O que é a execução trabalhista?
A execução trabalhista é a fase do processo em que se busca concretizar a decisão judicial que determinou o pagamento de valores ou o cumprimento de obrigações por parte do empregador. Essa etapa ocorre quando o devedor não cumpre espontaneamente uma sentença trabalhista ou uma decisão homologada em acordo.
Na prática, a execução pode envolver medidas coercitivas para obrigar o devedor a quitar o débito, como bloqueio de bens, penhora de valores bancários e outras restrições patrimoniais.
Quando a execução trabalhista se inicia?
A execução é iniciada quando o réu, condenado pela Justiça do Trabalho, não realiza o pagamento espontaneamente dentro do prazo determinado. Após a sentença transitada em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso) ou a inadimplência de um acordo homologado, o credor pode requerer ao juiz que inicie a fase de execução.
Além disso, caso a condenação envolva pagamento em dinheiro, a execução se dará pelo cumprimento da obrigação, podendo ser iniciada de ofício pelo próprio juiz em algumas situações.
Tipos de execução trabalhista
O processo de execução pode ocorrer de diferentes formas, dependendo da natureza da obrigação a ser cumprida. Os principais tipos de execução trabalhista são:
Execução de obrigação de pagar
Neste caso, a condenação impõe o pagamento de valores ao trabalhador. Se o empregador não pagar voluntariamente, a Justiça do Trabalho pode adotar medidas como bloqueios em contas bancárias, penhora de bens móveis e imóveis, além de outras ferramentas processuais para garantir a quitação da dívida.
Execução de obrigação de fazer
Quando a decisão judicial determina que o empregador cumpra uma obrigação específica, como a entrega de documentos, registro em carteira de trabalho ou reintegração ao emprego, a Justiça pode aplicar multas ou outras penalidades para forçar o cumprimento. Caso a obrigação não seja atendida, o juiz poderá determinar que o ato seja executado por terceiros às custas do devedor.
Execução de obrigação de não fazer
Este tipo de execução ocorre quando a decisão proíbe o empregador de praticar determinado ato, como impedir o trabalhador de retornar ao trabalho após uma reintegração ou praticar condutas discriminatórias. O descumprimento dessas ordens pode resultar na aplicação de multas e outras penalidades judiciais.
Etapas do processo de execução trabalhista
O processo de execução na Justiça do Trabalho segue uma sequência de atos procedimentais específicos, que visam garantir a efetividade do cumprimento da decisão judicial. Abaixo estão as suas principais etapas.
Liquidação de sentença
A fase de liquidação consiste no cálculo dos valores devidos ao trabalhador. Esse cálculo pode ser feito por meio de diferentes modalidades, como:
– Liquidação por cálculos do próprio juiz;
– Liquidação por arbitramento (quando um perito é designado para calcular os valores);
– Liquidação por artigos (quando há necessidade de produzir novas provas para determinar o valor da condenação).
Após a liquidação, o valor exato da dívida é definido e pode ser cobrado do devedor.
Citação do devedor para pagamento
Após a definição do valor exato da dívida, o devedor será intimado para fazer o pagamento dentro do prazo legal. Caso ele cumpra essa obrigação, a execução é encerrada. Entretanto, se não houver o pagamento voluntário, seguem-se outras medidas coercitivas.
Penhora e expropriação de bens
Se o devedor não quitar a dívida após a intimação, o próximo passo é a penhora e expropriação de bens. Algumas das principais medidas nessa fase incluem:
– Bloqueio de valores em contas bancárias pelo sistema BACENJUD;
– Penhora de bens móveis e imóveis do devedor;
– Leilão para a venda de bens penhorados;
– Redirecionamento da execução para os sócios da empresa, se houver comprovação de irregularidades.
Embargos à execução
O devedor pode apresentar embargos à execução, que são recursos utilizados para contestar a penhora ou o valor cobrado. Entretanto, os embargos só podem ser aceitos se forem acompanhados de um depósito que garanta o pagamento do débito ou apresentem alguma irregularidade relevante no processo de execução.
