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Nepotismo

Nepotismo é o ato de favorecer parentes consanguíneos ou por afinidade no exercício de cargos públicos, especialmente cargos em comissão ou funções de confiança, em detrimento de critérios objetivos como mérito, qualificação profissional ou experiência. Essa prática é geralmente observada na administração pública, onde autoridades nomeiam familiares diretos para cargos sem concurso, o que fere princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal do Brasil.

O termo tem origem no latim nepos, que significa neto ou descendente, e seu uso remonta ao período medieval, quando papas e altos dignitários da Igreja Católica favoreciam seus sobrinhos, muitas vezes tratando-os como sucessores e oferecendo-lhes posições de destaque dentro da estrutura eclesiástica. Com o tempo, o termo foi sendo incorporado ao vocabulário jurídico-político para designar essa prática de favorecimento familiar no exercício do poder.

No Brasil, o nepotismo é considerado uma irregularidade administrativa e está vedado por diversas normas, decisões judiciais e interpretações dos tribunais superiores. A súmula vinculante número 13 do Supremo Tribunal Federal representa um marco nesse sentido. Ela proíbe expressamente que os ocupantes de cargos públicos utilizem sua posição para nomear cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau para funções de confiança ou cargos comissionados na administração pública direta e indireta em quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Há também o chamado nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos trocam favores mediante a nomeação recíproca de parentes, com o intuito de burlar a vedação formal ao nepotismo direto. Mesmo sem um vínculo empregatício direto entre o agente público e o parente nomeado, configura-se nepotismo se houver conluio ou troca de favores com a intenção de beneficiar indevidamente familiares. Além disso, a prática pode ser objeto de ações civis públicas por ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei 8429 de 1992, podendo resultar na perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, aplicação de multa e proibição de contratar com o poder público.

Importante destacar que o nepotismo se distingue da simples nomeação de pessoas conhecidas ou próximas desde que sejam observados critérios de competência, qualificação técnica e respeito à legislação vigente. Em alguns casos, a nomeação de parentes pode ser permitida, como no caso de cargos políticos, como ministros, secretários e assessores diretos, desde que não seja demonstrado desvio de finalidade e que o nomeado possua qualificação compatível com as funções atribuídas.

Portanto, o combate ao nepotismo é uma medida essencial para garantir a transparência, a moralidade e a eficiência na administração pública, promovendo a equidade no acesso aos cargos públicos e fortalecendo o princípio da impessoalidade no uso do poder estatal. O controle judicial, o acompanhamento pelos órgãos de fiscalização e a consciência ética dos gestores públicos são instrumentos fundamentais para prevenir e coibir essa prática.

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