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Obrigações solidárias

Obrigações solidárias são uma modalidade específica das obrigações civis em que há pluralidade de sujeitos, podendo haver mais de um devedor ou mais de um credor, unidos por um vínculo jurídico que permite que qualquer um dos devedores seja compelido a cumprir a totalidade da prestação ou que qualquer um dos credores possa exigir integralmente a dívida. Esse tipo de obrigação é caracterizado pela vinculação mais intensa entre as partes em relação à obrigação assumida e se diferencia das obrigações simplesmente conjuntas ou divisíveis, nas quais a prestação é fracionada entre os participantes.

No caso das obrigações solidárias entre devedores, a solidariedade é ativa quando há vários credores e qualquer um deles pode exigir a totalidade da prestação, ficando os demais satisfeitos com o recebimento por um deles. Já a solidariedade é passiva quando são vários os devedores e o credor pode exigir de qualquer um deles o cumprimento integral da obrigação. O devedor que paga a dívida na totalidade tem o direito de regredir contra os demais obrigados, proporcionalmente à cota de responsabilidade de cada um, o que decorre do princípio da equidade e da repartição interna da obrigação.

A solidariedade não se presume, devendo estar expressamente prevista em lei ou resultar da vontade das partes. Ela está regulada no Código Civil e tem como principais características a unicidade do objeto da obrigação, a pluralidade de sujeitos e a possibilidade de cumprimento integral por qualquer dos devedores ou exigência total por qualquer dos credores, conforme o caso. Outro ponto importante é que a solidariedade não se divide nem se extingue com a morte de um dos obrigados ou credores, transmitindo-se aos seus herdeiros, o que reforça o caráter duradouro e vinculante da relação jurídica solidária.

Em caso de inadimplemento da obrigação solidária, o credor pode escolher contra qual dos devedores irá ajuizar a ação, podendo inclusive exigir a totalidade da dívida de um só, sem que isso implique em prejuízo aos direitos de regresso do devedor que vier a saldar a dívida total. Além disso, o recebimento parcial por parte de um devedor implica redução proporcional da dívida em relação aos demais solidários.

A existência de uma obrigação solidária visa oferecer maior segurança ao credor, pois lhe assegura a possibilidade de exigir a obrigação em sua integralidade de qualquer um dos devedores, facilitando o adimplemento da obrigação e dissipando riscos relativos à insolvência ou dificuldade de localização de um dos obrigados. Para os devedores, embora isso represente maior responsabilidade externa, o direito de regresso contra os demais mantém o equilíbrio interno da relação.

Portanto, as obrigações solidárias constituem um importante instituto jurídico que busca garantir maior eficácia das relações obrigacionais, aumentando a segurança do cumprimento e a flexibilidade na exigência da prestação, tudo isso alicerçado pela autonomia da vontade das partes ou pela previsão legal de solidariedade nas hipóteses em que o liame jurídico entre os sujeitos justifique essa modalidade obrigacional.

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