Pagamento ao credor
Se não houver recursos ou se eles forem rejeitados, o valor penhorado ou arrecadado no leilão será destinado ao trabalhador, encerrando a execução. Caso a dívida seja paga voluntariamente pelo empregador em qualquer momento do processo, a execução é finalizada.
Meios utilizados para garantir a execução
Para garantir que o trabalhador receba os valores devidos, a Justiça do Trabalho pode utilizar diferentes mecanismos de coerção contra o devedor.
Pena de multa
Caso o empregador não cumpra a decisão dentro do prazo estipulado, poderá ser aplicada multa diária, conhecida como “astreinte”. Esse valor busca incentivar o cumprimento rápido da obrigação.
Sistema BACENJUD
Esse sistema permite que juízes realizem o bloqueio de valores diretamente em contas bancárias do devedor. Caso haja saldo suficiente, o valor necessário para quitar a dívida é imediatamente retido.
Sistema RENAJUD
Essa ferramenta permite o bloqueio e restrição de veículos registrados em nome do devedor, proibindo a sua venda até a quitação da dívida.
Sistema INFOJUD
Por meio desse sistema, a Justiça do Trabalho pode acessar informações fiscais e patrimoniais do devedor junto à Receita Federal, facilitando a identificação de bens para penhora.
Desconsideração da personalidade jurídica
Caso a empresa não possua patrimônio suficiente para pagar a dívida, a Justiça pode autorizar a desconsideração da personalidade jurídica e responsabilizar os sócios com seus bens pessoais. Essa medida é adotada quando há indícios de fraude ou abuso da personalidade jurídica.
Conclusão
A execução trabalhista é uma fase essencial do processo para garantir que os trabalhadores recebam os valores e direitos reconhecidos pela Justiça do Trabalho. Quando o empregador não cumpre a decisão de forma voluntária, a legislação prevê diversas formas de coerção e recuperação do crédito, incluindo bloqueios bancários, penhoras de bens e até a responsabilização de sócios.
Para evitar problemas na fase de execução, o cumprimento das obrigações trabalhistas de forma correta e dentro da legalidade é sempre a melhor solução. Caso um trabalhador tenha dificuldades para receber valores devidos após um processo trabalhista, buscar a orientação de um advogado é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Perguntas frequentes
1. A execução trabalhista pode ser aplicada contra qualquer empresa?
Sim. A execução trabalhista pode ser aplicada contra qualquer empregador que não cumpre uma decisão judicial trabalhista, seja ele grande, médio ou pequeno empresário, desde que tenha sido condenado e não tenha efetuado o pagamento da dívida espontaneamente.
2. O que acontece se a empresa não tiver bens suficientes para pagar a dívida?
Caso a empresa não tenha patrimônio suficiente para quitar a dívida, a Justiça do Trabalho pode determinar medidas como a desconsideração da personalidade jurídica e atingir os bens pessoais dos sócios da empresa.
3. Em quanto tempo os valores são pagos ao trabalhador?
O tempo para pagamento ao trabalhador varia conforme o andamento do processo e os recursos apresentados pelo devedor. Caso haja bloqueios bancários ou penhora de bens imediata, o pagamento pode ser mais rápido. Se houver recursos e necessidade de leilão de bens, o prazo pode se estender.
4. O trabalhador precisa contratar um advogado para dar início à execução?
Se o trabalhador já ingressou com a ação trabalhista, o próprio juiz pode dar início à execução. No entanto, ter um advogado auxiliando no processo pode acelerar o cumprimento da decisão e aumentar as chances de recuperação do crédito.
5. Há prazos para iniciar a execução trabalhista?
Sim. O trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato de trabalho para ingressar com a ação trabalhista. No entanto, após a condenação da empresa, não há um prazo limite para a execução, desde que seja movida enquanto a decisão continuar válida.
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Este artigo teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).