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O que é pensão alimentícia e como ela é calculada?

Artigo de Direito
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O que é pensão alimentícia e como ela é calculada?

O que é pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um valor financeiro destinado a suprir necessidades básicas de uma pessoa que não tem condições de se manter sozinha. Esse suporte geralmente é concedido em situações de divórcio ou separação, quando um dos responsáveis precisa auxiliar financeiramente o outro ou os filhos em comum. O principal objetivo da pensão alimentícia é garantir que a parte beneficiada tenha acesso à alimentação, moradia, saúde e educação.

Quem tem direito a receber pensão alimentícia?

A pensão alimentícia pode ser solicitada por diversas pessoas, dependendo das circunstâncias familiares e legais. Os filhos menores de idade são os principais beneficiários, mas também podem ter direito a esse benefício os filhos maiores enquanto estiverem estudando, ex-cônjuges que comprovarem necessidade e até mesmo pais idosos que não possuam condições financeiras para se manterem.

Como é calculado o valor da pensão alimentícia?

O cálculo da pensão alimentícia não segue um valor fixo, pois varia de acordo com a necessidade de quem recebe e a possibilidade financeira de quem paga. O juiz responsável pelo caso avalia fatores como renda do alimentante, despesas do alimentado e padrão de vida da família antes da separação. A decisão busca um equilíbrio que não prejudique nenhuma das partes envolvidas.

Critérios considerados para o estabelecimento da pensão alimentícia

Para determinar o valor da pensão alimentícia, geralmente são observados três critérios fundamentais:

Necessidade do alimentado

A pessoa que solicita a pensão alimentícia deve comprovar a necessidade do auxílio financeiro. No caso dos filhos menores, essa necessidade é presumida, pois são dependentes dos pais. Para ex-cônjuges ou outros parentes, é necessário apresentar provas concretas da impossibilidade de se sustentar de maneira independente.

Possibilidade do alimentante

O alimentante (aquele que paga a pensão) precisa ter capacidade financeira para arcar com a obrigação sem comprometer o próprio sustento. O juiz avalia rendimentos como salário, benefícios e bens antes de estabelecer um valor proporcional à realidade financeira do pagador.

Proporcionalidade

A justiça busca equilibrar a necessidade do alimentado com a possibilidade do alimentante, garantindo que o pagamento seja compatível com a renda de quem paga e suficiente para suprir as necessidades de quem recebe.

O percentual padrão aplicado na pensão alimentícia

Embora não exista uma regra fixa, na prática, a pensão alimentícia costuma girar em torno de 20% a 30% do salário líquido do alimentante, especialmente quando destinada aos filhos. No entanto, esse valor pode variar conforme o número de filhos, especificidades do caso e decisões judiciais.

Documentos necessários para solicitar pensão alimentícia

Para pedir pensão alimentícia na justiça, é necessário apresentar documentos como:

  • Certidão de nascimento dos filhos ou documento que comprove o vínculo entre as partes;
  • Comprovantes de renda do alimentante e do alimentado;
  • Despesas que justifiquem a necessidade da pensão, como contas de escola, saúde e moradia;
  • Comprovante de residência de ambas as partes.

Como entrar com um pedido de pensão alimentícia?

O pedido de pensão alimentícia pode ser feito judicialmente por meio de um advogado ou da Defensoria Pública, caso o solicitante não tenha condições financeiras de arcar com custos advocatícios. A ação deve ser proposta na Vara de Família e pode ser solicitada junto com um processo de divórcio ou separação.

Pensão alimentícia pode ser revisada?

Sim, a pensão alimentícia pode ser revisada sempre que houver mudança nas condições financeiras do alimentante ou nas necessidades do alimentado. Se o pagador perder o emprego ou tiver um aumento expressivo de renda, por exemplo, pode solicitar a revisão judicial do valor pago.

Consequências do não pagamento da pensão alimentícia

O não pagamento da pensão alimentícia pode trazer sérias consequências ao devedor. Caso a dívida se acumule, há possibilidade de prisão civil, bloqueio de contas bancárias e penhora de bens para garantir o cumprimento da obrigação. Além disso, a inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito pode dificultar sua situação financeira.

Prazos para o pagamento da pensão alimentícia

O prazo para pagamento da pensão alimentícia geralmente é estabelecido na decisão judicial. Quando estipulada pelo juiz, normalmente deve ser paga em parcelas mensais. A falta de pagamento pode levar a execução judicial e outras penalidades previstas na lei.

Pensão alimentícia pode ser paga diretamente para o filho?

Nos casos em que o filho atinge a maioridade e não depende diretamente do responsável legal, ele pode receber a pensão alimentícia diretamente, desde que haja decisão judicial que autorize essa mudança. É fundamental que essa alteração seja formalizada na justiça para evitar problemas futuros.

Extinção da pensão alimentícia

A pensão alimentícia não é vitalícia em todos os casos. Sua duração depende do tipo de beneficiário. No caso dos filhos, costuma ser encerrada quando atingem a maioridade (18 anos), salvo quando ainda estudam. Para ex-cônjuges, o benefício é temporário e pode ser encerrado caso a pessoa beneficiada consiga se sustentar sozinha ou constitua uma nova união.

Conclusão

A pensão alimentícia é fundamental para garantir o bem-estar de pessoas que necessitam de suporte financeiro após uma separação ou em outras situações previstas pela lei. Seu cálculo é baseado na necessidade de quem recebe e na capacidade financeira de quem paga. Para garantir um processo justo, é recomendável contar com apoio jurídico especializado, assegurando que direitos e deveres sejam respeitados para ambas as partes.

Perguntas e respostas frequentes

1. Um filho maior de 18 anos pode continuar recebendo pensão alimentícia?

Sim, desde que comprove necessidade, como estar matriculado em uma instituição de ensino superior. O pagamento pode perdurar até aproximadamente os 24 anos, dependendo da decisão judicial.

2. O não pagamento da pensão alimentícia pode levar à prisão?

Sim. Caso o devedor não cumpra a obrigação, a justiça pode determinar sua prisão civil por um período de até três meses, além de outras penalidades.

3. É possível aumentar ou reduzir o valor da pensão alimentícia?

Sim. Caso haja mudança nas condições financeiras do alimentante ou nas necessidades do alimentado, a revisão do valor pode ser solicitada na justiça.

4. O pagamento da pensão alimentícia pode ser feito de outra forma além do dinheiro?

O mais comum é que a pensão seja paga em dinheiro, mas em alguns casos pode ser realizada na forma de custeio de despesas, como moradia e educação, desde que isso seja determinado judicialmente.

5. A pensão alimentícia pode ser cobrada retroativamente?

Não é possível cobrar pensão sobre períodos anteriores ao ingresso da ação judicial, a menos que haja um acordo escrito entre as partes estabelecendo um pagamento retroativo.

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Este artigo teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).

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