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Medidas Protetivas: Desafios na Aplicação e Cumprimento

Artigo de Direito

## Violação das Medidas Protetivas: Aspectos Jurídicos e Procedimentais

### Introdução

As medidas protetivas de urgência atuam como um instrumento vital para a proteção das vítimas de violência doméstica e familiar no Brasil. Regidas majoritariamente pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), essas medidas buscam assegurar a segurança e o bem-estar das vítimas, impondo restrições ao agressor. Contudo, a crescente evolução tecnológica e a utilização de novos meios de comunicação têm desafiado a aplicação e a fiscalização dessas medidas, trazendo à tona diversas questões jurídicas que exigem um exame atento por parte dos operadores do direito.

### O Contexto das Medidas Protetivas de Urgência

As medidas protetivas de urgência são instrumentos judiciais que visam garantir a segurança das vítimas de violência doméstica e familiar. Elas podem impor uma série de obrigações e restrições ao agressor, como afastamento do lar conjugal, proibição de contato com a vítima e até a suspensão de visitas a filhos menores. O descumprimento dessas medidas pode resultar na decretação de prisão preventiva, conforme previsto no artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal.

### Instrumentalidade das Medidas Protetivas

#### Adoção de Medidas

A adoção das medidas protetivas se baseia principalmente na urgência e na necessidade de resguardar a integridade da vítima. O juiz, ao recebê-las, pode solicitar medidas de ofício ou a pedido do Ministério Público ou da própria vítima. A finalidade dessas medidas é proteger o direito à vida, à integridade física, psíquica e moral, resguardando o exercício de outros direitos, como o direito à liberdade e à segurança.

#### Flexibilidade e Especificidade

Um aspecto notável das medidas protetivas de urgência é sua flexibilidade. A depender do contexto em que se encontra a vítima, o magistrado tem a faculdade de adaptar essas medidas às particularidades do caso concreto, visando a máxima proteção da vítima. Isso compreende desde a determinação de medidas de restrição de contato até a proibição de aproximação ou comunicação por qualquer meio, incluindo digitais.

### A Violação das Medidas Protetivas

#### Implicações Jurídicas

Quando o agressor desobedece as medidas protetivas, incorre em conduta que pode ser apenada penalmente. A Lei Maria da Penha autoriza a prisão preventiva como medida para garantir a execução das medidas protetivas, e o descumprimento pode constituir crime de desobediência, tipificado no artigo 330 do Código Penal.

#### A Comunicações por Meios Eletrônicos

Com o advento da era digital, a jurisprudência tem enfrentado o desafio de interpretar o que constitui “meios de contato” vedados pelas medidas protetivas. E-mails, mensagens de texto ou via aplicativos de mensagens, e até mesmo comunicações indiretas por transferências bancárias com mensagens embutidas, têm sido debatidos. Tais casos demonstram como a criatividade do agressor em contornar as medidas pode ser um entrave à efetividade da proteção legal.

### O Papel do Direito Penal e Processual Penal

#### Medidas Cautelares e a Prisão Preventiva

No âmbito do Direito Penal e Processual Penal, as medidas protetivas se inserem numa perspectiva de responsabilidade e prevenção. A prisão preventiva é uma medida cautelar extrema que visa assegurar a ordem pública, a aplicação da lei penal e a segurança da vítima de violência. Sua decretação requer a avaliação criteriosa dos pressupostos estabelecidos no artigo 312 do Código de Processo Penal.

#### Proporcionalidade e Necessidade

Da perspectiva processual, a manutenção ou decretação da prisão preventiva pelo descumprimento das medidas deve sempre respeitar os princípios da proporcionalidade e da necessidade. O juiz deve avaliar se a violação compromete de forma significativa a segurança da vítima, de modo que outras medidas menos gravosas não seriam suficientes para resguardá-la.

### As Questões Práticas e Desafios

#### Dificuldades na Fiscalização

Um dos principais desafios na aplicação das medidas protetivas é a fiscalização eficaz do cumprimento pelo agressor. A utilização de tecnologias pode dificultar essa supervisão, pois as violações podem ocorrer de forma sutil e não evidente, como por mensagens eletrônicas.

#### Efetividade e Revisões Legislativas

A revisão legislativa tem sido uma resposta às dificuldades práticas enfrentadas. Propostas que viabilizam o monitoramento eletrônico dos agressores ou aprimoram a comunicação entre órgãos judiciários e policiais integram esforços contínuos para assegurar a efetividade das medidas protetivas.

### Perspectivas Futuras

#### Infância Digital: Desafios e Oportunidades

A adaptação ao contexto digital é um caminho inevitável para a funcionalidade das medidas protetivas. A regulação de novas formas de comunicação e a ampliação dos mecanismos de monitoramento eletrônico são estratégias essenciais para a proteção efetiva das vítimas.

#### Advocacy e Conscientização

Além das mudanças legislativas, a conscientização e o treinamento de operadores jurídicos sobre tecnologias emergentes são vitais. A legislação deve ser acompanhada de campanhas de advocacy que notifiquem as partes sobre seus direitos e deveres, promovendo uma cultura de respeito às medidas protetivas.

### Conclusão

As medidas protetivas de urgência são um elo significativo na estrutura de defesa dos direitos humanos das vítimas de violência doméstica e familiar. No entanto, seu sucesso depende de sua correta aplicação e de constantes ajustes frente às transformações sociais e tecnológicas. Os operadores do direito são desafiados a interpretar e aplicar essas normas com flexibilidade e inovação, alinhando-se às necessidades jurídicas contemporâneas para garantir um sistema de justiça mais protetivo e justo.

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Este artigo teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).

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