A Importância da Meação no Direito de Família
Introdução
O regime patrimonial no casamento é um dos temas mais recorrentes e complexos do Direito de Família. Dentre os diversos regimes possíveis, a comunhão parcial de bens é um dos mais escolhidos pelos casais brasileiros. Quando o matrimônio termina, seja por divórcio ou falecimento de um dos cônjuges, a partilha de bens se torna uma questão central. Um dos aspectos que gera dúvidas frequentes é a meação, que corresponde à divisão dos bens adquiridos na constância do casamento. Neste artigo, exploraremos a fundo o conceito de meação, suas características, implicações jurídicas e situações práticas.
O Conceito de Meação
A meação refere-se ao direito de cada cônjuge à metade do patrimônio comum acumulado durante o casamento, sob o regime de comunhão parcial de bens. Este regime é o padrão no Brasil, quando não há pacto antenupcial, e determina que todos os bens adquiridos durante o casamento são bens comuns, com exceção dos bens recebidos por herança ou doação, que são chamados de bens particulares.
Características da Meação
1. Inalienabilidade durante o casamento: Os bens em comunhão não podem ser vendidos ou alienados sem o consentimento de ambos os cônjuges.
2. Inclusão de direitos sobre bens futuros: A meação abrange não só os bens físicos como imóveis e veículos, mas também direitos futuros, como indenizações recebidas ou verbas trabalhistas adquiridas no período do casamento e percebidas posteriormente.
3. Irrenunciabilidade antecipada: Não se pode renunciar à meação enquanto o casamento ainda estiver em vigor. A renúncia somente pode ocorrer no processo de divórcio através de escritura pública.
Cálculo da Meação
O cálculo da meação requer um levantamento detalhado dos bens adquiridos durante o casamento. Inicialmente, deve-se identificar e separar os bens comuns dos particulares de cada cônjuge. Em seguida, faz-se a avaliação financeira dos bens comuns e divide-se ao meio.
Divisão dos Bens e Questões Controversas
1. Bens adquiridos durante separações de fato:
– A meação considera o período em que os cônjuges ainda não estavam formalmente divorciados. Assim, se houve separação de fato antes da conclusão legal do divórcio, os bens adquiridos nesse intervalo ainda podem ser considerados comuns, salvo prova em contrário.
2. Créditos advocatícios e indenizatórios:
– Controvérsias podem surgir sobre verbas recebidas a título de indenizações, como aquelas por danos morais ou materiais, ou ainda verbas trabalhistas, se estas se originam de direitos adquiridos na constância do casamento.
Implicações Jurídicas
Reconhecimento Judicial
A partilha de bens na dissolução do casamento pode ser feita amigavelmente, através de escritura pública, ou judicialmente se houver divergências. Nos casos judiciais, é papel do advogado demonstrar, com provas, quais bens devem ser incluídos na meação.
Proteção ao Direito do Cônjuge
O Código Civil assegura que ambos os cônjuges participem igualitariamente na vida econômica do casal. A meação é a concretização desse princípio, garantindo que cada parte receba devidamente seu quinhão do patrimônio conjunto em caso de dissolução do casamento.
Situações Práticas e Análises de Casos
1. Ex-cônjuge empreendedor:
– Quando um dos cônjuges tem uma empresa, a parte do negócio desenvolvida com esforço comum poderá integrar a meação. Avaliações patrimoniais precisas são indispensáveis para que o ex-cônjuge empreendedor não seja prejudicado na partilha.
2. Heranças e doações:
– Heranças e doações recebidas por um dos cônjuges não se comunicam, a menos que se revertam em patrimônio conjunto, como uma reforma do imóvel comum financiada com esses recursos.
Conclusão
A meação desempenha um papel crucial na proteção dos direitos patrimoniais no casamento. Advogados e profissionais do Direito precisam compreendê-la em toda a sua complexidade para orientar adequadamente seus clientes, não apenas na escolha do regime de bens antes do casamento, mas também na condução de processos de partilha de bens. O entendimento correto de que constitui a meação pode prevenir litígios e garantir uma transição justa e equilibrada na conclusão do casamento.
Perguntas e Respostas
1. O que acontece se um dos cônjuges tentar vender uma propriedade comum sem consentimento?
– A venda sem consentimento pode ser anulada judicialmente, uma vez que a propriedade comum requer o consentimento de ambos para alienação.
2. Como os bens adquiridos a prazo durante o casamento são partilhados?
– Os bens são partilhados considerando o valor total do bem, independentemente de terem sido pagos completamente durante o casamento ou após a separação.
3. Como são divididas as dívidas adquiridas durante o casamento?
– As dívidas contraídas para beneficiar a família são consideradas comuns e devem ser partilhadas entre os cônjuges.
4. Qual o tratamento conferido aos bens comprados após a separação de fato?
– O tratamento dependerá de como os bens foram adquiridos e da prova de que definição a separação de fato foi estabelecida. Normalmente, são considerados bens particulares.
5. Doações recebidas por um dos cônjuges podem integrar a meação?
– As doações recepcionadas por um dos cônjuges são, em regra, bens particulares e não integram a meação, a menos que se misturem com o patrimônio comum.
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Acesse a lei relacionada em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm
Este artigo foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de uma fonte e teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).