A nulidade absoluta é um instituto do Direito Processual que se aplica quando existe a violação de uma norma jurídica de ordem pública, considerada essencial para a validade de um ato processual. Ela ocorre quando o vício é tão grave que compromete a legalidade do processo ou do ato praticado, atentando contra princípios fundamentais do ordenamento jurídico, como o contraditório, a ampla defesa, a imparcialidade do juiz ou a capacidade processual das partes.
Em termos práticos, a nulidade absoluta pode ser reconhecida a qualquer tempo e não depende de provocação das partes, podendo ser declarada até mesmo de ofício pelo juiz ou tribunal. Isso porque, nas situações em que a regularidade formal do processo é rompida em seus aspectos essenciais, o sistema jurídico não pode permitir que esse vício produza efeitos jurídicos válidos. Diferentemente da nulidade relativa, que exige a demonstração de prejuízo e pode ser convalidada pela omissão da parte, a nulidade absoluta não admite convalidação, pois diz respeito à própria legalidade do ato em conformidade com o interesse público.
Esse tipo de nulidade tem por fundamento o princípio da indisponibilidade do interesse público, o que significa que o vício que dá origem à nulidade absoluta transborda os interesses das partes envolvidas e atinge o próprio sistema jurídico. Exemplos comuns de situações que podem gerar nulidade absoluta incluem a ausência de citação válida do réu, o julgamento proferido por juiz impedido ou suspeito, a ausência de capacidade processual ou a infração direta a normas constitucionais que regem o devido processo legal.
Outra característica relevante é que a nulidade absoluta não está sujeita à preclusão, ou seja, mesmo que o processo tenha avançado sem que as partes tenham apontado o vício, ele poderá ser reconhecido a qualquer tempo, inclusive em grau de recurso ou em instâncias superiores, como os tribunais superiores ou o Supremo Tribunal Federal. Isso garante a prevalência dos princípios constitucionais e processuais fundamentais, impedindo que atos inválidos continuem gerando efeitos jurídicos.
No entanto, mesmo a nulidade absoluta está sujeita a uma ponderação do juízo sobre a existência ou não de prejuízo concreto. Em alguns casos, o Superior Tribunal de Justiça tem adoptado o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual não há nulidade sem demonstração de prejuízo, ainda que o vício diga respeito a norma de ordem pública. Essa abordagem visa evitar o formalismo exagerado que poderia comprometer a celeridade ou a efetividade do processo judicial.
Em síntese, a nulidade absoluta é um mecanismo de controle do respeito às normas processuais fundamentais, sendo um instrumento voltado não somente à proteção dos direitos das partes, mas, sobretudo, à garantia da legalidade e da integridade do ordenamento jurídico como um todo. Ela reflete a preocupação do sistema com a regularidade e legitimidade dos atos processuais e tem como objetivo assegurar que a justiça seja realizada em conformidade com os princípios constitucionais que regem o devido processo legal.