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Marco Civil da Internet

O Marco Civil da Internet é uma legislação brasileira que estabelece os princípios, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Elaborado ao longo de diversos anos com forte participação da sociedade civil, especialistas, empresas do setor, juristas e representantes do Estado, o Marco Civil foi sancionado em 23 de abril de 2014 pela então presidente da república. Essa lei, oficialmente identificada como Lei nº 12.965 de 2014, surgiu como uma resposta à crescente importância da Internet na vida social, econômica e política do país, bem como às lacunas legais que existiam em relação ao uso da rede mundial de computadores. Seu principal objetivo é garantir a proteção dos direitos fundamentais dos usuários da Internet no Brasil, promovendo a liberdade de expressão, a privacidade e a neutralidade da rede.

A neutralidade da rede é um dos princípios fundamentais do Marco Civil e determina que os provedores de conexão à Internet devem tratar de forma isonômica qualquer dado trafegado, ou seja, sem discriminar, bloquear, interferir ou dar prioridade a determinado conteúdo, serviço, aplicativo ou plataforma em detrimento de outros. Isso significa que todos os usuários, independentemente do plano que possuem, devem ter acesso irrestrito e igualitário às informações e aos serviços disponíveis na Internet. A regulação da neutralidade da rede visa prevenir práticas anticoncorrenciais, censura ou a criação de um ambiente digital desigual, em que apenas determinados conteúdos sejam facilmente acessíveis.

Outro aspecto central do Marco Civil da Internet é a proteção da privacidade dos usuários. A lei estabelece que os dados pessoais coletados durante a navegação devem ser armazenados e tratados com respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas. O consentimento do usuário é essencial para a coleta, uso, armazenamento e tratamento desses dados, os quais só podem ser utilizados para os fins previamente autorizados. Essa diretriz foi reforçada posteriormente pela criação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a LGPD, que detalha ainda mais as obrigações das empresas e do poder público no tratamento das informações.

Quanto à guarda de registros, o Marco Civil exige que os provedores de conexão à Internet guardem por um prazo de seis meses os registros de conexão dos usuários, como data, hora e duração do acesso, mas não o conteúdo acessado. Já os provedores de aplicações, como redes sociais e plataformas de e-commerce, ficam obrigados a guardar os registros de acesso às aplicações por até seis meses, com o mesmo grau de proteção à privacidade. Esses dados só podem ser fornecidos mediante ordem judicial, salvo em casos que envolvam crimes cometidos pela Internet, quando poderá haver pedido do Ministério Público ou da autoridade policial, desde que autorizados por um juiz competente.

O Marco Civil também definiu responsabilidades para os provedores de conteúdo e serviços na Internet. De forma geral, a lei afirma que esses provedores não serão responsabilizados civilmente pelo conteúdo gerado por terceiros, a menos que não cumpram ordem judicial determinando a retirada deste conteúdo. Essa disposição busca proteger a liberdade de expressão e ao mesmo tempo oferecer mecanismos eficazes para proteger os direitos de terceiros lesados por conteúdo ofensivo ou ilegal. Uma exceção a esse princípio é o caso de conteúdos relacionados a nudez ou atos sexuais de caráter privado, em que a retirada deve ser feita imediatamente após notificação do ofendido, independentemente de decisão judicial, sob pena de responsabilização da plataforma.

O Marco Civil da Internet também estabelece que o acesso à Internet é essencial ao exercício da cidadania. Isso significa que a rede deve ser assegurada como um meio democrático de participação pública, promoção da cultura e do desenvolvimento econômico e social. A lei reforça que o uso da Internet deve respeitar valores como a pluralidade, diversidade, liberdade, inovação, disseminação da informação e da cultura, bem como os direitos humanos.

Ademais, o Marco Civil procurou consolidar a atuação coordenada dos entes públicos na governança da Internet, promovendo a transparência e o uso de padrões tecnológicos abertos e compatíveis, e garantindo o equilíbrio entre inovação e proteção dos direitos dos usuários. Ele incentiva o desenvolvimento da Internet no Brasil, estabelece regras claras para diferentes agentes e fornece maior segurança jurídica às relações na rede.

Assim, o Marco Civil da Internet representa um marco importante na legislação brasileira e é reconhecido internacionalmente como uma referência no trato dos direitos digitais. Sua criação envolveu um processo democrático de construção legal e consolidou princípios fundamentais para funcionamento da Internet no Brasil, buscando harmonizar os interesses de usuários, empresas e do Estado em um ecossistema cada vez mais relevante para a vida cotidiana e para a democracia.

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