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Pacto antenupcial

Pacto antenupcial é um instrumento jurídico utilizado por casais que desejam se casar, com a finalidade de estipular previamente regras específicas sobre o regime de bens que vigorará durante o casamento e, em certos casos, após seu eventual término. Trata-se de um contrato celebrado entre os nubentes antes do matrimônio, cuja validade está condicionada à celebração posterior do casamento civil. Este pacto deve ser feito por escritura pública em cartório de notas e registrado no cartório do registro civil após o casamento. Sua falta impede a adoção de regimes de bens diferentes do regime legal padrão, que, no Brasil, é o da comunhão parcial de bens.

O pacto antenupcial permite que os futuros cônjuges pactuem um regime de bens distinto, como a separação total de bens, a comunhão universal de bens, a participação final nos aquestos, entre outros, além de possibilitar a estipulação de cláusulas patrimoniais específicas. A principal finalidade do pacto é assegurar a autonomia da vontade das partes quanto à administração dos bens presentes e futuros, inclusive os adquiridos individualmente ou em conjunto durante a união.

O Código Civil brasileiro prevê que, para que o casamento sob regime diverso do legal seja válido, é imprescindível a lavratura do pacto antenupcial. A ausência deste documento quando exigido invalida a escolha do regime alternativo, resultando na aplicação automática do regime da comunhão parcial. Além disso, o pacto antenupcial não pode conter disposições contrárias à lei, aos bons costumes ou que atentem contra a ordem pública. Tampouco pode regular questões pessoais como guarda de filhos ou regras sobre deveres conjugais, sendo cabíveis apenas estipulações de natureza patrimonial.

O pacto antenupcial pode apresentar cláusulas condicionais ou resolutivas desde que respeitada a legalidade. Quanto às cláusulas inseridas, estas podem abranger regras sobre doações entre os cônjuges, administração de bens, exclusão de patrimônios específicos, entre outros conteúdos vinculados ao contexto patrimonial do casal. Importante salientar que cláusulas abusivas ou ilícitas podem ser invalidadas judicialmente sem prejuízo das demais disposições legais estabelecidas no instrumento.

Por se tratar de um contrato, o pacto antenupcial está sujeito aos princípios gerais do direito contratual, como autonomia da vontade, consensualismo, boa-fé e função social do contrato. Pode ser alterado por mútuo consentimento dos cônjuges, mediante autorização judicial, desde que durante a constância do casamento e por meio de escritura pública, respeitando-se todas as formalidades legais.

Em síntese, o pacto antenupcial é um instrumento relevante do Direito de Família que reflete a liberdade dos cônjuges na escolha do regime de bens e na organização patrimonial da vida conjugal. Sua celebração prévia ao matrimônio visa garantir segurança jurídica e transparência quanto à gestão dos bens durante o casamento, além de prevenir conflitos futuros em caso de dissolução da sociedade conjugal.

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