O que caracteriza um acidente de trabalho?
Os acidentes de trabalho são eventos que afetam trabalhadores e empregadores, gerando impactos na rotina profissional e na segurança do ambiente de trabalho. Compreender suas características é essencial para garantir os direitos dos colaboradores e as obrigações das empresas. Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que define um acidente de trabalho, suas causas, tipos e as medidas que devem ser adotadas para sua prevenção.
Definição legal de acidente de trabalho
A legislação brasileira, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Lei nº 8.213/1991, estabelece que um acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício da atividade profissional, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que resulte em perda da capacidade de trabalho, permanente ou temporária, ou até mesmo na morte do empregado.
Elementos que caracterizam um acidente de trabalho
- Ocorre durante o desempenho da função laboral;
- Resulta em dano físico ou mental ao trabalhador;
- Possui relação direta com as atividades exercidas no ambiente de trabalho.
Principais tipos de acidente de trabalho
Os acidentes de trabalho podem ser classificados de diversas formas, de acordo com suas causas e impactos. A seguir, apresentamos os principais tipos.
Acidente típico
Esse tipo de acidente ocorre durante o desempenho das atividades normais do funcionário. Exemplos incluem quedas, cortes, fraturas e lesões causadas pelo uso inadequado de equipamentos.
Acidente de trajeto
A legislação também considera acidente de trabalho aquele que ocorre no deslocamento entre a residência do trabalhador e seu local de trabalho, ou vice-versa. Nesses casos, é preciso que o trajeto seja o habitual e sem desvios pessoais significativos.
Doença ocupacional
As doenças ocupacionais também são classificadas como acidentes de trabalho. Elas englobam enfermidades adquiridas por conta das condições de trabalho e podem ser divididas em:
- Doenças profissionais: causadas diretamente pela atividade exercida, como LER/DORT em trabalhadores que realizam movimentos repetitivos.
- Doenças do trabalho: provocadas pelo ambiente laboral, como problemas respiratórios devido à exposição a produtos químicos.
Exclusões: o que não é considerado acidente de trabalho?
Nem todo incidente que ocorre no trabalho se enquadra como acidente de trabalho. Algumas situações comuns que não são caracterizadas como tal incluem:
- Doenças que não possuem relação direta com as atividades laborais;
- Acidentes provocados intencionalmente pelo trabalhador;
- Eventos causados por fatores externos e alheios ao ambiente de trabalho.
Obrigações da empresa diante de um acidente de trabalho
Quando um acidente de trabalho ocorre, a empresa deve tomar as medidas necessárias para garantir assistência ao colaborador e cumprir suas obrigações legais.
Emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida obrigatoriamente para órgãos competentes, independentemente da gravidade do acidente. Esse documento garante o registro formal da ocorrência.
Garantia de estabilidade acidentária
O trabalhador que sofre um acidente de trabalho e precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno às atividades, não podendo ser demitido sem justa causa durante este período.
Preservação dos direitos previdenciários
O empregado vítima de acidente de trabalho pode ter direito ao benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como o auxílio-doença acidentário e, em casos mais graves, aposentadoria por invalidez.
Medidas de prevenção a acidentes de trabalho
A prevenção de acidentes é essencial para garantir a segurança no ambiente profissional e reduzir os riscos de incidentes. Algumas boas práticas incluem:
Uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
Os EPIs são fundamentais para garantir a segurança do trabalhador. O uso de capacetes, luvas, protetores auriculares e outros equipamentos adequados para cada atividade minimiza riscos.
Capacitação e treinamentos contínuos
Manter funcionários bem treinados sobre normas de segurança e boas práticas no ambiente de trabalho reduz a chance de ocorrência de acidentes.
Fiscalização e cumprimento das normas regulamentadoras
A observância das Normas Regulamentadoras (NRs) é fundamental para garantir um ambiente de trabalho seguro. Empresas devem seguir procedimentos adequados para evitar riscos e penalidades.
Conclusão
O acidente de trabalho pode gerar impactos significativos tanto para o trabalhador quanto para a empresa. Compreender suas características, os direitos dos empregados e as obrigações empresariais é essencial para a adoção de práticas preventivas que reduzam os riscos no ambiente de trabalho. Investir em segurança e no bem-estar dos funcionários é uma estratégia que beneficia a todos e ajuda a evitar prejuízos trabalhistas e previdenciários.
Perguntas e respostas
1. Todo acidente que ocorre no ambiente de trabalho é considerado um acidente de trabalho?
Nem todo incidente ocorrido no ambiente laboral se caracteriza como acidente de trabalho. É necessário que haja uma relação direta entre a atividade profissional e o acidente, resultando em lesão, doença ou incapacidade.
2. O que fazer caso a empresa não registre o acidente de trabalho?
Se a empresa não emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o próprio trabalhador, seus familiares ou o sindicato podem fazer o registro junto ao INSS para garantir os direitos do empregado.
3. O acidente de trajeto ainda é considerado acidente de trabalho?
Com a Reforma da Previdência, houve mudanças na legislação previdenciária, mas o acidente de trajeto ainda pode ser considerado acidente de trabalho para fins previdenciários, garantindo benefícios ao trabalhador.
4. O trabalhador recebe indenização automática em caso de acidente de trabalho?
Não necessariamente. A indenização depende da comprovação de culpa da empresa, negligência ou descumprimento de normas de segurança. O trabalhador pode ter direito a afastamento remunerado e benefícios do INSS.
5. O que acontece se a empresa não fornecer EPIs adequados?
Se a empresa não oferecer os equipamentos de proteção exigidos por lei, pode ser responsabilizada por eventuais acidentes de trabalho. Além disso, pode ser penalizada com multas e processos trabalhistas.
Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.
Este artigo teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).