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O que é tutela de urgência e quando pode ser solicitada?

Artigo de Direito
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O que é tutela de urgência e quando pode ser solicitada?

Em diversas situações judiciais, a demora na resolução de um processo pode causar prejuízos irreversíveis às partes envolvidas. Para evitar esses danos, o ordenamento jurídico brasileiro prevê mecanismos que garantem decisões rápidas e eficazes. Um desses mecanismos é a tutela de urgência, que permite ao juiz conceder medidas antecipatórias para proteger direitos em risco. Neste artigo, vamos explorar o conceito de tutela de urgência, suas modalidades, requisitos e os momentos em que pode ser solicitada.

O que é tutela de urgência?

A tutela de urgência é uma medida processual prevista no Código de Processo Civil brasileiro, especificamente nos artigos 300 a 310. Sua função é garantir a efetividade da prestação jurisdicional em casos em que há risco iminente de dano ou quando há evidências robustas que justifiquem a antecipação dos efeitos da decisão final do processo.

O principal objetivo da tutela de urgência é assegurar que o tempo do processo não comprometa a satisfação do direito pleiteado pelo autor da ação, evitando que a demora na decisão judicial resulte em prejuízos irreparáveis.

Modalidades de tutela de urgência

A tutela de urgência pode ser dividida em duas modalidades principais: a tutela antecipada e a tutela cautelar. Ambas possuem requisitos específicos e diferem quanto à sua finalidade e ao momento da solicitação.

Tutela antecipada

A tutela antecipada tem como objetivo garantir o adiantamento total ou parcial dos efeitos pretendidos na decisão final da ação. Ou seja, o autor pode obter, antes do julgamento definitivo, a satisfação do seu direito quando há provas suficientes que justifiquem essa medida.

Essa modalidade pode ser deferida pelo juiz sempre que houver elementos que indiquem a probabilidade do direito alegado e o risco de dano caso a decisão seja postergada. Importante destacar que, caso se demonstre posteriormente que a tutela antecipada foi concedida indevidamente, a parte que obteve o benefício pode ser responsabilizada por eventuais prejuízos.

Tutela cautelar

Já a tutela cautelar tem um caráter preventivo, sendo concedida para garantir a segurança do processo e evitar danos que possam comprometer sua eficácia. Ao contrário da tutela antecipada, a tutela cautelar não concede diretamente o direito pleiteado, mas assegura que ele possa ser efetivado futuramente.

Um exemplo clássico de tutela cautelar é o bloqueio de bens do réu para garantir que, ao final do processo, haja patrimônio disponível para cumprir a determinação judicial. Essa medida impede que o réu dilapide seu patrimônio e torne inviável a execução de uma eventual condenação.

Requisitos para a concessão da tutela de urgência

A concessão da tutela de urgência não é automática e exige o cumprimento de certos requisitos legais. O Código de Processo Civil estabelece dois requisitos fundamentais para que o juiz possa concedê-la:

Probabilidade do direito

O primeiro requisito para a concessão da tutela de urgência é a probabilidade do direito. Isso significa que o autor da ação deve apresentar provas convincentes que demonstrem a plausibilidade da sua alegação. O juiz deve verificar se há elementos suficientes que indiquem que o direito pleiteado tem fundamento jurídico sólido.

Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo

O segundo critério essencial para a concessão da tutela de urgência é a existência de um risco concreto de dano ou a possibilidade de que a demora na decisão comprometa a eficácia do processo. Esse perigo pode se manifestar na forma de danos materiais, morais, ou até mesmo na inviabilização da solução do conflito pela Justiça.

Exemplo disso é um pedido de tutela de urgência realizado para impedir a demolição de um imóvel antes que a Justiça decida sobre sua propriedade. Se não houver essa medida, o direito do autor pode ser prejudicado irreversivelmente.

Quando a tutela de urgência pode ser solicitada?

A tutela de urgência pode ser solicitada em qualquer fase do processo, desde que haja os requisitos necessários para sua concessão. Em alguns casos, pode ser pedida junto com a petição inicial, ou mesmo ao longo do andamento do processo, caso novas circunstâncias justifiquem seu deferimento.

Antes da citação do réu

A tutela de urgência pode ser solicitada antes mesmo que o réu seja citado para se manifestar no processo. Essa possibilidade é aplicada quando há um risco iminente de prejuízo, e a decisão do juiz precisa ser tomada com urgência. Nesses casos, pode ser concedida uma tutela provisória sem a oitiva da parte contrária.

Durante o andamento do processo

Se o risco de dano surgir no decorrer da ação, a parte interessada pode solicitar a concessão da tutela de urgência em qualquer fase processual. O juiz analisará as novas provas ou circunstâncias e decidirá se a medida é necessária.

Medidas de urgência em recursos

Além da fase inicial e de instrução do processo, a tutela de urgência também pode ser requerida em instâncias superiores, durante a tramitação de recursos. Nesses casos, a parte pode solicitar uma decisão cautelar para evitar que o julgamento em instância superior perca sua utilidade.

O que acontece se a tutela de urgência for concedida indevidamente?

Caso a tutela de urgência seja concedida e posteriormente se verifique que o pedido não era válido ou que a parte beneficiada apresentou informações enganosas, ela pode ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados à outra parte.

O Código de Processo Civil prevê que a parte prejudicada pode requerer a revogação da tutela concedida e solicitar indenização pelos danos sofridos. Por isso, é essencial que o pedido seja fundamentado e baseado em provas robustas.

Conclusão

A tutela de urgência é um mecanismo essencial para garantir a efetividade do processo judicial, protegendo direitos que podem ser prejudicados pela demora na decisão. Tanto na tutela antecipada quanto na tutela cautelar, a parte interessada deve demonstrar a probabilidade do direito e o risco de dano para pleitear a medida.

Sua concessão depende da avaliação cuidadosa do juiz, que deve analisar todos os elementos apresentados e verificar se os requisitos legais estão preenchidos. Quando bem utilizada, a tutela de urgência assegura que a Justiça possa cumprir sua função de forma eficiente e justa.

Perguntas e respostas sobre tutela de urgência

1. A tutela de urgência pode ser solicitada em qualquer tipo de processo?

Sim, a tutela de urgência pode ser solicitada em qualquer tipo de processo, desde que sejam atendidos os requisitos legais, como a probabilidade do direito e o risco de dano.

2. É necessário apresentar alguma garantia para obter a tutela de urgência?

Sim, em alguns casos, o juiz pode exigir uma caução ou outra garantia para minimizar eventuais prejuízos à parte contrária, caso a tutela concedida se revele indevida posteriormente.

3. O réu pode recorrer contra a concessão da tutela de urgência?

Sim, o réu pode entrar com um recurso para reverter a decisão do juiz e demonstrar que a medida não era necessária ou que não estavam presentes os requisitos exigidos por lei.

4. A tutela de urgência pode ser revogada?

Sim, a tutela de urgência pode ser revogada a qualquer momento se o juiz verificar que seus requisitos não estão mais presentes ou se houver elementos que demonstrem que a medida foi concedida indevidamente.

5. Quais são os principais riscos de pedir uma tutela de urgência sem fundamentos adequados?

Pedir uma tutela de urgência sem fundamentos adequados pode gerar responsabilidade para a parte que requereu a medida, resultando na obrigação de reparar prejuízos que a outra parte tenha sofrido caso a decisão seja posteriormente revogada.

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Este artigo teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).

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