Parquet é um termo jurídico utilizado em sistemas jurídicos de tradição romano-germânica, especialmente nos países que seguem a tradição do direito francês, como é o caso do Brasil. A palavra tem origem no francês e, historicamente, fazia referência ao local onde os representantes do Ministério Público se posicionavam nas audiências judiciais, geralmente em frente aos juízes. Com o tempo, o termo assumiu um significado mais amplo, podendo ser utilizado como sinônimo de Ministério Público enquanto instituição incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
No Brasil, o Parquet consiste no conjunto dos membros do Ministério Público, que possuem a função essencial à justiça conforme determinado pela Constituição Federal. Esses membros incluem promotores de justiça que atuam nas instâncias estaduais e procuradores da República que atuam na esfera federal, entre outros cargos vinculados ao Ministério Público de diferentes esferas, como o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Militar.
A atuação do Parquet é pautada pela autonomia funcional, administrativa e financeira, o que garante que seus membros possam exercer suas atribuições com independência frente aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Essa independência é fundamental para garantir uma atuação imparcial em defesa da legalidade, seja na promoção de ações penais públicas, no acompanhamento de processos cíveis de interesse social ou na fiscalização da atividade administrativa do Estado.
Uma das funções mais conhecidas do Parquet é a de promover a ação penal pública nos crimes de ação penal pública incondicionada, nos quais o Estado detém a titularidade exclusiva da persecução penal. Nessa tarefa, cabe ao Ministério Público representar o interesse público, fiscalizando a aplicação da lei penal e promovendo a responsabilização dos autores de delitos. O Parquet também possui legitimidade para propor ações civis públicas para a defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais indisponíveis, como nas áreas do meio ambiente, consumidor, infância e juventude, patrimônio público, entre outras.
Além disso, o Parquet exerce função fiscalizadora do cumprimento das leis e da Constituição, podendo intervir como fiscal da ordem jurídica, chamado de custos legis, em processos nos quais não seja parte, mas em que deva zelar pelo correto funcionamento do processo judicial e pela preservação do interesse social. Há inúmeras situações em que a presença do Parquet é obrigatória, como em processos que envolvem incapazes ou interesses generalizados da sociedade.
Outro aspecto importante diz respeito à sua organização. O Parquet brasileiro está estruturado em ramos distintos que integram membros e atribuições específicas. O Ministério Público da União é formado pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Cada um desses ramos tem atuação definida conforme sua área de competência. Já os Ministérios Públicos estaduais são órgãos autônomos de cada unidade da federação com atuação principalmente em processos que envolvem a Justiça Estadual.
A atuação do Parquet não se limita ao processo judicial. Ele também pode instaurar inquéritos civis ou requisitar informações de órgãos públicos para apurar fatos e irregularidades, podendo ao final ajuizar ações, promover recomendações ou firmar termos de ajustamento de conduta com os responsáveis por eventuais danos. Nesse aspecto, o Parquet contribui diretamente para a promoção da cidadania e para o controle social da atividade pública.
Assim, o termo Parquet simboliza mais do que uma designação histórica. Representa a função institucional de um órgão indispensável à justiça, alinhado aos princípios constitucionais e dotado de prerrogativas e deveres que garantem sua atuação independente e voltada à proteção do interesse público. Por sua importância, o Parquet se destaca como um dos pilares do Estado Democrático de Direito, sendo peça-chave para a garantia dos direitos fundamentais e o equilíbrio entre os poderes constituídos.