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Multiparentalidade

Multiparentalidade é um conceito jurídico que se refere à possibilidade de uma pessoa possuir mais de dois pais ou responsáveis legais reconhecidos simultaneamente no registro civil, estabelecendo um vínculo parental múltiplo com efeitos jurídicos plenos. Essa noção rompe com o modelo tradicional de filiação baseado exclusivamente na biparentalidade, ou seja, na existência de apenas um pai e uma mãe, para contemplar arranjos familiares mais complexos e condizentes com a realidade social contemporânea.

A multiparentalidade tem como base o reconhecimento de laços socioafetivos paralelos aos vínculos biológicos, dando validade jurídica à relação afetiva construída com mais de dois indivíduos em função do exercício contínuo, voluntário e responsável das funções parentais. Em outras palavras, é considerada mãe ou pai não apenas aquela pessoa que tem laço genético com o filho, mas também quem o cria, educa, ama e exerce cotidianamente o dever de cuidado, mesmo sem vínculo biológico.

Esse modelo vem sendo cada vez mais aceito no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente após decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça que entenderam que os vínculos jurídico-afetivos devem ser protegidos pelo Direito, com base nos princípios da dignidade da pessoa humana, melhor interesse da criança e afetividade. Essa evolução jurisprudencial reconhece que o afeto e o cuidado possuem valor jurídico suficiente para atribuir o status de parentalidade a quem efetivamente desempenha esse papel, ainda que isso gere o reconhecimento de três ou mais genitores.

Além disso, a multiparentalidade possui impactos importantes em diversas esferas jurídicas, como direito de herança, alimentos, guarda, convivência e nome. Por exemplo, um filho pode ser registrado com o nome de mais de dois pais ou mães, ter direito a herança de todos os pais reconhecidos e ainda solicitar pensão alimentícia de qualquer um deles, respeitando os critérios legais. Da mesma forma, todos os pais multiparentais compartilham direitos e deveres quanto à educação, saúde e bem-estar do filho.

A construção dessa nova forma de parentalidade responde às demandas da sociedade moderna, caracterizada por famílias formadas por laços afetivos, reconfigurações parentais após separações e divórcios, uniões homoafetivas, adoções por múltiplos genitores e outros modelos familiares não tradicionais. A multiparentalidade busca, assim, garantir a proteção integral dos filhos e o respeito à diversidade das formas sociais de organização familiar, superando paradigmas rígidos e excluintes do passado.

Vale destacar que a inserção da multiparentalidade na esfera jurídica ainda carece de regulamentação legislativa específica e enfrenta desafios como a definição de critérios objetivos para seu reconhecimento, os limites quanto ao número de pais admitidos, a necessidade ou não de consentimento de todos os envolvidos e os efeitos colaterais nas obrigações e responsabilidades dos genitores. Apesar dessas questões em aberto, o avanço da multiparentalidade representa uma importante conquista do Direito de Família rumo ao reconhecimento de configurações familiares mais inclusivas e centradas no princípio da afetividade.

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