O que é considerado crime cibernético no Brasil?
Com o avanço da tecnologia e a digitalização da sociedade, os crimes cibernéticos se tornaram uma preocupação crescente. No Brasil, a legislação tem evoluído para enfrentar essas infrações, criando penalidades específicas para delitos cometidos no ambiente virtual. Mas, afinal, o que caracteriza um crime cibernético e quais são as suas principais modalidades?
O que são crimes cibernéticos?
Crimes cibernéticos, também chamados de crimes digitais, são delitos praticados por meio da internet, de dispositivos eletrônicos conectados ou de redes de computadores. Eles podem ter como alvo sistemas informáticos, dados pessoais ou até mesmo a reputação das vítimas.
A legislação brasileira tipifica diversos atos ilícitos no ambiente digital, garantindo punições de acordo com a gravidade e as circunstâncias do delito.
Legislação brasileira sobre crimes cibernéticos
O Brasil conta com leis específicas para combater crimes cibernéticos. As principais normas incluem:
Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014)
O Marco Civil da Internet estabelece princípios, garantias e deveres para o uso da internet no Brasil. Ele fornece diretrizes sobre privacidade, proteção de dados e responsabilidade dos provedores de serviços online, sem criar tipos penais, mas estabelecendo parâmetros para a aplicação das leis penais na internet.
Lei de Crimes Cibernéticos (Lei 12.737/2012)
Popularmente conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, essa legislação alterou o Código Penal para incluir crimes cometidos no ambiente digital, tipificando condutas como invasão de dispositivos alheios e divulgação não autorizada de dados e informações sigilosas.
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei 13.709/2018
A LGPD tem como objetivo proteger os dados pessoais dos cidadãos brasileiros, estabelecendo regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento dessas informações. Embora não seja uma lei penal, violações podem gerar penalidades administrativas e, em alguns casos, podem configurar crimes.
Principais tipos de crimes cibernéticos no Brasil
Os crimes digitais são diversos e podem afetar indivíduos, empresas e até órgãos públicos. Entre os principais crimes cibernéticos estão:
Invasão de dispositivos informáticos
Previsto no artigo 154-A do Código Penal, esse crime ocorre quando alguém acessa indevidamente dispositivo informático de terceiros para obter, modificar ou destruir dados ou informações sem autorização. A pena pode variar de três meses a um ano de detenção, podendo ser agravada caso haja prejuízo financeiro à vítima.
Furto e estelionato por meios eletrônicos
Fraudes cometidas no ambiente digital cresceram significativamente nos últimos anos. O artigo 155 do Código Penal foi atualizado para incluir o furto de valores via invasão de contas eletrônicas, enquanto o artigo 171 aborda o estelionato por meio de interfaces digitais.
Difamação e crimes contra a honra na internet
Ofensas proferidas no ambiente digital podem configurar crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria. Quando ocorrem em redes sociais, fóruns ou aplicativos de mensagens, esses crimes podem ter penalidades agravadas.
Cyberbullying
Embora não haja uma tipificação penal específica para o cyberbullying, comportamentos recorrentes de humilhação, exposição indevida e assédio virtual podem ser enquadrados nos crimes contra a honra ou até em infrações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quando envolvem menores de idade.
Vazamento e compartilhamento de dados pessoais
O compartilhamento indevido de imagens íntimas, conhecido como “pornografia de vingança”, e o vazamento de dados sigilosos sem consentimento são práticas criminosas que podem ser enquadradas em diferentes dispositivos legais, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados.
Discriminação e discurso de ódio online
Publicações que promovem discurso de ódio, preconceito ou discriminação contra grupos vulneráveis podem ser enquadradas na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) e em outros dispositivos penais existentes.
Consequências jurídicas para quem pratica crimes cibernéticos
Os autores de crimes cibernéticos podem enfrentar sanções administrativas, civis e penais, de acordo com a gravidade do ato. Dependendo do crime cometido, as penalidades podem incluir:
- Multas e indenizações por danos morais e materiais;
- Prisão em regime fechado, semiaberto ou aberto;
- Restrições de direitos, como a proibição de acessar determinados sistemas.
A depender do crime, a vítima pode registrar um boletim de ocorrência e buscar suporte jurídico para conseguir reparação pelos danos sofridos.
Como se proteger de crimes digitais?
Diante da crescente ameaça dos crimes cibernéticos, é fundamental adotar algumas medidas preventivas, como:
- Usar senhas fortes e únicas para cada serviço;
- Habilitar a autenticação em dois fatores sempre que possível;
- Ser cauteloso ao clicar em links desconhecidos ou baixar arquivos suspeitos;
- Manter sistemas e programas atualizados;
- Evitar compartilhar informações pessoais sensíveis em redes sociais;
- Denunciar perfis falsos e atividades suspeitas nas plataformas digitais.
Conclusão
Os crimes cibernéticos são um desafio constante no Brasil, exigindo tanto a atualização da legislação quanto o desenvolvimento de medidas de proteção digital. A conscientização e a adoção de boas práticas de segurança são essenciais para evitar prejuízos e garantir mais segurança na internet.
Perguntas frequentes
1. Quais são os crimes cibernéticos mais comuns no Brasil?
Os delitos mais comuns incluem invasão de dispositivos, estelionato digital, difamação online, vazamento de dados, cyberbullying e discurso de ódio.
2. Como denunciar um crime cibernético?
O crime pode ser denunciado em uma delegacia especializada ou, caso não haja uma em sua cidade, na delegacia comum. Também é possível relatar incidentes por meio de órgãos como o Ministério Público e canais de denúncia online.
3. Quem compartilha fake news pode ser punido?
Se a informação falsa causar danos à reputação de alguém ou gerar pânico social, pode haver implicações legais. Dependendo do contexto, a pessoa pode responder por difamação, calúnia ou outros delitos.
4. A empresa pode ser responsabilizada por crimes digitais cometidos por funcionários?
Se a empresa tiver negligenciado regras de segurança ou incentivado práticas ilícitas, pode ser responsabilizada administrativamente e até penalmente, dependendo do caso.
5. Existe prisão para crimes cibernéticos no Brasil?
Sim. Dependendo da natureza e gravidade do crime, as penas podem ir desde multas até reclusão em regime fechado.
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Este artigo teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).