Pacto comissório é uma cláusula que pode ser inserida em contratos com garantia real, como os contratos de penhor ou hipoteca, na qual se estabelece a possibilidade de o credor tornar-se proprietário do bem dado em garantia no caso de inadimplemento da obrigação pelo devedor. Trata-se de uma convenção entre as partes que permite ao credor reter para si o objeto da garantia em caso de não pagamento da dívida, sem necessidade de promover a venda judicial do bem ou qualquer outra medida executiva.
Apesar de sua aparente utilidade na simplificação das relações contratuais, o pacto comissório é expressamente proibido pelo ordenamento jurídico brasileiro, como está previsto no Código Civil. Essa proibição tem como fundamento a proteção do devedor contra eventuais abusos do credor, uma vez que a faculdade de apropriação direta do bem por inadimplência poderia acarretar situações de desproporcionalidade e injustiça. Em vez disso, exige-se que o credor promova a venda judicial do bem ou outro procedimento legal, com o objetivo de satisfazer o crédito e, se houver saldo, restituir o valor excedente ao devedor.
O pacto comissório representa, portanto, uma figura jurídica de importância histórica, presente em ordenamentos antigos, mas atualmente rechaçada nos sistemas legais modernos em razão do princípio da função social do contrato, da boa-fé objetiva e da proteção ao hipossuficiente nas relações obrigacionais. A vedação do pacto comissório é uma medida que busca preservar a equidade na execução das garantias reais, impedindo que o credor se beneficie de forma excessiva ou desproporcional do inadimplemento do devedor.
Vale destacar que há uma distinção importante entre pacto comissório e pacto marciano. O pacto marciano é permitido pelo direito brasileiro e consiste na possibilidade de apropriação do bem dado em garantia desde que, previamente, haja a avaliação justa do bem e a obrigação do credor de devolver ao devedor a diferença entre o valor do bem e o valor do débito, caso o bem seja superior ao montante devido. Dessa forma, preserva-se o equilíbrio da relação e evita-se o enriquecimento sem causa.
Em conclusão, o pacto comissório, embora previsto em certos contratos e sistemas antigos, está proibido no Brasil por ferir princípios fundamentais de equidade e justiça nas relações contratuais. Seu uso é inválido e nulo, sendo substituído por mecanismos judiciais que garantem ao credor o recebimento do seu crédito de maneira legal, transparente e justa.