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Obrigações propter rem

Obrigações propter rem são obrigações jurídicas que estão diretamente vinculadas à titularidade de um determinado direito real, sendo transmitidas automaticamente com a transferência da coisa a que se referem. Ao contrário das obrigações pessoais, que derivam de vínculo contratual entre sujeitos determinados e exigem vontade e consentimento entre as partes, as obrigações propter rem não têm como fundamento um acordo entre pessoas, mas sim a relação jurídica do sujeito com a coisa.

Esse tipo de obrigação é peculiar porque sua existência não depende do consentimento das partes envolvidas, mas sim do simples fato de o sujeito ser titular de um direito real sobre determinado bem. Assim, quem adquire determinado bem vinculado a uma obrigação propter rem assume automaticamente a posição de sujeito passivo dessa obrigação, ou seja, passa a ser responsável por cumpri-la. Isso significa que a referida obrigação acompanha o bem, sendo transmitida juntamente com ele a cada novo titular.

Um exemplo clássico de obrigação propter rem é a contribuição de condomínio em relação à unidade autônoma em condomínio edilício. O proprietário de uma unidade condominial está obrigado a contribuir com as despesas do condomínio simplesmente por ser proprietário da unidade, independentemente de ter participado da convenção do condomínio ou de qualquer ato volitivo. Caso haja a alienação do imóvel, o novo adquirente passa a ser o responsável pelas obrigações relativas ao imóvel, incluindo o pagamento de parcelas vencidas e vincendas condominiais, caso essas estejam ligadas à própria coisa e desde que inscritas nos registros próprios.

Outro exemplo é a obrigação do proprietário de um imóvel localizado em área de proteção ambiental de preservar determinada vegetação ou de manter determinada condição de preservação, que decorre da legislação ambiental. Aqui, também, a obrigação se impõe pelo simples fato de ser proprietário do bem, independentemente de qualquer manifestação de vontade.

A natureza jurídica da obrigação propter rem é objeto de debates na doutrina, sendo considerada por alguns autores como uma categoria intermediária entre os direitos reais e os direitos obrigacionais, pois apresenta características de ambos. Tem-se o aspecto real porque ela está intrinsecamente ligada ao bem, sendo o titular do direito real o sujeito passivo da obrigação; e o aspecto obrigacional porque pressupõe uma prestação a ser cumprida por esse titular em favor de outro sujeito.

Um aspecto interessante das obrigações propter rem é a possibilidade de sua extinção automática em determinados casos. Uma vez que seu nascedouro está vinculado à titularidade de um direito real, a perda ou cessação dessa titularidade implica, automaticamente, a cessação da obrigação. Ou seja, caso o titular perca o poder sobre a coisa, também se exime da obrigação propter rem relacionada àquela coisa.

Do ponto de vista prático, essas obrigações têm importância significativa no direito imobiliário, ambiental, urbanístico e condominial, sendo relevantes para fins de responsabilização dos titulares de bens. A análise detalhada da natureza e da extensão das obrigações propter rem é essencial, especialmente em casos de aquisição de bens que geram automaticamente encargos ao novo titular.

Assim, a obrigação propter rem representa um vínculo jurídico objetivo, nascido da relação entre o sujeito e uma determinada coisa. Sua característica primordial é a de vincular-se à titularidade de um direito real, sendo transmissível, acessória e limitadora da autonomia da vontade do sujeito. O cumprimento dessa obrigação é inerente à qualidade de titular do bem e não à vontade livre do indivíduo, o que a distingue claramente das obrigações de natureza puramente contratual.

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