Parecer técnico é um documento elaborado por um profissional com conhecimento especializado em determinada área do saber, cujo objetivo é oferecer uma análise detalhada e fundamentada a respeito de uma questão técnica específica que necessita de esclarecimento ou orientação para a tomada de decisões, seja no âmbito jurídico, administrativo, legislativo ou privado. No contexto jurídico, o parecer técnico desempenha uma função de assessoramento, auxiliando magistrados, advogados, promotores, defensores públicos, membros da administração pública ou gestores privados a compreenderem aspectos científicos, contábeis, médicos, ambientais, econômicos, engenheirísticos ou de outras áreas que se relacionem com o fato ou a controvérsia analisada.
O parecer técnico se distingue de outros tipos de manifestação técnica por seu caráter opinativo e pela sua função consultiva. Ele é solicitado quando há necessidade de compreender tecnicamente um tema que extrapola o domínio do solicitante, sendo comum sua utilização em processos judiciais, procedimentos administrativos, licitações, avaliações ambientais, perícias, auditorias e projetos de grande complexidade. Apesar de seu conteúdo ser opinativo, ele deve ser sustentado em métodos científicos, normas técnicas, legislações pertinentes, dados objetivos e experiências comprovadas. A credibilidade e a aplicabilidade do parecer técnico dependem da qualificação do profissional que o produz, da clareza da linguagem empregada, da coerência da argumentação e da consistência do raciocínio técnico desenvolvido.
Geralmente, o parecer técnico contém identificação do responsável técnico, formação profissional, registro em conselho de classe se aplicável, delimitação do objeto analisado, metodologia empregada, apresentação dos dados ou fatos, fundamentação técnico-científica e conclusão com a resposta ao quesito ou à dúvida apresentada. O documento deve ser objetivo, impessoal e tecnicamente preciso, com a finalidade de propiciar ao leitor não técnico uma compreensão fiel e adequada dos aspectos examinados. Nos processos judiciais, o parecer técnico pode ser usado para instruir uma decisão judicial, servindo como elemento de convencimento, embora não tenha força vinculante. Em algumas situações, os pareceres técnicos adquirirem especial relevância diante da complexidade da matéria discutida, sobretudo quando elaborados por profissionais de notório saber na área.
Em procedimentos administrativos e licitatórios, o parecer técnico pode ter papel decisivo na avaliação de projetos, propostas ou impactos de decisões. Também é comum sua exigência em pareceres de viabilidade técnica ou ambiental, bem como no acompanhamento e fiscalização contratual em obras públicas e serviços especializados. Nas organizações privadas, o parecer técnico pode orientar decisões estratégicas, técnicas, financeiras, operacionais ou jurídicas, fornecendo subsídios para escolhas informadas e bem fundamentadas.
Portanto, o parecer técnico é um instrumento essencial para a construção de decisões fundamentadas em aspectos técnicos e científicos, promovendo segurança, eficiência e legalidade nos processos decisórios. Sua correta elaboração exige conhecimento aprofundado da matéria, comprometimento com a veracidade das informações, respeito aos princípios éticos e clareza na apresentação das conclusões.