Em resumo

Domine as resoluções do CNJ contra instituições financeiras. Evite petições mal fundamentadas e recursos inadmitidos. Confira os impactos práticos na advocacia.

O CNJ e a Padronização Processual nas Ações Contra Instituições Financeiras

O Conselho Nacional de Justiça tem atuado de forma estruturante na definição de parâmetros processuais aplicáveis aos litígios envolvendo instituições financeiras. Essa intervenção não decorre de competência jurisdicional, mas da atribuição constitucional de uniformizar procedimentos e promover a eficiência do Judiciário, conforme o art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal. A relevância do tema está na frequência com que bancos e demais instituições financeiras figuram no polo passivo de demandas, somada à necessidade de tratamento isonômico entre litigantes habituais e eventuais. O CNJ edita resoluções, recomendações e provimentos que orientam magistrados na condução desses processos, especialmente em questões como litigância repetitiva, honorários advocatícios majorados e compensação de créditos. Ignorar essas normatizações pode comprometer a estratégia processual, seja na fase postulatória ou recursal. O advogado que não domina os limites da atuação do CNJ corre o risco de sustentar teses processualmente inadequadas ou de não aproveitar instrumentos normativos favoráveis ao cliente.
Impacto prático: A ausência de conhecimento técnico sobre as normativas do CNJ aplicáveis a instituições financeiras pode resultar em petições mal fundamentadas, recursos inadmitidos por equívoco formal e perda de oportunidades de utilizar precedentes qualificados. Em demandas repetitivas, o desconhecimento dos filtros processuais instituídos pelo CNJ pode inviabilizar o prosseguimento da ação ou gerar condenações em honorários desproporcionais.
A competência do Conselho Nacional de Justiça está prevista no art. 103-B da Constituição Federal, inserido pela Emenda Constitucional nº 45/2004. O § 4º desse dispositivo estabelece que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Embora não exerça jurisdição, o CNJ detém poder normativo secundário, exercido por meio de resoluções que vinculam magistrados e serventias. Esse poder encontra fundamento na necessidade de uniformização procedimental prevista no art. 96, inciso I, alínea “a”, da CF, que atribui aos tribunais competência privativa para elaborar regimentos internos com observância das normas de processo. No âmbito das ações contra instituições financeiras, destacam-se a Resolução CNJ nº 235/2016, que disciplina a aplicação de filtros recursais em demandas repetitivas, e a Resolução CNJ nº 547/2024, que estabelece diretrizes sobre litigância predatória e abusiva. Ambas são fundamentadas no art. 927 do Código de Processo Civil, que trata da observância obrigatória de precedentes. A Lei nº 13.105/2015 (CPC) também oferece suporte normativo à atuação do CNJ. O art. 139, inciso IV, autoriza o juiz a determinar medidas indutivas, coercitivas ou sancionatórias para garantir o cumprimento de ordens judiciais, e o CNJ regulamenta essas medidas por meio de enunciados e orientações. Outro dispositivo relevante é o art. 976 do CPC, que trata do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). O CNJ monitora a aplicação desse instituto e edita provimentos para uniformizar sua utilização nos tribunais, especialmente em litígios que envolvem teses bancárias recorrentes, como revisão de contratos e cobrança de tarifas.

Divergências e Posição dos Tribunais

O Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido a legitimidade das normas editadas pelo CNJ, desde que respeitados os limites da competência administrativa. No REsp 1.703.769/SP, a 2ª Seção afirmou que resoluções do CNJ não podem inovar no ordenamento jurídico, mas podem disciplinar a aplicação de normas processuais já existentes. Essa posição consolida o entendimento de que o CNJ atua como órgão de gestão judiciária, sem competência para criar direitos ou obrigações materiais. Assim, resoluções que estabelecem filtros para admissibilidade recursal em ações repetitivas contra bancos são válidas, desde que ancoradas em dispositivos legais do CPC. Contudo, há divergência quanto ao alcance dessas normas em casos concretos. No AgInt no AREsp 1.458.332/RJ, o STJ entendeu que a aplicação automática de filtros não pode obstruir o acesso à justiça, sendo necessário verificar a existência de peculiaridades no caso que justifiquem o afastamento da tese repetitiva. O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, enfrentou a questão da constitucionalidade das resoluções do CNJ na ADI 4.638/DF. O Tribunal considerou que o CNJ possui competência para editar atos normativos primários dentro de sua esfera administrativa, mas não pode invadir competência legislativa ou jurisdicional. Essa distinção é fundamental para advogados que litigam contra instituições financeiras. Normas do CNJ que disciplinam o processamento de feitos repetitivos são válidas; mas tentativas de fixar critérios materiais sobre relações contratuais bancárias podem ser questionadas por invasão de competência. Há, ainda, discussão sobre a aplicação de honorários majorados em ações contra bancos. O STJ, no REsp 1.850.512/SP (Tema 1.076), fixou que a majoração prevista no art. 85, § 11, do CPC aplica-se independentemente da qualidade do réu. Contudo, resoluções do CNJ recomendam que magistrados observem a natureza da demanda antes de aplicar majorações automáticas, o que gera insegurança jurídica.

