Meação de bens é o direito de cada cônjuge ou companheiro à metade do patrimônio adquirido durante a constância do casamento ou da união estável nos regimes que preveem a comunhão do acervo patrimonial. Trata-se de um conceito fundamental no direito de família e sucessório, estabelecendo a forma como os bens são partilhados entre os cônjuges ou companheiros em caso de dissolução da sociedade conjugal, seja por separação, divórcio ou falecimento de um dos envolvidos. Esse direito decorre do regime de bens adotado pelo casal e está vinculado à proteção patrimonial de ambos os cônjuges, resguardando o equilíbrio econômico e financeiro da relação.
No Brasil, o regime de comunhão parcial de bens é o mais adotado, sendo o regime legal aplicado automaticamente quando não há escolha expressa por outro regime no momento do casamento. Nesse caso, todos os bens adquiridos onerosamente durante a vigência da relação são considerados comuns ao casal e sujeitos à meação. Ou seja, independentemente de quem tenha realizado a aquisição ou arcado com o pagamento do bem, ambos possuem direito à metade de seu valor. Esse modelo visa garantir a divisão igualitária do acervo patrimonial formado pelo esforço conjunto do casal, o que se justifica pelo princípio da solidariedade conjugal.
Há, no entanto, outros regimes de bens que podem impactar a aplicação da meação. No regime de comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento se comunicam, exceto aqueles expressamente excluídos por cláusula contratual ou por disposição legal. Isso significa que a meação ocorre sobre a totalidade do patrimônio dos cônjuges, garantindo a divisão em partes iguais. No regime de separação de bens, cada cônjuge mantém a administração e propriedade exclusiva do que adquiriu antes e depois do casamento, o que exclui a aplicação da meação. Contudo, há uma exceção no caso da separação obrigatória de bens, regime imposto por lei para pessoas acima de uma determinada idade ou em outras hipóteses específicas, no qual a jurisprudência pode reconhecer o direito à meação caso reste comprovado o esforço comum para a aquisição dos bens.
A meação deve ser diferenciada da herança, pois enquanto a primeira decorre da dissolução do casamento ou da união estável e se refere ao patrimônio comum do casal, a herança diz respeito à parte do patrimônio que pertence exclusivamente ao falecido e que será transmitida aos seus herdeiros, conforme as regras do direito sucessório. No caso do falecimento de um dos cônjuges, o cônjuge ou companheiro sobrevivente primeiramente exerce seu direito à meação sobre os bens comuns do casal e, somente depois, participa da sucessão na qualidade de herdeiro, caso tenha direito sucessório sobre a parte restante dos bens deixados pelo falecido.
Cabe destacar que a meação pode englobar diferentes tipos de bens, como imóveis, veículos, investimentos financeiros e até mesmo direitos sobre empresas. Para definir a divisão do patrimônio, é comum que os cônjuges realizem avaliações detalhadas para determinar o valor de cada bem, permitindo que a partilha seja feita de maneira justa. Em casos de litígio, quando não há consenso entre as partes, o judiciário pode intervir para garantir que a meação seja realizada conforme a lei.
Outro ponto relevante sobre a meação de bens diz respeito às dívidas contraídas durante a relação conjugal. Assim como os bens adquiridos de forma onerosa se comunicam, as dívidas assumidas por qualquer um dos cônjuges, quando destinadas ao interesse da família, também podem ser partilhadas, afetando a composição do patrimônio do casal e impactando o saldo final da meação a ser partilhada na dissolução do vínculo conjugal.
Por fim, a meação de bens é um princípio essencial para garantir o equilibro patrimonial entre os cônjuges ou companheiros. Independentemente do tipo de relação econômica estabelecida dentro do casamento ou união estável, a legislação busca assegurar que nenhum dos envolvidos fique em situação de vulnerabilidade financeira ao término da relação, promovendo justiça patrimonial e proteção ao cônjuge economicamente mais frágil.
1 comentário em “Meação de bens”
Se o regime de comunhão é total, o conjuge sobrevivente é meieiro e herdeiro, concorrendo com o único filho? ou seja o bem é devido ao cônjuge sobrevivente 75% e 25% para o filho?