O ofício de busca e apreensão é um documento formal expedido por autoridade judicial competente com o objetivo de autorizar a localização e a retirada de determinado bem ou pessoa de um local específico. Esse instrumento possui caráter coercitivo e é utilizado no âmbito dos processos judiciais quando se verifica a necessidade de garantir o cumprimento de decisões judiciais que envolvam a restituição de bens móveis ou a remoção de objetos ou documentos fundamentais para a instrução processual. O ofício pode também ser utilizado em processos criminais para permitir a apreensão de pessoas ou provas relevantes à elucidação dos fatos investigados.
No contexto cível, o ofício de busca e apreensão é comumente utilizado em ações que envolvem contratos de alienação fiduciária em garantia. Nestes casos, quando há inadimplemento por parte do devedor, o credor pode ingressar com ação de busca e apreensão do bem alienado, geralmente um veículo, fundamentando seu pedido no descumprimento contratual. Uma vez concedida liminarmente ou ao final do processo, a ordem judicial é formalizada por meio do ofício, que é endereçado às autoridades policiais ou aos oficiais de justiça responsáveis por seu cumprimento. Esses profissionais devem se dirigir ao local indicado e realizar a apreensão do bem, posteriormente efetuando sua entrega ao credor fiduciário ou conforme determinado pela justiça.
Já na esfera penal, o ofício de busca e apreensão pode ser expedido para permitir a entrada de autoridades em determinada residência ou estabelecimento comercial, visando recolher objetos, aparelhos eletrônicos, documentos, armas, drogas ou demais elementos considerados indispensáveis para a investigação criminal em curso. Neste caso, o ofício deve respeitar os princípios constitucionais, especialmente o da inviolabilidade do domicílio, sendo necessária, como regra, a autorização judicial para adentrar imóveis fora de situações de flagrante delito. A redação do ofício deve indicar com precisão os locais a serem inspecionados, os objetos a serem apreendidos e, quando possível, as razões concretas que justificam a medida.
A expedição do ofício de busca e apreensão deve observar requisitos legais e formais, como a identificação clara do processo que motivou a medida, os dados do requerente e do requerido, e a decisão judicial que autoriza a diligência. O cumprimento do ofício deve ser acompanhado de relatório circunstanciado, lavrado pelo responsável pela diligência, que deve aferir os resultados da busca e apreensão e registrar eventual resistência, ausência do bem procurado ou outras ocorrências relevantes.
A eficácia do ofício de busca e apreensão está diretamente relacionada à sua legalidade, clareza e detalhamento, além do respeito às garantias fundamentais dos envolvidos. Ele constitui uma ferramenta essencial do poder jurisdicional, pois assegura que as ordens emanadas do juiz sejam efetivamente executadas, permitindo que o processo alcance sua finalidade maior, que é a aplicação do direito ao caso concreto. Ressalte-se, ainda, que o uso inadequado ou desproporcional dessa medida pode acarretar nulidades processuais e responsabilização do agente público que a executar de forma equivocada, representando, assim, a necessidade de cautela e observância rigorosa dos princípios que regem o processo judicial.