Aplicação Prática na Advocacia

Na prática forense, o advogado deve verificar, antes de ajuizar ação contra instituição financeira, se há tese firmada em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC) ou em IRDR (art. 976 do CPC). A ausência dessa verificação pode resultar na suspensão do processo ou na aplicação automática da tese contrária ao interesse do cliente. Um caso concreto ilustra essa necessidade. Em demanda de revisão contratual de financiamento imobiliário, o autor alegou abusividade na cobrança de seguro. Havia, porém, tese firmada no Tema 972 do STJ, que considera lícita a cobrança desde que prevista contratualmente. O processo foi julgado liminarmente improcedente com base no art. 332, inciso III, do CPC, que autoriza o juiz a decidir de plano quando a pretensão contrariar tese fixada em recurso repetitivo. Outro exemplo relevante envolve ações de revisão de cláusulas de contratos bancários. O CNJ recomenda que magistrados apliquem precedentes vinculantes antes de determinar perícia contábil, evitando custos desnecessários ao Judiciário e às partes. O advogado que sustenta tese revisional já superada pelo STJ deve fundamentar a existência de peculiaridades que justifiquem o afastamento do precedente, sob pena de ver o pedido rejeitado sem análise probatória. Em relação aos honorários advocatícios, a aplicação da Resolução CNJ nº 547/2024 exige atenção. A norma estabelece que magistrados devem aplicar honorários majorados em casos de litigância abusiva, o que inclui demandas manifestamente protelatórias contra instituições financeiras. Na prática defensiva, é possível alegar que a propositura da ação decorreu de orientação jurisprudencial vigente à época, afastando a caracterização de má-fé. A compensação de créditos tributários com precatórios expedidos contra a Fazenda Pública é outro tema em que a atuação do CNJ é relevante. Embora a matéria seja regulada pela Lei nº 13.340/2016, o CNJ edita provimentos que disciplinam o procedimento nos tribunais. O advogado que representa instituição financeira credora deve acompanhar essas normas para garantir a correta habilitação do crédito. Por fim, a utilização de ferramentas processuais como a tutela de evidência (art. 311 do CPC) em ações contra bancos exige conhecimento das orientações do CNJ sobre celeridade processual. A concessão de liminares sem oitiva da parte contrária deve observar os critérios fixados em resoluções, sob pena de reforma em agravo de instrumento.
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Perguntas Frequentes

O CNJ pode criar obrigações processuais para advogados que atuam contra bancos?

Não diretamente. O CNJ possui competência administrativa e normativa secundária, o que significa que suas resoluções devem estar ancoradas em dispositivos legais do CPC ou da Constituição. Ele pode disciplinar procedimentos e uniformizar a aplicação de normas processuais, mas não pode criar obrigações autônomas sem previsão legal. Advogados devem observar essas normas como orientações vinculantes aos magistrados, mas podem questioná-las se extrapolarem os limites da competência administrativa do Conselho.

Resoluções do CNJ podem ser usadas como fundamento em petições iniciais?

Sim, desde que sejam invocadas para demonstrar a existência de orientação procedimental aplicável ao caso. Por exemplo, ao requerer a aplicação de precedentes qualificados, o advogado pode citar resoluções do CNJ que recomendam o julgamento liminar com base em teses repetitivas. Contudo, a fundamentação principal deve estar na legislação processual e na jurisprudência dos tribunais superiores, sendo as resoluções do CNJ utilizadas como reforço argumentativo ou para demonstrar a necessidade de uniformização procedimental.

É possível afastar a aplicação de uma resolução do CNJ em caso concreto?

Sim, quando houver peculiaridades que justifiquem tratamento diferenciado. O STJ já decidiu que a aplicação automática de filtros ou precedentes não pode obstruir o acesso à justiça. O advogado deve demonstrar, de forma fundamentada, que o caso apresenta elementos fáticos ou jurídicos que o distinguem da tese geral fixada em recurso repetitivo ou IRDR. A simples discordância com o entendimento consolidado, porém, não é suficiente para afastar a aplicação da norma do CNJ, sendo necessário apontar circunstâncias concretas e relevantes.

Como as normativas do CNJ afetam a fixação de honorários em ações contra instituições financeiras?

O CNJ recomenda que magistrados observem a natureza da demanda e a conduta das partes antes de aplicar majorações automáticas de honorários previstas no art. 85, § 11, do CPC. Na prática, isso significa que honorários podem ser majorados se houver evidência de litigância abusiva ou protelatória por parte da instituição financeira, mas também podem ser aplicados contra o autor que insiste em tese já superada. O advogado deve fundamentar a existência ou ausência de má-fé processual para influenciar essa decisão, evitando condenações desproporcionais.

O que fazer quando o juiz aplica erroneamente uma resolução do CNJ?

O advogado deve impugnar a decisão por meio do recurso cabível, demonstrando que houve equívoco na interpretação ou aplicação da norma administrativa. É importante diferenciar erro na aplicação da resolução de discordância quanto ao seu conteúdo. Se a resolução for inconstitucional ou ilegal, o argumento deve ser de invalidade da norma; se apenas houve má aplicação ao caso concreto, o recurso deve focar na demonstração das peculiaridades que justificam tratamento diverso. A via adequada pode ser agravo de instrumento, apelação ou recurso especial, conforme a fase processual e a natureza da decisão.

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Fontes

Este artigo teve curadoria da equipe da Legale Educacional e foi produzido com apoio de inteligência artificial a partir da matéria de origem citada acima.

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