O Ônus da Prova no Processo Civil: Dinâmica, Inversão e Prática Jurídica
No universo do processo civil brasileiro, o tema do ônus da prova assume centralidade para a compreensão dos limites, deveres e poderes de cada parte em uma demanda judicial, além de conferir amplitude ao contraditório e à ampla defesa. Sua correta compreensão e aplicação são fundamentais para advogados, magistrados e acadêmicos que almejam resultados efetivos e decisões justas.
Conceito de Ônus da Prova
O ônus da prova pode ser entendido como a incumbência atribuída às partes de demonstrar, por meio de elementos probatórios, as alegações que fazem nos autos. No Código de Processo Civil de 2015, essa matéria está disciplinada principalmente nos artigos 373 a 378.
Conforme o artigo 373 do CPC, em regra, cabe ao autor o ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu, o fato impeditivo, modificativo ou extintivo daquele direito. Trata-se de uma regra de ordem lógica que busca equalizar as responsabilidades das partes e assegurar a racionalidade do processo.
Função do Ônus da Prova
A função primordial do ônus da prova reside em definir quem suportará as consequências pela ausência ou insuficiência de prova quanto a determinado fato. Em outras palavras, se uma alegação relevante para o deslinde da causa não for efetivamente demonstrada, a parte responsável por tal comprovação suportará o risco da decisão desfavorável.
É essencial notar que o ônus da prova não equivale a um dever probatório absoluto. Trata-se de um encargo; quem tem interesse na afirmativa deverá produzi-la satisfatoriamente, mas há hipóteses em que a prova pode ser impossível ou excessivamente difícil, o que justifica a flexibilização da regra originária.
A Inversão do Ônus da Prova
A inversão do ônus da prova consiste na modificação, pelo juiz, da distribuição ordinária estabelecida pelo artigo 373. Essa inversão pode decorrer tanto de previsão legal específica quanto de decisão judicial motivada, conforme art. 373, § 1º, do CPC.
Fundamentos para a Inversão Judicial
A legislação prevê situações em que o juiz pode inverter o ônus probatório com base em critérios de peculiaridade da causa ou maior facilidade de obtenção da prova por uma das partes. O artigo 373, § 1º, do CPC estabelece:
Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade:
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Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art373
Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-set-27/juiza-inverte-onus-da-prova-e-manda-plano-de-saude-justificar-rescisao-unilateral/.