Plantão Legale

Carregando avisos...

Nulidade relativa

Nulidade relativa é um instituto do Direito Processual que se refere a vícios ou irregularidades processuais que, embora presentes em determinado ato jurídico, não possuem gravidade suficiente para torná-lo absolutamente inválido de forma automática. Diferente da nulidade absoluta, que atinge diretamente a essência do processo e compromete princípios fundamentais, a nulidade relativa depende de iniciativa da parte interessada para que seja reconhecida, ou seja, não pode ser declarada de ofício pelo juiz sem que haja provocação.

Esse tipo de nulidade ocorre quando há prejuízo à parte, ou quando algum requisito formal não essencial foi descumprido, mas sem comprometer de maneira irreparável os direitos fundamentais do processo ou a legalidade estrita. É comum nos casos em que houve a inobservância de formalidades que, embora previstas em lei, não possuem caráter essencial para a validade do ato, desde que não tenham causado dano ou comprometido o contraditório e a ampla defesa.

O Código de Processo Civil brasileiro, bem como outros ramos do direito, como o direito penal e o direito administrativo, fazem distinção clara entre nulidades absolutas e relativas. No caso da nulidade relativa, a legislação exige que a parte interessada alegue o vício processual no momento oportuno, sob pena de preclusão, o que significa que, se não houver manifestação tempestiva, perde-se o direito de questionar a validade do ato posteriormente.

O fundamento da nulidade relativa está no princípio do prejuízo, também conhecido pelo brocardo jurídico pas de nullité sans grief, que significa não há nulidade sem prejuízo. Isso implica que não basta a mera existência de uma irregularidade formal, sendo necessário demonstrar que tal vício causou efetivo prejuízo à parte. Assim, o juiz não pode declarar a nulidade relativa se não houver demonstração clara de que a falha comprometeu o resultado do processo ou influenciou negativamente o direito da parte de participar ou se defender de maneira adequada.

Outro aspecto importante da nulidade relativa é a sua convalidação. Quando a parte, mesmo ciente do vício, pratica atos subsequentes que dependem do ato tido como nulo sem manifestar objeção, presume-se que ela concordou com os efeitos daquele ato e, portanto, renunciou tacitamente ao direito de alegar a nulidade. Nesse caso, diz-se que houve convalidação, e o vício deixa de produzir efeito.

Além disso, as nulidades relativas visam garantir a segurança jurídica e evitar que o processo seja paralisado por questões meramente formais. A sua previsão reforça a ideia de que o processo é um instrumento para alcançar a justiça e não um fim em si mesmo, devendo ser interpretado de maneira que priorize a resolução do mérito e a efetividade da prestação jurisdicional.

Em resumo, a nulidade relativa é aquela irregularidade no processo que não afeta seu núcleo essencial e cuja correção depende da atuação da parte interessada. Ela exige prova de prejuízo e manifestação tempestiva, sob pena de preclusão. Ao estabelecer esse tipo de nulidade, o ordenamento jurídico procura equilibrar a necessidade de controle formal dos atos processuais com a ideia de economia processual, efetividade e primazia do mérito.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *