Plantão Legale

Carregando avisos...

Obrigação tributária (principal e acessória)

Obrigação tributária é um vínculo jurídico estabelecido entre o sujeito ativo, que é o ente tributante com legitimidade para exigir o cumprimento da obrigação, e o sujeito passivo, que é o contribuinte ou responsável legal pelo tributo. No âmbito do direito tributário brasileiro, a obrigação tributária se manifesta sob duas formas distintas: a obrigação principal e a obrigação acessória.

A obrigação tributária principal é aquela que tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Surge a partir da ocorrência do fato gerador, que é a situação definida em lei como necessária e suficiente para que o tributo seja exigido. Por exemplo, no caso do Imposto sobre a Renda, o fato gerador ocorre no momento em que a pessoa física ou jurídica recebe renda em determinado período. Uma vez ocorrido o fato gerador, nasce a obrigação principal de pagar o tributo correspondente. Essa obrigação é regida pelo Código Tributário Nacional, mais especificamente pelos artigos que tratam do lançamento e exigência do crédito tributário. Seu cumprimento é extinto, em regra, pelo pagamento do tributo, mas também pode se extinguir por outros meios previstos em lei, como compensação, remissão e decadência.

Já a obrigação acessória é aquela que tem por objeto prestações positivas ou negativas que não envolvem o pagamento direto de tributos, mas sim o dever de fazer ou deixar de fazer algo, com o propósito de facilitar a fiscalização, arrecadação e administração dos tributos. Exemplos de obrigações acessórias incluem a entrega de declarações à autoridade fiscal, a emissão de notas fiscais, a escrituração de livros contábeis obrigatórios e a manutenção de registros contábeis e fiscais. As obrigações acessórias decorrem diretamente da legislação tributária e independem da ocorrência do fato gerador da obrigação principal. Seu descumprimento, porém, pode converter-se em obrigação principal, pois pode resultar na imposição de penalidades pecuniárias, como multas, as quais caracterizam-se como créditos tributários passíveis de cobrança pelo fisco.

A distinção entre obrigação principal e acessória é fundamental para a correta aplicação das normas tributárias e para o planejamento tributário das empresas e contribuintes. Enquanto a obrigação principal está diretamente vinculada ao dever de pagar o tributo, a obrigação acessória impõe comportamentos destinados a garantir a efetividade do controle fiscal. O não cumprimento de qualquer uma dessas obrigações pode acarretar sanções legais. Portanto, no sistema jurídico brasileiro, o dever tributário não se resume apenas à quitação de valores, mas abrange uma gama de condutas exigidas pela legislação com vistas à transparência e regularidade da relação entre o Estado e os contribuintes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *