que é crucial para a liquidez de uma empresa. Assim, a possibilidade de penhora desses recebíveis pode impactar significativamente as operações e a saúde financeira do devedor.

Fundamento Legal

A jurisprudência brasileira tem se debruçado sobre a possibilidade de penhora de recebíveis, especialmente em processos de execução contra empresas. A interpretação do artigo 835 do CPC muitas vezes leva em consideração a natureza do crédito e seu impacto direto na atividade econômica do devedor, motivo pelo qual o entendimento dos tribunais pode variar.

Interpretação Judicial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) em diversas ocasiões proferiu decisões no sentido de que os recebíveis podem ser penhoráveis. É essencial que a decisão de penhora seja fundamentada na demonstração de que os recebíveis são essenciais para a manutenção da atividade econômica do devedor, ou se há clareza de que não há comprometimento significativo para a atividade empresarial.

Aspectos Práticos da Penhora de Recebíveis

A penhora de recebíveis de cartão de crédito, por exemplo, demanda alguns cuidados e formalidades legais. Em primeiro lugar, o advogado que representa o credor deve solicitar ao juiz que determine às empresas administradoras de cartões que repassem os créditos diretamente ao juízo.

Procedimentos para a Penhora

1. Identificação dos Recebíveis: O credor deve especificar claramente quais recebíveis estão sendo alvo do pedido de penhora, geralmente com indicação das operadoras de cartão de crédito.

2. Ordem Judicial: Após o pedido, cabe ao juiz decidir sobre a penhora através de uma ordem judicial dirigida às operadoras, determinando que o valor devido ao devedor seja direcionado ao pagamento da dívida.

3. Execução da Penhora: A operadora de cartão de crédito, ao receber a ordem judicial, deve cumprir, transferindo a quantia ao juízo até o limite da dívida calculada.

Efeitos da Penhora de Recebíveis

A penhora de recebíveis pode ter um profundo impacto sobre a capacidade de um negócio de operar. Ela pode afetar a liquidez, comprometer o pagamento de fornecedores, funcionários e outras obrigações cotidianas. No entanto, oferece uma forma eficaz de garantir o pagamento ao credor, estabelecendo assim uma linha de equilíbrio no processo de execução.

Desafios e Considerações Jurídicas

A prática da penhora de recebíveis enfrenta desafios jurídicos, principalmente quando é necessário garantir o equilíbrio entre conceder aos credores meios eficazes de cumprimento de suas ações e, ao mesmo tempo, proteger o núcleo econômico necessário para a manutenção das atividades do devedor.

Equilíbrio no Processo Judicial

O judiciário deve valorar se a penhora dos recebíveis não compromete a continuidade das atividades do devedor de forma desproporcional. Existe a possibilidade de, diante do impacto injusto, os tribunais aceitarem a nomeação de outros bens à penhora que sejam menos prejudiciais à atividade econômica do devedor.

Considerações Finais

O entendimento das peculiaridades e dos impactos da penhora de recebíveis é fundamental para advogados que lidam com cobranças judiciais. Apesar dos desafios, trata-se de ferramenta eficaz quando bem aplicada e observados os princípios norteadores do procedimento de execução.

5 Perguntas e Respostas Sobre Penhora de Recebíveis de Cartão de Crédito

1. Quais são os principais obstáculos na penhora de recebíveis?

O principal obstáculo é garantir que a penhora não comprometa de maneira desproporcional a continuidade da atividade empresarial do devedor, respeitando-se a ordem de penhora prevista no CPC.

2. Todas as empresas podem ter seus recebíveis penhorados?

Sim, contudo, o impacto dessa penhora sobre a viabilidade econômica da empresa deve ser avaliado pelo juiz do caso, que poderá buscar uma medida menos onerosa para o devedor.

3. É possível contestar uma penhora de recebíveis?

Sim, o devedor pode apresentar impugnação à penhora demonstrando seu impacto desproporcional ou a essencialidade desses recursos para a continuidade de sua atividade.

4. Como o credor pode garantir a execução eficaz da penha de recebíveis?

O credor deve apresentar um pedido claro e fundamentado ao juízo, demonstrando a existência dos recebíveis e sua adequação à execução, além de acompanhar o cumprimento da decisão junto às operadoras de cartão.

5. Quais são as alternativas à penhora de recebíveis caso esta seja considerada inviável?

Alternativas podem incluir a penhora de outros ativos do devedor que possuam liquidez e menor impacto para a manutenção da atividade do devedor, como aplicações financeiras ou imóveis não essenciais.

Essa abordagem visa contextualizar o papel da penhora de recebíveis no direito processual civil brasileiro, revelando os aspectos críticos e práticos para aqueles profissionais que operam na área.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)

Este artigo teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *