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Pactum de non petendo

Pactum de non petendo é uma expressão oriunda do latim que significa pacto de não pedir. Trata-se de um instituto jurídico que consiste em um acordo celebrado entre credor e devedor, pelo qual o credor se compromete a não exercer seu direito de ação em relação a determinada obrigação ou crédito. Na prática, é um pacto pelo qual o credor renuncia, de forma voluntária e expressa, ao direito de cobrar judicialmente a dívida, ainda que ela efetivamente exista.

Este acordo possui natureza contratual e é utilizado em diversas situações, com o intuito de promover a autocomposição entre as partes e evitar o ajuizamento de ações judiciais. É comum seu emprego em contextos de renegociação de dívidas, cláusulas contratuais que visam garantir segurança jurídica ou ainda na composição amigável de litígios em potencial. Ao estabelecer um pactum de non petendo, as partes buscam preservar a relação contratual, comercial ou pessoal, optando por meios não litigiosos de resolução de conflitos.

É importante frisar que o pactum de non petendo não extingue a obrigação ou o crédito em si. Ele impede apenas o exercício do direito de ação por parte do credor enquanto o pacto estiver em vigor. Em outras palavras, a dívida pode continuar existindo, mas o credor se obriga a não promover sua cobrança judicial. Contudo, diante do descumprimento de eventuais condições ajustadas no pacto por parte do devedor, o credor poderá retomar a possibilidade de cobrar a dívida, salvo se o compromisso for definitivo e irretratável.

O pacto pode ser estipulado de forma temporária ou permanente. No primeiro caso, o credor se compromete a não ajuizar ação por determinado prazo, geralmente com o objetivo de permitir ao devedor reorganizar sua situação financeira e evitar medidas judiciais. No segundo caso, a obrigação se torna inexigível do ponto de vista judicial, permanecendo válida apenas no plano moral ou ético, sem pretensão jurídica de cobrança.

Sob o ponto de vista processual, o pactum de non petendo pode ser arguido como matéria de defesa em uma ação de cobrança, demonstrando que houve renúncia voluntária ao direito de mover o processo. Entretanto, para que produza efeitos jurídicos válidos, é necessário que esse pacto seja claro, expresso e inequívoco, preferencialmente formalizado por escrito, a fim de afastar dúvidas quanto à sua existência, alcance e condições.

Na doutrina e na jurisprudência brasileiras, o pactum de non petendo é reconhecido como manifestação válida da autonomia da vontade e da liberdade contratual, princípios consagrados no ordenamento jurídico. Ele também pode ser utilizado como cláusula de um contrato mais amplo ou como acordo autônomo. Em qualquer dos casos, deve respeitar os limites da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da ordem pública.

Assim, o pactum de non petendo representa mais uma ferramenta disponível para as partes na busca por soluções consensuais para disputas e inadimplementos contratuais. Ao permitir que credores renunciem ao direito de acionar judicialmente seus devedores, essa figura jurídica contribui para a pacificação das relações jurídicas e para a redução da litigiosidade, alinhando-se aos princípios do Estado democrático de direito e da eficiência na administração da justiça.

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